Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4450, de 18 de maio de 1995
Nº 4450/1995
Regulamentado pela instrução Normativa nº 013/96 - D.O. de 16-05-1996, pág. 12.
Institui a "Comenda da Solidariedade Humana".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica instituída a "Comenda da Solidariedade Humana", a ser conferida a pessoas físicas ou jurídicas a titulo de reconhecimento por relevante contribuição para com a política social desenvolvida pelo Governo Estadual, particularmente por intermédio do Programa de Apoio às Famílias Carentes, de que trata o Decreto nº 4.379, de 4 de janeiro de 1995.
§ 1º- O Conselho Estadual da Solidariedade Humana decidirá, mediante resolução, sobre os nomes a serem agraciados com a Comenda ora instituída, cabendo ao Governador do Estado a sua entrega, em sessão especialmente convocada para esse fim.
§ 2º- O modelo das insígnias e os critérios de avaliação de merecimento para escolha dos homenageados serão definidos em regulamento baixado pelo titular da Secretaria Especial da Solidariedade Humana.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Euler Lázaro de Moraes