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Decreto Estadual de Goiás nº 4064, de 22 de setembro de 1993

Nº 4064/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.064, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993. Vide Decretos no 4.497, de 19-7-1995, que cria, na FUNCAD-GO, os cargos de provimento em comissão que especifica.

Vide Decreto nº 4.453, de 18-9-1995.

Introduz alterações no decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9298576,

DECRETA:

Art. 1.
- O quantitativo do cargo em comissão de Chefe de Unidade, previsto no art. 3º do Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, é acrescido de 2 (duas) unidades.
Art. 2.
- ficam criados, na Secretaria de Ação Social e trabalho, integrando o art. 3º do Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, destinados exclusivamente ao atendimento de creches, os seguintes cargos de provimento em comissão:

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

06(II) 05(I) 02

Auxiliar de Enfermagem

(I) Acrescido de 3 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.

(II) Acrescido de 1 unidade, pelo Decreto nº 4.1709-2-1994.

CAS-3

92(III) 47(II) 40(I) 20

Monitor

(I) Acrescido de 20 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.

(II) Acrescido de 7 unidades, pelo Decreto nº 4.170, de 9-2-1994.

(III) Acrescido de 45 unidades, pelo Decreto nº 4.278, de4-7-1994.

CAS-3

57(III) 12(II) 10(I) 04

Cozinheira

(I) Acrescido de 6 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.

(II) Acrescido de 2 unidades, pelo Decreto nº 4.170, de 9-2-1993.

(III) Acrescido de 45 unidades, pelo Decreto nº 4.278, de 4-7-1994.

CAS-3

05(I) 01 Lactarista

(I) Acrescido de 4 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.

CAS-3

13(II) 11(I) 05

Faxineira

(I) Acrescido de 6 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.

(II) Acrescido de 2 unidades, pelo Decreto nº 4.170, de 9-2-1994.

CAS-4 06(II) 05(I) 02

Lavadeira/Passadeira

(I) Acrescido de 3 unidades, pelo Decreto nº 4.071,5-10-1993.

(II) Acrescido de 1 unidades, pelo Decreto nº 4.170, de 9-2-1993.

CAS-4

06(I) 02

Auxiliar de Serviços Gerais/Horticultor

(I) Acrescido de 4 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.

CAS-4 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Isaac Antônio de Moraes Portilho

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 29-9-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-9-1993.

QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSÍMBOLO
06(II) 05(I) 02Auxiliar de Enfermagem
(I) Acrescido de 3 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.
(II) Acrescido de 1 unidade, pelo Decreto nº 4.1709-2-1994.
CAS-3
92(III) 47(II) 40(I) 20Monitor
(I) Acrescido de 20 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.
(II) Acrescido de 7 unidades, pelo Decreto nº 4.170, de 9-2-1994.
(III) Acrescido de 45 unidades, pelo Decreto nº 4.278, de4-7-1994.
CAS-3
57(III) 12(II) 10(I) 04Cozinheira
(I) Acrescido de 6 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.
(II) Acrescido de 2 unidades, pelo Decreto nº 4.170, de 9-2-1993.
(III) Acrescido de 45 unidades, pelo Decreto nº 4.278, de 4-7-1994.
CAS-3
05(I) 01Lactarista
(I) Acrescido de 4 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.
CAS-3
13(II) 11(I) 05Faxineira
(I) Acrescido de 6 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.
(II) Acrescido de 2 unidades, pelo Decreto nº 4.170, de 9-2-1994.
CAS-4
06(II) 05(I) 02Lavadeira/Passadeira
(I) Acrescido de 3 unidades, pelo Decreto nº 4.071,5-10-1993.
(II) Acrescido de 1 unidades, pelo Decreto nº 4.170, de 9-2-1993.
CAS-4
06(I) 02Auxiliar de Serviços Gerais/Horticultor
(I) Acrescido de 4 unidades, pelo Decreto nº 4.071, de 5-10-1993.
CAS-4

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