Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3355, de 9 de fevereiro de 1990
Nº 3355/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.355, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990.
- Vide Leis nºs 11.565, de 16-10-91 e 11.899, de 03-02-93.
- Vide Decretos nºs 3.403, de 23-03-1990; 3.477, de 03-07-1990 e 3.549, de 12-11-1990.
Institui a Fundação Universidade Estadual de Anápolis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 5º da Lei nº 8.772, de 15 de janeiro de 1980 e da Lei nº 10.018, de 22 de maio de 1986,
DECRETA:
1. área, na zona suburbana, medindo 84ha. 77a. e 81ca. ou 1'7 alqueires, 41 litros e 176 metros quadrados, adquirida por Escritura Pública de Compra e Venda, data de 21 de setembro de 1988, lavrada às fls.149/150v., livro 477, nas notas do Cartório do 1º Ofício de Anápolis-GO e registrada no livro 2-FG de "Registro Geral", às fls. 963, sob o nº R-1-31.162, em 22 de novembro de 1988, no Cartório de Registro de Imóveis - 2ª. Circunscrição, da mesma Comarca;
2. área, na zona suburbana, medindo 49ha. 76a. e 80ca. ou 10 alqueires, 22 litros e 370 metros quadrados, adquirida por Escritura Pública de Compra e Venda, datada de 21 de setembro de 1988, lavrada às fls. 151/152v., livro 477, nas notas do Cartório do 1º Ofício de Anápolis-GO e registrada no livro 2-FG de "Registro Geral", às fls. 063, sob o nº R-1-31.163, em 22 de novembro de 1988, no Cartório de Registro de Imóveis - 2ª. Circunscrição, da mesma Comarca;
3. prédio escolar, constituído de um ginásio de esportes, situado na rua Alfredo Nasser, nº 700, na Cidade de Anápolis-GO, com área construída de 1.672 metros quadrados, sobre um terreno de igual dimensão, adquirido por Escritura Pública de Compra e Venda, datada de 8 de fevereiro de 1985, lavrada às fls. 166/168 v., livro 647, nas notas do Cartório do 2º Ofício de Anápolis-GO e registrada no livro 2-D1, de "Registro Geral", às fls. 165, sob o nº R2-21.665, em 24 de maio de 1985, no Cartório de Registro de Imóveis - 2ª. Circunscrição, da mesma Comarca;
- Revogado pelo Decreto nº 3.660, de 1º-08-1991, art. 2º.
- Vide Decreto nº 4.997, de 15-01-1999.
- Revogado pelo Decreto nº 3.660, de 1º-08-1991, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 3.477, de 03-07-90, art. 9º. - O exercício da Reitoria será remunerado, cabendo ao Governador estabelecer e rever periodicamente a remuneração.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
(D.O. de 19-02, 26-03 e 09-04-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-02, 26-03 e 09-04-1990.