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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3604, de 4 de março de 1991

Nº 3604/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 3.477, de 3 de julho de 1990, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7120974,

DECRETA:

Art. 1.
- O vencimento do cargo de Professor Universitário, integrante do Grupo III do Anexo Único do Decreto nº 3.477, de 3 de julho de 1990, será fixado pelo Presidente da Fundação Universidade Estadual de Anápolis - FUESA, à vista da qualificação do docente e com base nos valores dos salários básicos atribuídos aos empregos de Professor Universitário I, II, III e IV, constantes do Grupo I do mesmo Anexo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de março de 1991, 103º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Liliam Mary Milhomens Rodrigues

(D.O. de 04-03-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-1991.

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