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Decreto Estadual de Goiás nº 9360, de 3 de dezembro de 2018

Nº 9360/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 9.193, de 20 de março de 2018, que publica relação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos por legislação estadual e vigentes em 8 de agosto de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, nos incisos I das cláusulas segunda e terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, na Resolução nº 10/18, de 1º de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZe tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013003210,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos III e VII do Decreto nº 9.193, de 20 de março de 2018, passam a vigorar acrescidos dos dispositivos a seguir discriminados, na forma estabelecida no Anexo I deste Decreto:
ILei nº 15.757, de 24 de agosto de 2006;
IILei nº 16.462, de 31 de dezembro de 2008;
IIILei nº 17.515, de 27 de dezembro de 2011;
IVLei nº 18.560, de 26 de junho de 2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 04-12-2018)

ANEXO I

“Anexo III

Leis Diversas

ITEM (2)

ATOS

(3)

NÚMERO

(4)

EMENTA OU ASSUNTO

(5)

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

(6)

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE

(7)

TERMO INICIAL

(8)

OBSERVAÇÕES

(9)

.......

.......

.......

...................................

.................

...............

..............

............

37

Lei

15.757

Dispõe sobre a dispensa de débito e a isenção do ICMS relativo a parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica.

“-“

29/08/2006

01/06/2006

“-“

38

Lei

17.515

Altera a Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008.

“-“

27/12/2011

27/12/2011

“-“

39

Lei

18.560

Dispõe sobre a desoneração de ICMS nas operações internas com produtos oriundos da agricultura familiar no Estado de Goiás.

“-“

04/07/2014

04/07/2014

“-“

“(NR)

............................................................

“Anexo VII

Leis Programa Produzir e Alterações

ITEM (2)

ATOS

(3)

NÚMERO

(4)

EMENTA OU ASSUNTO

(5)

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

(6)

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE

(7)

TERMO INICIAL

(8)

OBSERVAÇÕES

(9)

.......

.......

.......

...................................

.................

...............

..............

............

13

Lei

16.462

Altera a Lei nº 16.150/07, que trata da convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e sobre a extinção de crédito tributário; dispõe sobre o reconhecimento de utilização dos incentivos dos programas FOMENTAR e PRODUZIR e sobre renegociação de créditos tributários.

“-“

13/01/2009

13/01/2009

“-“

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2018 ..

ITEM (2) ATOS
(3)
NÚMERO
(4)
EMENTA OU ASSUNTO
(5)
DISPOSITIVO ESPECÍFICO
(6)
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE
(7)
TERMO INICIAL
(8)
OBSERVAÇÕES
(9)
..................................................................................................................
37Lei15.757Dispõe sobre a dispensa de débito e a isenção do ICMS relativo a parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica.“-“29/08/200601/06/2006“-“
38Lei17.515Altera a Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008.“-“27/12/201127/12/2011“-“
39Lei18.560Dispõe sobre a desoneração de ICMS nas operações internas com produtos oriundos da agricultura familiar no Estado de Goiás.“-“04/07/201404/07/2014“-“
ITEM (2) ATOS
(3)
NÚMERO
(4)
EMENTA OU ASSUNTO
(5)
DISPOSITIVO ESPECÍFICO
(6)
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE
(7)
TERMO INICIAL
(8)
OBSERVAÇÕES
(9)
..................................................................................................................
13Lei16.462Altera a Lei nº 16.150/07, que trata da convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e sobre a extinção de crédito tributário; dispõe sobre o reconhecimento de utilização dos incentivos dos programas FOMENTAR e PRODUZIR e sobre renegociação de créditos tributários.“-“13/01/200913/01/2009“-“

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