Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4805, de 23 de junho de 1997
Nº 4805/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Acresce ao Grupo I do Anexo Único do Decreto nº 3.477, de 3 de julho de 1990, os cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 14360306,
DECRETA:
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO
Técnico em Agricultura 01 170,52
Técnico em Agrimensura 01 170,52
Técnico em Estradas 01 170,52
Técnico em Eletrotécnica 01 170,52
Técnico em Eletrônica 02 170,52
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas 03 170,52
Técnico em Química 02 170,52
Técnico em Edificações 02 170,52
Técnico em Segurança do Trabalho 01 170,52
Tecnólogo em Processamento de Dados, S-5(**) 03 226,42
(**) Privativo de nível superior
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 27-06-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-1997.
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO
Técnico em Agricultura 01 170,52
Técnico em Agrimensura 01 170,52
Técnico em Estradas 01 170,52
Técnico em Eletrotécnica 01 170,52
Técnico em Eletrônica 02 170,52
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas 03 170,52
Técnico em Química 02 170,52
Técnico em Edificações 02 170,52
Técnico em Segurança do Trabalho 01 170,52
Tecnólogo em Processamento de Dados, S-5(**) 03 226,42