Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4437, de 20 de abril de 1995
Nº 4437/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.437, DE 20 DE ABRIL DE 1995.
Autoriza as empresas do Estado a celebrarem convênios com a Secretaria Especial da Solidariedade Humana com vistas à implementação do Programa de Apoio ás Famílias Carentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D. O. de 26-4-1.995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-1995.