Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9514, de 17 de setembro de 2019

Nº 9514/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.514, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera o Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei 13.194/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS ,no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo n° 201900036005925,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, passa avigorar com a seguinte redação:

" ..................................................... ...................................................................

XIIIcontinuidade de construção da ponte sobre o Rio Verdão, na rodovia GO-409, Município de Maurilândia. (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 18-09-2019)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 18-09-2019 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.