Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4670, de 19 de abril de 1996
Nº 4670/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 4.379, de 4 de janeiro de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 1º da Lei nº 12.504, de 22 de dezembro de 1994,
DECRETA:
“Art. 1º - Fica instituído o Programa de Apoio às Famílias Carentes, a ser implementado pela Secretaria Especial da Solidariedade Humana, com a finalidade de melhorar as condições de vida das famílias e crianças carentes, tendo em vista os seguintes objetivos específicos:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Carlos Hassel Mendes da Silva
Ovídio Antônio de Ângelis
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 24-04-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-04-1996.