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Decreto Estadual de Goiás nº 9689, de 6 de julho de 2020

Nº 9689/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N o 9.689, DE 06 DE JULHO DE 2020

- Revogado pelo Decreto nº 9.922, de 10-08-2021, art. 6º.

Altera o Decreto nº 7.807 , de 21 de fevereiro de 2013, que reorganiza e sistematiza as unidades administrativas finalísticas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde.

Altera o Decreto nº 7.807 , de 21 de fevereiro de 2013, que reorganiza e sistematiza as unidades administrativas finalísticas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde.

Altera o Decreto nº

7.807

, de 21 de fevereiro de 2013, que reorganiza e sistematiza as unidades administrativas finalísticas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900010043288,

DECRETA:

Art. 1.
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 7.807 , de 21 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes: Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 7.807 , de 21 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes: Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº

7.807

, de 21 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes:

CRER: unidade de assistência à saúde de alta complexidade, especializada em recuperação e reabilitação física;

HDT: unidade de assistência à saúde de alta complexidade, especializada em assistência aos portadores de doenças infecciosas;

HMI: unidade de urgências clínicas de média e alta complexidade, especializada em assistência à saúde da mulher e da criança;

– H

DS: hospital-geral destinado ao tratamento de portadores de doenças crônicas e pacientes de longa permanência hospitalar;

CEAP-SOL: unidade com natureza de casa de apoio às pessoas infectadas com HIV/AIDS;

HEMNSL: unidade de assistência à saúde de média complexidade, especializada em assistência à saúde da mulher.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

“Art. 1º ………………………………….................

ICentro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo
IIHospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad

........................................................................

XHospital Materno Infantil

........................................................................

XLII - Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta

XLIII - Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade ­

XLIV - Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes

Parágrafo únicoPassarão a ser unidades administrativas autônomas, a partir de 30 de junho de 2021:

- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021 .

Parágrafo únicoPassarão a ser unidades administrativas autônomas, a partir de 30 de junho de 2021:

- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021

- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021

.

Parágrafo únicoPassarão a ser unidades administrativas autônomas a partir de 13 de março de 2021:
Io Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta – HDS, atualmente integrado ao Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo – CRER;

- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021 .

Io Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta – HDS, atualmente integrado ao Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo – CRER;

- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021

- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021

.

Io Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta – H DS;
IIo Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade – CEAP– SOL, atualmente integrado ao Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad – HDT; e

- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021 .

IIo Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade – CEAP– SOL, atualmente integrado ao Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad – HDT; e

- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021

- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021

.

IIo Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade ­ – CEAP-SOL; e
IIIo Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – HEMNSL, atualmente integrado ao Hospital Materno Infantil – HMI.

- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021 .

IIIo Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – HEMNSL, atualmente integrado ao Hospital Materno Infantil – HMI.

- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021

- Redação dada pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021

.

IIIo Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – HEMNSL.” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.616 , de 20 de fevereiro de 2020. Fica revogado o Decreto nº 9.616 , de 20 de fevereiro de 2020. Fica revogado o Decreto nº

9.616

, de 20 de fevereiro de 2020.

CRER: unidade de assistência à saúde de alta complexidade, especializada em recuperação e reabilitação física;

HDT: unidade de assistência à saúde de alta complexidade, especializada em assistência aos portadores de doenças infecciosas;

HMI: unidade de urgências clínicas de média e alta complexidade, especializada em assistência à saúde da mulher e da criança;

– H

DS: hospital-geral destinado ao tratamento de portadores de doenças crônicas e pacientes de longa permanência hospitalar;

CEAP-SOL: unidade com natureza de casa de apoio às pessoas infectadas com HIV/AIDS;

HEMNSL: unidade de assistência à saúde de média complexidade, especializada em assistência à saúde da mulher.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

em Goiânia, 06 de julho de 2020; 132º da República.

CRER: unidade de assistência à saúde de alta complexidade, especializada em recuperação e reabilitação física;

HDT: unidade de assistência à saúde de alta complexidade, especializada em assistência aos portadores de doenças infecciosas;

HMI: unidade de urgências clínicas de média e alta complexidade, especializada em assistência à saúde da mulher e da criança;

– H

DS: hospital-geral destinado ao tratamento de portadores de doenças crônicas e pacientes de longa permanência hospitalar;

CEAP-SOL: unidade com natureza de casa de apoio às pessoas infectadas com HIV/AIDS;

HEMNSL: unidade de assistência à saúde de média complexidade, especializada em assistência à saúde da mulher.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O de 06-07-2020-Suplemento)

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