Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9115, de 21 de dezembro de 2017
Nº 9115/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei n. 13.194/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006084,
DECRETA:
“Art. 1º ..................................................
.............................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-12-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-2017 .