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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4264, de 10 de junho de 1994

Nº 4264/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre os cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10079092,

DECRETA:

Art. 1.
- São instituídos na Fundação Universidade Estadual de Anápolis, integrando o Grupo II do Anexo Único do Decreto nº 3.477, de 3 de julho de 1990, os cargos de provimento em comissão de Analista de Sistema "A", Analista de Sistema "B" e Analista de Sistema "C", nos quantitativos de 1 (uma) unidade, com vencimento e gratificação de representação especial em valores idênticos aos atribuídos a seus homólogos da administração direta do Poder Executivo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 10 de junho de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

(D. O. de 16-6-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-6-1994.

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