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Decreto Estadual de Goiás nº 4620, de 12 de janeiro de 1996

Nº 4620/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Modifica o Anexo Único do Decreto nº 3.477, de 3 de julho de 1990, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 32 da Lei nº 12.372, de 31 de maio de 1994 e tendo em vista o que consta do Processo nº 12335380,

DECRETA:

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto nº 3.477, de 3 de julho de 1990, contendo o Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Anápolis, passa a ser o que acompanha o presente decreto.
Art. 2.
- À medida que forem sendo preenchidos os cargos constantes do Grupo I do Anexo Único a que se refere o artigo anterior, extinguir-se-ão, automaticamente, e na mesma proporção, os seus correspondentes, de provimento em comissão, atualmente existentes na Fundação Universidade Estadual de Anápolis, os quais serão mantidos até que se efetive o respectivo concurso público.

- Redação dada pelo Decreto nº 4.643, de 14-02-1996. - À medida que forem sendo preenchidos os cargos constantes do Grupo I do Anexo Único a que se refere o artigo anterior, extinguir-se-ão, automaticamente, e na mesma proporção, os seus correspondentes, de provimento em comissão, atualmente existentes na Fundação Universidade Estadual de Anápolis, os quais são mantidos até que se efetive o respectivo concurso público, exceto os que estiverem vagos no momento, que ficam, desde já, extintos.

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos a 29 de dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 17-01-1996)

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ANÁPOLIS

(DECRETO 3.477, DE 03-07-1990)

GRUPO I – CARGOS PERMANENTES

- Vide Decreto nº 3.821, de 01-07-1992.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Executor de Serviços Auxiliares I

Executor de Serviços Auxiliares II

Executor de Serviços Administrativos I

Executor de Serviços Administrativos II

Técnico de Nível Superior

Docente de Ensino Superior (*)

QUANTITATIVO

30

20

40

30

25

170

VENCIMENTO BÁSICO

100,00

100,00

100,00

100,00

226,42

169,56

(*) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até 40 (quarenta) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo vencimental.

GRUPO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

Pro-Reitor

Diretor de Centro

Chefe de Gabinete

Secretário-Geral

Coordenador Educacional

03

03

01

01

06

621,12

559,00

559,00

211,30

180,00

1.378,88

1.241,00

1.241,00

469,00

180,00

2.000,00

1.800,00

1.800,00

680,30

360,00

GRUPO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

Analistas de Sistema A

Analistas de Sistema B

Analistas de Sistema C

Assessor

Secretária Executiva

Motorista de Representação

01

01

01

05

01

01

395,00

340,00

286,00

175,00

150,00

17,77

395,00

340,00

286,00

175,00

150,00

39,44

790,00

680,00

572,00

350,00

300,00

57,21

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-01-1996.

GRUPO I – CARGOS PERMANENTES

- Vide Decreto nº 3.821, de 01-07-1992.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
Executor de Serviços Auxiliares I
Executor de Serviços Auxiliares II
Executor de Serviços Administrativos I
Executor de Serviços Administrativos II
Técnico de Nível Superior
Docente de Ensino Superior (*)
QUANTITATIVO
30
20
40
30
25
170
VENCIMENTO BÁSICO
100,00
100,00
100,00
100,00
226,42
169,56

(*) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até 40 (quarenta) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo vencimental.

GRUPO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOSQUANTITATIVOVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTAL
Pro-Reitor
Diretor de Centro
Chefe de Gabinete
Secretário-Geral
Coordenador Educacional
03
03
01
01
06
621,12
559,00
559,00
211,30
180,00
1.378,88
1.241,00
1.241,00
469,00
180,00
2.000,00
1.800,00
1.800,00
680,30
360,00

GRUPO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOSQUANTITATIVOVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTAL
Analistas de Sistema A
Analistas de Sistema B
Analistas de Sistema C
Assessor
Secretária Executiva
Motorista de Representação
01
01
01
05
01
01
395,00
340,00
286,00
175,00
150,00
17,77
395,00
340,00
286,00
175,00
150,00
39,44
790,00
680,00
572,00
350,00
300,00
57,21

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