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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10484, de 26 de junho de 2024

Nº 10484/2024

Regulamenta as fases dos concursos públicos para o ingresso no cargo de Policial Penal, previstas no art. 5º da Lei estadual nº 14.237, de 8 de julho de 2002, e revoga o Decreto estadual nº 9.454, de 24 de junho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º da Lei estadual nº 14.237, de 8 de julho de 2002, e em atenção ao Processo nº 202416448006152,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o regulamento das fases dos concursos públicos para o ingresso no cargo de Policial Penal, previstas no art. 5º da Lei estadual nº 14.237, de 8 de julho de 2002, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Compete à Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP estabelecer as normas e as orientações complementares sobre a matéria regulada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto estadual nº 9.454, de 24 de junho de 2019, com o Anexo Único por ele aprovado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 26 de junho de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELAGovernador do Estado em exercício

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DAS FASES DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA O INGRESSO NO CARGO DE POLICIAL PENAL

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Este Regulamento estabelece as normas e os procedimentos relativos às fases dos concursos públicos para o ingresso no cargo de Policial Penal, previstas no art. 5º da Lei estadual nº 14.237, de 8 de julho de 2002.
Parágrafo únicoSubordinam-se ao regime deste Regulamento todos os candidatos inscritos nos concursos públicos para o ingresso no cargo de Policial Penal.

TÍTULO II

DAS PROVAS

Art. 2.
As provas observarão o disposto na Seção I do Capítulo VI da Lei estadual nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 3.
As questões das provas deverão atender ao disposto na Lei estadual nº 14.911, de 11 de agosto de 2004, e guardar pertinência com o cargo de Policial Penal.
Parágrafo únicoEspera-se que o aprovado nos certames seja, no mínimo, capaz de:
Ielaborar documentos claros e concisos;
IIanalisar e compreender o conteúdo de decisões judiciais e outros documentos;
IIIrealizar o registro de ocorrências;
IVconhecer e fazer uso da legislação aplicada ao servidor público, em especial, ao Policial Penal;
Vconhecer e fazer uso da legislação aplicada ao sistema prisional;
VIter pensamento lógico à elucidação de situações cotidianas, para as quais a atuação ainda não esteja devidamente disciplinada, mas que necessitem de resposta rápida;
VIIexercer suas funções em conformidade com os valores éticos e morais preestabelecidos;
VIIIdesempenhar as suas atribuições com profissionalismo e respeito aos direitos e à dignidade humana; e
IXconhecer ferramentas da tecnologia da informação e fazer o uso adequado delas.

CAPÍTULO I

DA PROVA OBJETIVA

Art. 4.
A prova objetiva será constituída de questões com respostas predefinidas e terá caráter eliminatório e classificatório.
Art. 5.
A prova objetiva terá questões do tipo múltipla escolha que abrangerão conhecimentos gerais e específicos.
§ 1ºIntegram a área de conhecimentos gerais:
ILíngua Portuguesa;
IIrealidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Estado de Goiás;
IIIraciocínio lógico;
IVética no serviço público; e
Vnoções de informática.
§ 2ºIntegram a área de conhecimentos específicos:
IDireito Constitucional;
IIDireito Administrativo;
IIIDireito Penal;
IVDireito Processual Penal;
VDireitos Humanos;
VIa Lei federal nº 7.210 (Lei de Execução Penal), de 11 de julho de 1984;
VIIa Lei estadual nº 12.786, de 26 dezembro de 1995; e
VIIIa legislação penal extravagante.
§ 3ºA especificação dos conteúdos e das leis que comporão a legislação penal extravagante e o detalhamento da quantidade de questões por assunto do conteúdo programático serão definidos por comissão composta com servidores públicos indicados em ato do titular do órgão central de gestão de pessoal.

CAPÍTULO II

DA PROVA DISCURSIVA

Art. 6.
A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na produção manuscrita de texto dissertativo sobre tema relacionado com a execução penal.
Parágrafo únicoAs definições quanto à estrutura do texto e aos requisitos de avaliação serão estabelecidas em edital.

