Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3760, de 3 de abril de 1992
Nº 3760/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre cargos em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
SÍMBOLO VALOR VENCIMENTAL - Cr$
CDC - 1 310.000,00 2 285.000,00 3 260.000,00 4 240.000,00
CDC - 1 CDS-2 2 CDS-3 3 CDS-4 4 CDS-5
ART. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, no tocante ao art. 3º e a 1º de fevereiro de 1992, quanto aos demais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Múcio Bonifácio Guimarães
Haley Margon Vaz
Benjamin Beze Júnior
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Gilberto Batista Naves
(D. O. de 09-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-04- 1992.