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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17515, de 27 de dezembro de 2011

Nº 17515/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008 .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 3º da Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º Fica isenta do ICMS, na forma, limites e condições estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual:

.....................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 27-12-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2011.

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