Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4379, de 4 de janeiro de 1995
Nº 4379/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.379, DE 04 DE JANEIRO DE 1995.
Vide Decreto nº 5.152, de 8-12-1999, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Cidadania e Trabalho, o Programa de Cidadania às Famílias Carentes.
Institui o Programa de Apoio às Famílias Carentes, no âmbito da Secretaria Especial da Solidariedade Humana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e com fulcro no art. 1o da Lei no 12.504, de 22 de dezembro de 1994, e
considerando que a atual situação sócio-econômica do País apresenta um quadro que impede as famílias carentes do nosso Estado de terem acesso à alimentação básica, necessária e indispensável ao pleno exercício da cidadania;
considerando que a política nacional de combate à fome e à miséria ressalta a solidariedade como instrumento mais eficaz, enquanto ação emergencial, para se alcançar o objetivo de libertar as famílias carentes desse estágio de extrema pobreza;
considerando a definição política do atual governo de fazer da solidariedade e do progresso metas e instrumentos de ação política e administrativa para banir a fome e a miséria do espectro do nosso convívio social e
considerando, finalmente, a necessidade de se estabelecerem ações emergenciais visando o resgate das condições mínimas de acesso das famílias carentes a uma vida mais saudável e digna, que possibilite a sua inserção na sociedade goiana,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de janeiro de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Euler Lázaro de Morais
(D. O. de 5-1-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-01-1995.