Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3840, de 6 de agosto de 1992
Nº 3840/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.840, DE 06 DE AGOSTO DE 1992.
Vide art. 2º do Decreto nº 4.497, de 19-7-1995, alterado pelo de nº 4.539, de 18-9-1995.
Cria, na Secretaria de Ação Social e Trabalho, os cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8541027,
DECRETA:
- Vide art. 1º do Decreto nº 4.182, de 2-3-1994, que acresceu de 12 (doze) unidades o quantitativo do cargo de Assessor "C", CAS-4.
- (I) Vide art. 1º do Decreto nº 4.278, de 4-7-1994, que acresceu de 146 e 12 unidades os quantitativos dos cargos em comissão de Assessor "C", CAS-4, e Profissional de Nível Superior, respectivamente.
- (II) Vide art. 1º do Decreto nº 4.278, de 4-7-1994, que acresceu em 15 (quinze) unidades o quantitativo do cargo de Assessor "C", CAS-4.
- (III) Vide art. 1º do Decreto nº 4.369, de 28-12-1994, que acresceu em 15 (quinze) unidades o quantitativo do cargo de Assessor "C", CAS-4.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Joel Sant"Anna Braga
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 11-8-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-8-1992.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.