Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7320, de 3 de maio de 2011

Nº 7320/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alteração no art. 2º dos Decretos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º dos Decretos nos 7.269/2011, 7.270/2011, 7.271/2011, 7.272/2011, 7.273/2011, 7.274/2011, 7.275/2011, 7.276/2011, 7.277/2011, 7.278/2011, 7.281/2011, 7.282/2011, 7.283/2011, 7.284/2011, 7.285/2011, 7.286/2011, 7.287/2011, 7.292/2011 e 7.293/2011 fica assim redigido:

“..............................................................................................

Art. 2.
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a Pasta mencionada no art. 1º deverá elaborar minuta do seu Regulamento, encaminhando-a imediatamente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, que terá igual prazo para proceder ao seu exame e encaminhamento à Secretaria de Estado da Casa Civil, para formalização do ato respectivo.

......................................................................................” (NR) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos às datas de publicação dos Decretos referidos no art. 1º, exceto no tocante ao Decreto no 7.292/2011, que os produzirá a partir de 11 de abril de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-05-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-2011. Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.