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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9175, de 7 de março de 2018

Nº 9175/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto n. 9.082, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei n. 13.194/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 201800004012959,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes incisos:

“Art. 1º ..................................................

..............................................................

IVcontorno, entroncamento das Rodovias GO-210 com GO-410;
VRodovia GO-319, trecho entroncamento BR-452 (B)/GO-210 (A);
VIligação do entroncamento BR 060/Usina Denusa.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de março de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-03-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-03-2018 .

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