Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4539, de 18 de setembro de 1995
Nº 4539/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo precedente, ficam extintos, na Secretaria de Ação Social e Trabalho, os cargos de provimento em comissão a seguir relacionados: 18 (dezoito) de Coordenador de Unidade, CDC-2; 24 (vinte e quatro) de Monitor de Oficina Educacional Comunitária, CAS-1; 144 (centro e quarenta e quatro) de Chefe de Unidade; 1 (um) de Diretor de Escola Fazenda de Itauçu; 1 (um) de Orientador Pedagógico da Escola Fazenda de Itauçu; 27 (vinte e sete) de Encarregado de Unidade; 416 (quatrocentos e dezesseis) de Assessor "C", CAS-4; 36 (trinta e seis) de Monitor, CAS-3; 3 (três) de Auxiliar de Enfermagem, CAS-3; 53 (cinqüenta e três) de Cozinheira, CAS-3; 4 (quatro) de Lavadeira/Passadeira, CAS-4; 5 (cinco) de Lactarista, CAS-3; 10 (dez) de Faxineira, CAS-4; 3 (três) de Auxiliar de Serviços Gerais/Horticultor, CAS-4; 41 (quarenta e um) de Profissional de Nível Superior e 11 (onze) de Assessor Técnico, CAS-1."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Euler Lázaro de Morais
José Sebba Junior
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 20-9-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-1995.