Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9314, de 17 de setembro de 2018
Nº 9314/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei 13.194/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800004060601,
DECRETA:
“Art. 1º ...............................................
...........................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 18-09-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-09-2018 .