Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10061, de 22 de março de 2022
Nº 10061/2022
Altera o Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e considera prioritária a obra de infraestrutura que especifica, para concessão do crédito outorgado estabelecido na alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no inciso III do art. 41 da Lei nº 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás – CTE), de 26 de dezembro de 1991, também na alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 202100036006973 e nº 202200036003634,
DECRETA:
“Art 1º ............................................................................
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Goiânia, 22 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado