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Lei Estadual de Goiás nº 12133, de 13 de outubro de 1993

Nº 12133/1993

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Art. 1.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI N° 12.133, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Introduz alteração na Lei n° 11.655 , de 26 de dezembro de 1991.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O inciso IX do art. 7° da Lei n° 11.655 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte alínea:

“Art.7°-............................................................................................

......................................................................................................

IX...................................................................................................

f) Superintendência da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;”

- Sucedida pela Fundação da Criança, do Adolescente e da Integração do Deficiente do Estado de Goiás - FUNCAD.

Art. 2° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica criado, na Secretaria de Ação Social e Trabalho, o cargo de Superintendente de Integração da Pessoal Portadora de Deficiência, CDS-1.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Isaac Antônio de Moraes Portilho

(D.O. de 20-10-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.1993.

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