Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9689, de 6 de julho de 2020
Nº 9689/2020
DECRETO N o 9.689, DE 06 DE JULHO DE 2020
- Revogado pelo Decreto nº 9.922, de 10-08-2021, art. 6º.
Altera o Decreto nº 7.807 , de 21 de fevereiro de 2013, que reorganiza e sistematiza as unidades administrativas finalísticas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde.
Altera o Decreto nº 7.807 , de 21 de fevereiro de 2013, que reorganiza e sistematiza as unidades administrativas finalísticas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde.
Altera o Decreto nº
7.807
, de 21 de fevereiro de 2013, que reorganiza e sistematiza as unidades administrativas finalísticas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900010043288,
DECRETA:
7.807
, de 21 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes:
CRER: unidade de assistência à saúde de alta complexidade, especializada em recuperação e reabilitação física;
HDT: unidade de assistência à saúde de alta complexidade, especializada em assistência aos portadores de doenças infecciosas;
HMI: unidade de urgências clínicas de média e alta complexidade, especializada em assistência à saúde da mulher e da criança;
– H
DS: hospital-geral destinado ao tratamento de portadores de doenças crônicas e pacientes de longa permanência hospitalar;
CEAP-SOL: unidade com natureza de casa de apoio às pessoas infectadas com HIV/AIDS;
HEMNSL: unidade de assistência à saúde de média complexidade, especializada em assistência à saúde da mulher.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
“Art. 1º ………………………………….................
........................................................................
........................................................................
XLII - Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta
XLIII - Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade
XLIV - Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes
- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021 .
- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021
- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021
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- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021 .
- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021
- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021
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- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021 .
- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021
- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021
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- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021 .
- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021
- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021
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9.616
, de 20 de fevereiro de 2020.
CRER: unidade de assistência à saúde de alta complexidade, especializada em recuperação e reabilitação física;
HDT: unidade de assistência à saúde de alta complexidade, especializada em assistência aos portadores de doenças infecciosas;
HMI: unidade de urgências clínicas de média e alta complexidade, especializada em assistência à saúde da mulher e da criança;
– H
DS: hospital-geral destinado ao tratamento de portadores de doenças crônicas e pacientes de longa permanência hospitalar;
CEAP-SOL: unidade com natureza de casa de apoio às pessoas infectadas com HIV/AIDS;
HEMNSL: unidade de assistência à saúde de média complexidade, especializada em assistência à saúde da mulher.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
em Goiânia, 06 de julho de 2020; 132º da República.
CRER: unidade de assistência à saúde de alta complexidade, especializada em recuperação e reabilitação física;
HDT: unidade de assistência à saúde de alta complexidade, especializada em assistência aos portadores de doenças infecciosas;
HMI: unidade de urgências clínicas de média e alta complexidade, especializada em assistência à saúde da mulher e da criança;
– H
DS: hospital-geral destinado ao tratamento de portadores de doenças crônicas e pacientes de longa permanência hospitalar;
CEAP-SOL: unidade com natureza de casa de apoio às pessoas infectadas com HIV/AIDS;
HEMNSL: unidade de assistência à saúde de média complexidade, especializada em assistência à saúde da mulher.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O de 06-07-2020-Suplemento)