Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12133, de 13 de outubro de 1993
Nº 12133/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI N° 12.133, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Introduz alteração na Lei n° 11.655 , de 26 de dezembro de 1991.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art.7°-............................................................................................
......................................................................................................
IX...................................................................................................
f) Superintendência da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;”
- Sucedida pela Fundação da Criança, do Adolescente e da Integração do Deficiente do Estado de Goiás - FUNCAD.
Art. 2° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica criado, na Secretaria de Ação Social e Trabalho, o cargo de Superintendente de Integração da Pessoal Portadora de Deficiência, CDS-1.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Isaac Antônio de Moraes Portilho
(D.O. de 20-10-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.