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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7540, de 13 de janeiro de 2012

Nº 7540/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Revogado pelo decreto nº 10.602, de 16-12-2024, art. 6º, I.

Confere autorização à Secretaria de Estado da Saúde para celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100005005998,

D E C R E TA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Saúde autorizada a celebrar, nos termos previstos na Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano de cada contração, aí incluídos o limite inicial e eventual prorrogação, 57 (cinquenta e sete) contratos temporários para a função de médico, com especialização, mediante processo seletivo simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e em virtude de inexistirem candidatos aprovados em concurso público realizado no ano de 2010, com salário básico de R$ 1.807,39 (um mil, oitocentos e sete reais e trinta e nove centavos).
Art. 2.
a execução deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar da União nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio Faleiros Filho

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