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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9314, de 17 de setembro de 2018

Nº 9314/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei 13.194/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800004060601,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ...............................................

...........................................................

Xrodovia de ligação à GO-487;
XIrodovia de ligação à GO-488;
XIIrodovia de ligação à GO-585.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 18-09-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-09-2018 .

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