Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15757, de 24 de agosto de 2006
Nº 15757/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a dispensa de débito e a isenção do ICMS relativo a parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 29-08-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2006.