Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9675, de 16 de junho de 2020
Nº 9675/2020
- Revogado pelo decreto nº 10.602, de 16-12-2024, art. 6º, IV.
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde a celebrar e a manter os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei estadual nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com alterações posteriores, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000010017411,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO