Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4497, de 19 de julho de 1995
Nº 4497/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.497, DE 19 DE JULHO DE 1995.
Vide Decreto nº 4.513, de 4-8-1995, que instituiu na FUNCAD-GO a gratificação por atividade social especializada.
Cria, na Fundação da Criança, do Adolescente e da Integração do Deficiente do Estado de Goiás - FUNCAD-GO, os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 11610662 e na conformidade do disposto no item II do art. 14 da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.539, de 18-9-1995. - Em decorrência do disposto no artigo precedente, ficam extintos, na Secretaria de Ação Social e Trabalho, os cargos de provimento em comissão a seguir relacionados: 19 (dezenove) de Coordenador de Unidade, CDC-2; 25 (vinte e cinco) de Monitor de Oficina Educacional Comunitária, CAS-1; 160 ( cento e sessenta) de Chefe de Unidade; 1 (um) de Diretor de Escola Fazenda de Itauçu; 1 (um) de Orientador Pedagógico da Escola Fazenda de Itauçu; 30 (trinta) de Encarregado de Unidade; 391 (trezentos e noventa e um) de Assessor C, CAS-4; 92 (noventa e dois) de Monitor, CAS-3; 3 (três) de Auxiliar de Enfermagem, CAS-3; 53 (cinqüenta e três) de Cozinheira, CAS-3; 5 (cinco) de Lactarista, CAS-3; 10 (dez) de Faxineira, CAS-4; 4 (quatro) de Lavadeira/Passadeira, CAS-4; 3 (três) de Auxiliar de Serviços Gerais/Horticultor, CAS-4; 60 (sessenta) de Profissional de Nível Superior e 15 (quinze de Assessor Técnico, CAS-1.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Euler Lázaro de Morais
José Sebba Júnior
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 21-07-1995 e 09-08-1995)
ANEXO ÚNICO
CARGOS
QUANT.
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
VENC.
VENC.
VENC.
Procurador Jurídico
Assessor Técnico
Assistente de Gabinete
Assessor de Diretoria
Gerente
Coordenar
Técnico Nível Científico
Secretário Escolar
Chefe de Creche
Encarregado de Setor
Secretária
Educador Social
Profissional de Nível Médio
Instrutor de Oficina
Supervisor de Produção
Monitor
Auxiliar de Enfermagem
Lactarista
Auxiliar Administrativo
Garçon
Motorista de Representação
Motorista de Diretoria
Motorista
Mecânico
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Agro-Pastoris
Cozinheiro
Lavadeira/Passadeira
Vigia
01
04
02
09
13
45
60
05
83
15
22
09
16
40
04
320
02
45
20
01
01
04
08
06
12
06
103
06
32
322,00
322,00
322,00
214,98
214,98
161,00
128,80
128,80
100,00
133,32
100,00
100,00
100,00
100,00
140,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
120,00
120,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
644,00
644,00
644,00
429,29
429,29
322,00
257,60
257,60
200,00
266,94
160,00
140,00
140,00
140,00
280,00
120,00
120,00
120,00
120,00
120,00
180,00
160,00
120,00
120,00
120,00
120,00
120,00
120,00
120,00
966,00
966,00
966,00
644,00
644,00
483,00
386,40
386,40
300,00
400,00
240,00
190,00
190,00
190,00
300,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
260,00
240,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-1995 e no D.O. de 09-08-1995.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
ERRATA
No Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21 do mesmo mês, onde se lêem Assessor Jurídico e Professor de Nível Médio, leiam-se Assessor Técnico e Profissional de Nível Médio.
| CARGOS | QUANT. | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO |
| VENC. | VENC. | VENC. | ||
| Procurador Jurídico Assessor Técnico Assistente de Gabinete Assessor de Diretoria Gerente Coordenar Técnico Nível Científico Secretário Escolar Chefe de Creche Encarregado de Setor Secretária Educador Social Profissional de Nível Médio Instrutor de Oficina Supervisor de Produção Monitor Auxiliar de Enfermagem Lactarista Auxiliar Administrativo Garçon Motorista de Representação Motorista de Diretoria Motorista Mecânico Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Agro-Pastoris Cozinheiro Lavadeira/Passadeira Vigia | 01 04 02 09 13 45 60 05 83 15 22 09 16 40 04 320 02 45 20 01 01 04 08 06 12 06 103 06 32 | 322,00 322,00 322,00 214,98 214,98 161,00 128,80 128,80 100,00 133,32 100,00 100,00 100,00 100,00 140,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 120,00 120,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 | 644,00 644,00 644,00 429,29 429,29 322,00 257,60 257,60 200,00 266,94 160,00 140,00 140,00 140,00 280,00 120,00 120,00 120,00 120,00 120,00 180,00 160,00 120,00 120,00 120,00 120,00 120,00 120,00 120,00 | 966,00 966,00 966,00 644,00 644,00 483,00 386,40 386,40 300,00 400,00 240,00 190,00 190,00 190,00 300,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 260,00 240,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 |