Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10675, de 11 de abril de 2025
Nº 10675/2025
Altera o Decreto nº 9.922, de 10 de agosto de 2021, que reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, insere novas unidades e padroniza a nomenclatura dos respectivos equipamentos públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202200010059969,
DECRETA:
“Art. 2º ..............................................................................................
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“Art. 3º-A A Creche Cantinho Feliz, na condição de unidade administrativa complementar descentralizada e vinculada à Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, compõe a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde – SES e se destina ao atendimento dos filhos de servidores lotados nessa mesma pasta com idades de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses.” (NR)
“Art. 3º-B A sistematização traçada por este Decreto não importa em aumento de despesa nem em criação ou extinção de órgãos públicos.” (NR)
Goiânia, 11 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado