Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4620, de 12 de janeiro de 1996
Nº 4620/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Modifica o Anexo Único do Decreto nº 3.477, de 3 de julho de 1990, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 32 da Lei nº 12.372, de 31 de maio de 1994 e tendo em vista o que consta do Processo nº 12335380,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.643, de 14-02-1996. - À medida que forem sendo preenchidos os cargos constantes do Grupo I do Anexo Único a que se refere o artigo anterior, extinguir-se-ão, automaticamente, e na mesma proporção, os seus correspondentes, de provimento em comissão, atualmente existentes na Fundação Universidade Estadual de Anápolis, os quais são mantidos até que se efetive o respectivo concurso público, exceto os que estiverem vagos no momento, que ficam, desde já, extintos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 17-01-1996)
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ANÁPOLIS
(DECRETO 3.477, DE 03-07-1990)
GRUPO I – CARGOS PERMANENTES
- Vide Decreto nº 3.821, de 01-07-1992.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
Executor de Serviços Auxiliares I
Executor de Serviços Auxiliares II
Executor de Serviços Administrativos I
Executor de Serviços Administrativos II
Técnico de Nível Superior
Docente de Ensino Superior (*)
QUANTITATIVO
30
20
40
30
25
170
VENCIMENTO BÁSICO
100,00
100,00
100,00
100,00
226,42
169,56
(*) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até 40 (quarenta) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo vencimental.
GRUPO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
QUANTITATIVO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
Pro-Reitor
Diretor de Centro
Chefe de Gabinete
Secretário-Geral
Coordenador Educacional
03
03
01
01
06
621,12
559,00
559,00
211,30
180,00
1.378,88
1.241,00
1.241,00
469,00
180,00
2.000,00
1.800,00
1.800,00
680,30
360,00
GRUPO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
QUANTITATIVO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
Analistas de Sistema A
Analistas de Sistema B
Analistas de Sistema C
Assessor
Secretária Executiva
Motorista de Representação
01
01
01
05
01
01
395,00
340,00
286,00
175,00
150,00
17,77
395,00
340,00
286,00
175,00
150,00
39,44
790,00
680,00
572,00
350,00
300,00
57,21
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-01-1996.
GRUPO I – CARGOS PERMANENTES
- Vide Decreto nº 3.821, de 01-07-1992.
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Executor de Serviços Auxiliares I Executor de Serviços Auxiliares II Executor de Serviços Administrativos I Executor de Serviços Administrativos II Técnico de Nível Superior Docente de Ensino Superior (*) | QUANTITATIVO 30 20 40 30 25 170 | VENCIMENTO BÁSICO 100,00 100,00 100,00 100,00 226,42 169,56 | ||||
(*) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até 40 (quarenta) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo vencimental.
GRUPO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | QUANTITATIVO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL | ||
| Pro-Reitor Diretor de Centro Chefe de Gabinete Secretário-Geral Coordenador Educacional | 03 03 01 01 06 | 621,12 559,00 559,00 211,30 180,00 | 1.378,88 1.241,00 1.241,00 469,00 180,00 | 2.000,00 1.800,00 1.800,00 680,30 360,00 | ||
GRUPO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | QUANTITATIVO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL | ||
| Analistas de Sistema A Analistas de Sistema B Analistas de Sistema C Assessor Secretária Executiva Motorista de Representação | 01 01 01 05 01 01 | 395,00 340,00 286,00 175,00 150,00 17,77 | 395,00 340,00 286,00 175,00 150,00 39,44 | 790,00 680,00 572,00 350,00 300,00 57,21 | ||
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.