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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9826, de 13 de março de 2021

Nº 9826/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Revogado pelo Decreto nº 9.922, de 10-08-2021, art. 6º.

Altera dois decretos: o primeiro é o Decreto nº 9.689, de 6 de julho de 2020, que altera, por sua vez, o Decreto nº 7.807, de 21 de fevereiro de 2013, e o segundo é o próprio Decreto nº 7.807, de 2013, que reorganiza e sistematiza as unidades administrativas finalísticas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 201900010043288,

DECRETA:

Art. 1.
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 9.689, de 6 de julho de 2020, passam a vigorar com as alterações seguintes:

“Art 1º ……………………… ............................................................................

...................................................................................................................................

Parágrafo únicoPassarão a ser unidades administrativas autônomas, a partir de 30 de junho de 2021:
Io Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta – HDS, atualmente integrado ao Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo – CRER;
IIo Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade – CEAP– SOL, atualmente integrado ao Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad – HDT; e
IIIo Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – HEMNSL, atualmente integrado ao Hospital Materno Infantil – HMI.” (NR)
Art. 2.
Fica revogada a respectiva alínea “a” dos incisos I, II e X do art. 1º do Decreto nº 7.807, de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 6 de julho de 2020.

Goiânia, 13 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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