Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7320, de 3 de maio de 2011
Nº 7320/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração no art. 2º dos Decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
“..............................................................................................
......................................................................................” (NR) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos às datas de publicação dos Decretos referidos no art. 1º, exceto no tocante ao Decreto no 7.292/2011, que os produzirá a partir de 11 de abril de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-2011. Suplemento