Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7685, de 3 de agosto de 2012
Nº 7685/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a sede da 15ª Delegacia Regional de Polícia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 17.729, de 9 de julho de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013002581,
D E C R E T A:
ESTRUTURA COMPLEMENTAR DESCENTRALIZADA
CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
QUANTITATIVO
SÍMBOLO
DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA
DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA
16
CDI - 5
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 06-08-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-08-2012.
| ESTRUTURA COMPLEMENTAR DESCENTRALIZADA | CARGO EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | |
| DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA | DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA | 16 | CDI-5 |