Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9192, de 20 de março de 2018
Nº 9192/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração no art. 1º do Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei nº 13.194/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás,
D E C R E T A:
“Art. 1º ............................................................
........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 21-03-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-2018 .