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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9082, de 1 de novembro de 2017

Nº 9082/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
O crédito outorgado de ICMS, destinado a obras prioritárias, estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei 13.194/97, será aplicado nas obras a seguir relacionadas:
IRodovia Vicentinópolis/Porteirão;
IIRodovia GO-020/Polo industrial de Senador Canedo;
IIIduplicação da Rodovia GO-536, com a construção de viaduto;

- Acrescido pelo Decreto nº 9.115, de 21-12-2017.

IVcontorno, entroncamento das Rodovias GO-210 com GO-410;

- Acrescido pelo Decreto nº 9.175, de 09-07-2017.

VRodovia GO-319, trecho entroncamento BR-452 (B)/GO-210 (A);

- Acrescido pelo Decreto nº 9.175, de 09-07-2017.

VIligação do entroncamento BR 060/Usina Denusa;

- Acrescido pelo Decreto nº 9.175, de 09-07-2017.

VIIligação do entroncamento BR 060 (Alexânia)/Serra do Ouro/Lago Corumbá IV;

- Acrescido pelo Decreto nº 9.192, de 21-03-2018.

VIIIanel viário, aeródromo e pavimentação asfáltica da GO-347, ligando o Município de Alto Horizonte à Mineração Manacá e à BR-080;

- Acrescido pelo Decreto nº 9.262, de 04-07-2018.

IXponte de concreto armado e protendido sobre o Rio Meia Ponte no Município de Goiatuba - GO, acesso à empresa Goiasa Goiatuba Álcool Ltda;

- Acrescido pelo Decreto nº 9.292, de 14-08-2018.

Xrodovia de ligação à GO-487;

- Acrescido pelo Decreto nº 9.314, de 17-09-2018.

XIrodovia de ligação à GO-488;

- Acrescido pelo Decreto nº 9.314, de 17-09-2018.

XIIrodovia de ligação à GO-585;

- Acrescido pelo Decreto nº 9.314, de 17-09-2018.

XIIIcontinuidade de construção da ponte sobre o Rio Verdão, na rodovia GO-409, Município de Maurilândia.

- Acrescido pelo Decreto nº 9.514, de 17-09-2019.

XIVimplantação básica e pavimentação asfáltica do anel viário do Contorno Oeste do Município de Pires do Rio/GO, com extensão de 12,44 km.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.061, de 22-03-2022.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei 13.194/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013004762,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-11-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-2017 .

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