Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3749, de 9 de março de 1992
Nº 3749/1992
1. Divisão de Recursos Especiais;
2. Divisão de Contabilidade;
3. Divisão de Tesouraria;
1. Divisão de Folha de Pagamento;
2. Divisão de Serviço Social;
- Divisão de Cadastro de Entidades Sociais;
- Divisão de Programação Orçamentária;
1. Divisão de Suprimentos;
2. Divisão de Patrimônio;
3. Divisão de Transportes;
4. Divisão de Serviços Gerais;
5. Divisão de Protocolo, Comunicações e Arquivos;
1. Divisão de Creches:
- Creches (31);
2. Divisão de Núcleos de Apoio Comunitário - NACs:
NASC (48);
1. Casas de Idosos;
2. Abrigo da Sagrada Família;
1. Panificadora;
2. Usina de Soja;
3. Hortas;
4. Casa da Farinha e do Açúcar Mascavo;
- Departamento de Promoções e Eventos;
III - Superintendência de Promoção Social:
a) Departamento de Triagem;
b) Departamento de Apoio ao Deficiente:
1. Divisão de Articulação Institucional;
2. Divisão de Acompanhamento e Avaliação;
Centro de Apoio ao Deficiente;
Casa de paraplégico;
3. Divisão de Imprensa Braille;
c) Departamento de Produção de Alimentos:
1. Panificadora;
2. Usina de Soja;
3. Hortas;
4. Casa da Farinha e do Açúcar Mascavo;
- Inciso III alterado pelo Decreto nº 4.189, de 03 de março de 1994.
1. Centro Social Urbano - CSU (10);
2. Centro Comunitário - CC (7);
3. Centro Educacional Comunitário - GEC (2);
4. Centro Integrado de Recreação, Aprendizagem e Trabalho CIRAT;
5. Núcleo Piloto Preventivo de Goiânia - NPPG;
1. Oficina Educacional Comunitária - OEC (4);
2. Casa do Pequeno Trabalhador - CPT;
3. Escola Fazenda Itauçu - EFI
1. Centro de Triagem Integrada - CETI;
2. Centro de Acolhimento ao Menor - CAM;
3. Centro de Recepção e Triagem - CRT;
4. Casa da Criança;
6. Aprendizado Agroindustrial Sócrates Dinis - AAISD;
- Divisão de Atendimento;
1. Divisão de Seguro Desemprego;
2. Divisão de Intermediação de Mão de Obra:
- Unidades de Atendimento (3);
3. Divisão de Informação sobre Mercado de Trabalho;
1. Divisão de Medicina do Trabalho;
2. Divisão de Segurança no Trabalho;
3. Divisão de Formação Profissional;
5. Divisão de apoio a Sindicatos e Associações;
1. Divisão de Acompanhamento e Avaliação:
1.1 Centro de Apoio ao Deficiente;
1.2 Casa do Paraplégico;
2. Divisão de Imprensa Braile;
1. Divisão de Apoio aos Municípios;
2. Divisão de Articulação Institucional.
- Inciso VII acrescido pelo Decreto nº 4.189, de 03 de março de 1994.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.749, DE 09 DE MARÇO DE 1992.
Vide Lei nº 12.133, de 13 de outubro de 1.993.
Vide Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1.995.
Vide Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1.995.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Ação Social e Trabalho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8063141, e
considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura organizacional básica do Poder Executivo;
considerando, ainda, que, com a extinção das Secretaria de Assuntos Comunitários e do Trabalho e da Fundação de Promoção Social, algumas das atribuições antes a elas cometidas foram transferidas à Secretaria de Ação Social e Trabalho, e
considerando, finalmente, que, mesmo em decorrência da absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento,
DECRETA:
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
ENCARGO
19 18 Chefe de Departamento GEC-1
- Acrescido de 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.189, de 03 de março de 1994.
1 Coordenador do SINE GEC-1
26 25 Chefe de Divisão GEC-2
- Acrescido de 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.189, de 03 de março de 1994.
