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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8195, de 18 de junho de 2014

Nº 8195/2014

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- Revogado pelo decreto nº 10.602, de 16-12-2024, art. 6º, II.

Confere autorização à Secretaria de Estado da Saúde para celebrar os contratos por tempo determinado que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400013002113,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Saúde autorizada a celebrar, nos termos da Lei no 13.664, de 27 de julho de 2000, com alterações posteriores, especialmente da Lei no 18.190, de 16 de outubro de 2013, 09 (nove) contratos por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado, com vencimento básico de R$ 2.823,67 (dois mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), nos quantitativos por funções, a seguir especificados:
I01 (um) fisioterapeuta;
II02 (dois) psicólogos;
III03 (três) assistentes sociais;
IV03 (três) bacharéis em direito.
Art. 2.
Para os fins do disposto na Lei Complementar federal no 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa mensal com as contratações autorizadas por este ato não poderá exceder, no exercício de 2014, a R$ 310.049,10 (trezentos e dez mil e quarenta e nove reais e dez centavos), e, nos exercícios de 2015 e 2016, a R$ 413.398,80 (quatrocentos e treze mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), incluindo encargos sociais.
Art. 3.
A execução deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal no 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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