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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10675, de 11 de abril de 2025

Nº 10675/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 9.922, de 10 de agosto de 2021, que reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, insere novas unidades e padroniza a nomenclatura dos respectivos equipamentos públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202200010059969,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.922, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..............................................................................................

I......................................................................................................

...................................................................................................................................

c)Hospital Estadual da Mulher Dr. Jurandir do Nascimento – HEMU, integrado ao Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – HEMNSL;

...................................................................................................................................

s)Hospital Estadual da Criança e do Adolescente – HECAD;
t)Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás – CORA; e
u)Hospital Estadual de Águas Lindas Ronaldo Ramos Caiado Filho – HEAL;

...................................................................................................................................

III..................................................................................................

...................................................................................................................................

k)Programa de Atenção Integral em Liberdade – PAILI; e
l)Núcleo Estadual de Gestão Estratégica da Segurança do Paciente – NEGESP; e

..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 3º-A A Creche Cantinho Feliz, na condição de unidade administrativa complementar descentralizada e vinculada à Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, compõe a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde – SES e se destina ao atendimento dos filhos de servidores lotados nessa mesma pasta com idades de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses.” (NR)

“Art. 3º-B A sistematização traçada por este Decreto não importa em aumento de despesa nem em criação ou extinção de órgãos públicos.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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