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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9262, de 4 de julho de 2018

Nº 9262/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997.

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002110,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 1º .....................................................

.................................................................

VIIIanel viário, aeródromo e pavimentação asfáltica da GO-347, ligando o Município de Alto Horizonte à Mineração Manacá e à BR-080. ” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130o da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 04-07-2018 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018 .

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