Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4189, de 3 de março de 1994
Nº 4189/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10180150,
DECRETA:
"Art. 1º - .......................................................
......................................................................
1. Panificadora;
2. Usina de Soja;
3. Hortas;
4. Casa da Farinha e do Açúcar Mascavo;
..........................................................................................
1. Divisão de Acompanhamento e Avaliação:
1.1 Centro de Apoio ao Deficiente;
1.2 Casa do Paraplégico;
2. Divisão de Imprensa Braile;
1. Divisão de Apoio aos Municípios;
2. Divisão de Articulação Institucional."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Isaac Antônio de Moraes Portilho
(D. O. de 14-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-3-1994.