2 1 Secretária GES-1
- Acrescido de 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.189, de 03 de março de 1994.
7 6 Secretária GES-2
- Acrescido de 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.189, de 03 de março de 1994.
22 20 Assessor GEA-1
- Acrescido de 02 (duas) unidades pelo Decreto nº 4.189, de 03 de março de 1994.
24 20 Inspetor GEI-1
- Acrescido de 04 (quatro) unidades pelo Decreto nº 4.189, de 03 de março de 1994.
- Vide art. 1º do Decreto nº 3.839, de 04 de agosto de 1.992: "Art. 1º - Ficam criados na Secretaria de Ação Social e Trabalho, integrando o Art. 2º do Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, os seguintes encargos gratificados:
QUANTITATIVO
DEN. DO ENCARGO
NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
VALOR MENSAL
1
Chefe de Seção
GEC-3
215.000,00
1
Inspetor
GEI-1
172.000,00
6
Inspetor I
GEI-2
137.000,00
2
Inspetor II
GEI-3
110.000,00
271
Inspetor III
GEI-4
88.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO SÍMBOLO OU VALOR
ENCARGO VENCIMENTAL MENSAL
3 Assessor I 300.000,00
3 Assessor I 250.000,00
09 05 20 10 Assessor Técnico CAS-1
- Quantitativo acrescido de 10 (dez) unidades pelo Decreto nº 4.280, de 04 de julho de 1994.
- Extintas 15 (quinze) unidades pelo Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
- Nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.497/1995, dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1995, extinguindo 11 (onze) unidades.
01 25 Monitor de Oficina Educacional
Comunitária CAS-1
- Extintas as 25 (vinte e cinco) unidades pelo Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
- Nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.497/1995, dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1995, extinguindo 24 (vinte e quatro) unidades.
1 Secretária CAS-3
1 Motorista de Representação CAS-4
21 05 165 187 186 183 181 Chefe de Unidade 112.700,00
- Quantitativo acrescido de 02 (duas) unidades pelo Decreto nº 4.064, de 22 de setembro de 1993.
- Quantitativo acrescido de 03 (três) unidades pelo Decreto nº 4.071, de 05 de outubro de 1993.
- Quantitativo acrescido de 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.170, de 09 de fevereiro de 1994.
- Extintas 22 (vinte e duas) unidades pelo art. 3º do Decreto nº 4.303, de 30 de agosto de 1.994.
- Extintas 160 (cento e sessenta) unidades pelo Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
- Nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.497/1995, dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1995, extinguindo 144 (cento e quarenta e quatro) unidades.
03 30 Encarregado de Unidade 96.600,00
Coordenador de Unidade
- Nova denominação dada pelo art. 3º do Decreto nº 3.760, de 03 de abril de 1.992.
- Extintas as 30 (trinta) unidades pelo Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
- Nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.497/1995, dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1995, extinguindo 27 (vinte e sete) unidades.
1 Diretor de Escola Fazenda de Itauçu CDC-2 112.700,00
- Símbolo CDC-2 conferido pelo art. 2º do Decreto nº 4.303, de 30 de agosto de 1.994.
- Extinta 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
- Vide Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1995.
1 Orientador Pedagógico da Fazenda de Itauçu 96.600,00
- Extinta 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
- Vide Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1995.
Coordenador Pedagógico de Escola
Fazenda Itauçu
- Nova denominação dada pelo art. 3º do Decreto nº 3.760, de 03 de abril de 1.992.
1 Secretária da Escola Fazenda de
Itauçu CAS-3
183 208 599 Assessor "C" CAS-4
- Acrescido pelo Decreto nº 3.840, de 06 de agosto de 1992.
- Extintas 391 (trezentos e noventa e uma) unidades pelo Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
- Nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.497/1995, dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1995, extinguindo 416 (quatrocentos e dezesseis) unidades.
35 16 76 Profissional de Nível Superior 175.210,58
- Acrescido pelo Decreto nº 3.840, de 06 de agosto de 1992.
