Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4064, de 22 de setembro de 1993
Nº 4064/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.064, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993. Vide Decretos no 4.497, de 19-7-1995, que cria, na FUNCAD-GO, os cargos de provimento em comissão que especifica.
Vide Decreto nº 4.453, de 18-9-1995.
Introduz alterações no decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9298576,
DECRETA:
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
06(II) 05(I) 02
Auxiliar de Enfermagem
(I) Acrescido de 3 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.
(II) Acrescido de 1 unidade, pelo Decreto nº 4.1709-2-1994.
CAS-3
92(III) 47(II) 40(I) 20
Monitor
(I) Acrescido de 20 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.
(II) Acrescido de 7 unidades, pelo Decreto nº 4.170, de 9-2-1994.
(III) Acrescido de 45 unidades, pelo Decreto nº 4.278, de4-7-1994.
CAS-3
57(III) 12(II) 10(I) 04
Cozinheira
(I) Acrescido de 6 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.
(II) Acrescido de 2 unidades, pelo Decreto nº 4.170, de 9-2-1993.
(III) Acrescido de 45 unidades, pelo Decreto nº 4.278, de 4-7-1994.
CAS-3
05(I) 01 Lactarista
(I) Acrescido de 4 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.
CAS-3
13(II) 11(I) 05
Faxineira
(I) Acrescido de 6 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.
(II) Acrescido de 2 unidades, pelo Decreto nº 4.170, de 9-2-1994.
CAS-4 06(II) 05(I) 02
Lavadeira/Passadeira
(I) Acrescido de 3 unidades, pelo Decreto nº 4.071,5-10-1993.
(II) Acrescido de 1 unidades, pelo Decreto nº 4.170, de 9-2-1993.
CAS-4
06(I) 02
Auxiliar de Serviços Gerais/Horticultor
(I) Acrescido de 4 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.
CAS-4 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Isaac Antônio de Moraes Portilho
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 29-9-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-9-1993.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| 06(II) 05(I) 02 | Auxiliar de Enfermagem (I) Acrescido de 3 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993. (II) Acrescido de 1 unidade, pelo Decreto nº 4.1709-2-1994. | CAS-3 |
| 92(III) 47(II) 40(I) 20 | Monitor (I) Acrescido de 20 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993. (II) Acrescido de 7 unidades, pelo Decreto nº 4.170, de 9-2-1994. (III) Acrescido de 45 unidades, pelo Decreto nº 4.278, de4-7-1994. | CAS-3 |
| 57(III) 12(II) 10(I) 04 | Cozinheira (I) Acrescido de 6 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993. (II) Acrescido de 2 unidades, pelo Decreto nº 4.170, de 9-2-1993. (III) Acrescido de 45 unidades, pelo Decreto nº 4.278, de 4-7-1994. | CAS-3 |
| 05(I) 01 | Lactarista (I) Acrescido de 4 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993. | CAS-3 |
| 13(II) 11(I) 05 | Faxineira (I) Acrescido de 6 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993. (II) Acrescido de 2 unidades, pelo Decreto nº 4.170, de 9-2-1994. | CAS-4 |
| 06(II) 05(I) 02 | Lavadeira/Passadeira (I) Acrescido de 3 unidades, pelo Decreto nº 4.071,5-10-1993. (II) Acrescido de 1 unidades, pelo Decreto nº 4.170, de 9-2-1993. | CAS-4 |
| 06(I) 02 | Auxiliar de Serviços Gerais/Horticultor (I) Acrescido de 4 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993. | CAS-4 |