Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9082, de 1 de novembro de 2017
Nº 9082/2017
- Acrescido pelo Decreto nº 9.115, de 21-12-2017.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.175, de 09-07-2017.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.175, de 09-07-2017.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.175, de 09-07-2017.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.192, de 21-03-2018.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.262, de 04-07-2018.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.292, de 14-08-2018.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.314, de 17-09-2018.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.314, de 17-09-2018.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.314, de 17-09-2018.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.514, de 17-09-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.061, de 22-03-2022.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei 13.194/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013004762,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-11-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-2017 .