- Extintas 60 (sessenta) unidades pelo Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
- Nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.497/1995, dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1995, extinguindo 41 (quarenta e um) unidades.
03 06 05 02 Auxiliar de Enfermagem CAS-3
- Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 4.064, de 22 de setembro de 1993.
- Quantitativo acrescido de 03 (três) unidades pelo Decreto nº 4.071, de 05 de outubro de 1993.
- Quantitativo acrescido de 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.170, de 09 de fevereiro de 1994.
- Extintas 03 (três) unidades pelo Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
- Vide Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1995.
11 47 40 20 Monitor CAS-3
- Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 4.064, de 22 de setembro de 1993.
- Quantitativo acrescido de 20 (vinte) unidades pelo Decreto nº 4.071, de 05 de outubro de 1993.
- Quantitativo acrescido de 07 (sete) unidades pelo Decreto nº 4.170, de 09 de fevereiro de 1994.
- Vide art. 2º do Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
- Nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.497/1995, dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1995, extinguindo 36 (trinta e seis) unidades.
12 10 04 Cozinheira CAS-3
- Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 4.064, de 22 de setembro de 1993.
- Quantitativo acrescido de 06 (seis) unidades pelo Decreto nº 4.071, de 05 de outubro de 1993.
- Quantitativo acrescido de 02 (duas) unidades pelo Decreto nº 4.170, de 09 de fevereiro de 1994.
- Vide art. 2º do Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
- Vide Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1995.
05 01 Lactarista CAS-3
- Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 4.064, de 22 de setembro de 1993.
- Quantitativo acrescido de 04 (quatro) unidades pelo Decreto nº 4.071, de 05 de outubro de 1993.
- Extintas as 05 (cinco) unidades pelo Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
- Vide Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1995.
03 13 11 05 Faxineira CAS-4
- Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 4.064, de 22 de setembro de 1993.
- Quantitativo acrescido de 06 (seis) unidades pelo Decreto nº 4.071, de 05 de outubro de 1993.
- Quantitativo acrescido de 02 (duas) unidades pelo Decreto nº 4.170, de 09 de fevereiro de 1994.
- Extintas 10 (dez) unidades pelo Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
- Vide Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1995.
02 06 05 02 Lavadeira/Passadeira CAS-4
- Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 4.064, de 22 de setembro de 1993.
- Quantitativo acrescido de 03 (três) unidades pelo Decreto nº 4.071, de 05 de outubro de 1993.
- Quantitativo acrescido de 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.170, de 09 de fevereiro de 1994.
- Extintas 04 (quatro) unidades pelo Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
- Vide Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1995.
03 06 02 Auxiliar de Serviços Gerais/Horticultor CAS-4
- Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 4.064, de 22 de setembro de 1993.
- Quantitativo acrescido de 04 (quatro) unidades pelo Decreto nº 4.071, de 05 de outubro de 1993.
- Extintas 03 (três) unidades pelo Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
- Vide Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1995.
02 Vigia
- Criado quantitativo de 02 (duas) unidades pelo Decreto nº 4.170, de 09 de fevereiro de 1994.
04 03 22 Coordenador de Unidade CDC-2
- Criado quantitativo de 22 (vinte e duas) unidades pelo Decreto nº 4.303, de 30 de agosto de 1994.
- Extintos 19 (dezenove) unidades pelo Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
- Nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.497/1995, dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.539, de 18 de setembro de 1995, extinguindo 18 (dezoito) unidades.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Gilberto Batista Naves
Haley Margon Vaz
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Victor Hugo Marques Queiroz
Otoniel Machado Carneiro
(D. O. de 13-03-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03- 1992.
| QUANTITATIVO | DEN. DO ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO | VALOR MENSAL |
| 1 | Chefe de Seção | GEC-3 | 215.000,00 |
| 1 | Inspetor | GEI-1 | 172.000,00 |
| 6 | Inspetor I | GEI-2 | 137.000,00 |
| 2 | Inspetor II | GEI-3 | 110.000,00 |
| 271 | Inspetor III | GEI-4 | 88.000,00 |