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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9675, de 16 de junho de 2020

Nº 9675/2020

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- Revogado pelo decreto nº 10.602, de 16-12-2024, art. 6º, IV.

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde a celebrar e a manter os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei estadual nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com alterações posteriores, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000010017411,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Saúde – SES autorizada a celebrar e a manter, em caráter emergencial, 15 (quinze) contratos temporários, mediante processo seletivo simplificado, no quantitativo por área especificado a seguir:
Iengenharia biomédica: 1 (um);
IIengenharia civil: 4 (quatro);
IIIengenharia clínica: 4 (quatro);
IVengenharia mecânica: 3 (três); e
Vengenharia elétrica: 3 (três).
Parágrafo únicoOs contratos temporários tratados no caput deste artigo terão a duração máxima de 1 (um) ano, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e vencimento individual mensal de R$ 4.220,52 (quatro mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2.
Para participação no processo seletivo simplificado o candidato deverá, se houver exigência, apresentar formação superior na área correspondente e registro no órgão fiscalizador de exercício profissional.
Art. 3.
Poderá ser exigida do candidato a comprovação de especialização e/ou experiência em sua respectiva área de formação e atuação profissional.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

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