TÍTULO III

DA AVALIAÇÃO POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA AS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 7.
A avaliação por equipe multiprofissional, de caráter eliminatório, destina-se exclusivamente aos candidatos que se declararem com deficiência, nos termos da Lei estadual nº 14.715, de 4 de fevereiro de 2004.
Art. 8.
A avaliação por equipe multiprofissional não dispensa o candidato de se submeter à etapa da avaliação médica.
Art. 9.
A equipe multiprofissional será constituída pelos profissionais indicados no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 14.715, de 2004.
Art. 10.
Para a avaliação pela equipe multiprofissional será exigido do candidato que, no ato de sua inscrição, apresente o laudo médico que ateste a deficiência, com a expressa referência aos códigos da Classificação Internacional de Doenças – CID e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, caso exista.
Parágrafo únicoO candidato que, por ocasião da avaliação pela equipe multiprofissional, não apresentar o laudo de que trata o caput deste artigo e o candidato que não for qualificado na avaliação da equipe multiprofissional como pessoa com deficiência ou aquele que não comparecer à referida avaliação serão eliminados da concorrência às vagas reservadas às pessoas com deficiência e passarão a disputar as vagas de ampla concorrência.
Art. 11.
s demais critérios da avaliação por equipe multiprofissional serão definidos em edital.

TÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO MÉDICA

CAPÍTULO I

DOS EXAMES CLÍNICOS, LABORATORIAIS, DE IMAGEM E LAUDOS MÉDICOS

Art. 12.
Com a finalidade de verificar a boa saúde física e psíquica para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Policial Penal, nos termos do inciso IV do art. 5º da Lei nº 14.237, de 2002, os candidatos não eliminados e classificados nas provas objetiva e discursiva serão convocados para a fase de avaliação médica, de caráter eliminatório, composta pelo exame biométrico, pela avaliação do estado de saúde e pela apresentação dos exames clínicos, laboratoriais e de imagem, realizados às custas do candidato, com os respectivos laudos médicos especificados a seguir:
Ibioquímica e sorologias do sangue:
a)hemograma completo com contagem diferencial de leucócitos e com contagem de plaquetas;
b)glicemia em jejum de 8 (oito) horas no mínimo;
c)hemoglobina glicada ou glicosilada (HbA1c) ;
d)ureia;
e)creatinina;
f)ácido úrico;
g)colesterol total e frações (VLDL, LDL, IDL e HDL) ;
h)triglicerídeos;
i)gama glutamil transferase – Gama GT;
j)fosfatase alcalina;
k)transaminase glutâmica oxalacética – TGO e transaminase glutâmica pirúvica – TGP;
l)bilirrubina total e frações;
m)proteínas total e frações;
n)hormônio tireoestimulante – TSH;
o)tiroxina (T4) livre;
p)Prostate-Specific Antigens – PSA, específico para homens acima de 40 (quarenta) anos;
q)dosagem de gonadotrofina coriônica humana (HCG, BETA HCG, hCG) , específico para mulheres;
r)imunofluorescência indireta – IFI para o diagnóstico da doença de chagas;
s)Venereal Disease Research Laboratory – VDRL para o diagnóstico da sífilis;
t)sorologia para hepatite A (anti-HAV IgM) ;
u)perfil sorológico completo para hepatite B, inclusive, obrigatoriamente, HBsAg, HBeAg, Anti-HBc [IgM e IgG], Anti-HBe e Anti-HBs;
v)sorologia para hepatite C (Anti-HCV) ; e
w)tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh) ;
IIurina: elementos anormais e sedimento – EAS;
IIIfezes: exame parasitológico de fezes – EPF;
IVexame toxicológico (antidrogas), com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito com amostras de materiais biológicos, no caso, queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, e o resultado deverá apresentar negatividade para:
a)anfetaminas: anfetamina, metanfetamina e ecstasy (MDMA, MDEA e MDA) , bem como demais metabólitos e derivados;
b)opiáceos (morfina, codeína, di-hidrocodeína e metadona, bem como demais metabólitos e derivados) , com exceção dos candidatos que apresentarem laudo médico, receita médica ou prontuário médico para o uso terapêutico de opiáceos, nos últimos 90 (noventa) dias, associado ao laudo psiquiátrico de que o candidato não possui adicção a opiáceos;
c)canabinoides: maconha, skank, haxixe e metabólitos do delta-9 THC;
d)cocaína (derivados e metabólitos) ; e
e)fenciclidina ou peniciclidina – PCP;
Vneurológicos, com laudo descritivo e conclusivo de consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por especialista (neurologista) com Registro de Qualificação de Especialidade – RQE ou documento comprobatório de sua especialidade, o qual deve obrigatoriamente mencionar o resultado do exame de eletroencefalograma – EEG, com o laudo descritivo e conclusivo;
VIcardiológicos, com o laudo descritivo e conclusivo de consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por especialista (cardiologista), com RQE ou documento comprobatório de sua especialidade, o qual deve obrigatoriamente mencionar os resultados dos seguintes exames:
a)teste ergométrico, com o laudo descritivo e conclusivo; e
b)ecocardiograma transtorácico bidimensional com doppler, com o laudo descritivo e conclusivo;
VIIpulmonares:
a)radiografia de tórax em projeções póstero-anterior – PA e perfil esquerdo, com o laudo descritivo e conclusivo, que deverá obrigatoriamente avaliar a área cardíaca; e
b)prova de função pulmonar (espirometria) , com e sem broncodilatador, com o laudo descritivo e conclusivo;
VIIIoftalmológicos: o laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por especialista (oftalmologista), com RQE ou documento comprobatório de sua especialidade, o qual deverá obrigatoriamente mencionar os resultados dos seguintes exames:
a)acuidade visual sem correção;
b)acuidade visual com correção;
c)tonometria de aplanação;
d)biomicroscopia;
e)fundoscopia;
f)motricidade ocular;
g)pesquisa de daltonismo;
h)senso cromático (teste completo de Ishihara – 24 pranchas) ;
i)medida do campo visual por campimetria computadorizada, com o laudo;
j)topografia de córnea, com o laudo; e
k)retinografia colorida, com o laudo;
IXotorrinolaringológicos: o laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por especialista (otorrinolaringologista), com RQE ou documento comprobatório de sua especialidade, o qual deverá obrigatoriamente mencionar os resultados dos seguintes exames:
a)audiometria tonal, com o laudo;
b)audiometria vocal, com o laudo; e
c)timpanometria, com o laudo;
Xradiografia das colunas cervical, torácica, lombar e sacral (lombossacra), em projeções anteroposterior – AP e perfil, com o laudo, e medida dos ângulos de Cobb e (ou) de Ferguson, se e quando houver qualquer desvio nesses segmentos da coluna vertebral;
XIecografia de abdome total, com o laudo; e
XIIo laudo psiquiátrico descritivo e conclusivo de consulta psiquiátrica realizada por médico especialista (psiquiatra), com RQE ou documento comprobatório de sua especialidade, o qual deverá obrigatoriamente analisar as seguintes condições psíquicas:
a)consciência;
b)orientação;
c)atenção;
d)pensamento (curso, forma e conteúdo) ;
e)memória;
f)sensopercepção;
g)humor/afeto;
h)cognição/inteligência;
i)capacidade de tirocínio e juízo crítico;
j)linguagem; e
k)uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos) .
§ 1ºO candidato deverá apresentar os exames clínicos, laboratoriais, de imagem e os laudos médicos de que trata este artigo que houverem sido realizados até o máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de realização da avaliação médica e, para o exame toxicológico (antidrogas), o prazo será até 60 (sessenta) dias.
§ 2ºO candidato poderá ser submetido à avaliação médica continuada, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer das outras fases no concurso público, inclusive a novas avaliações em exame toxicológico (antidrogas), consoante editais convocatórios específicos.
§ 3ºDe todos os exames, além do nome completo do candidato, deverão constar, de forma legível, a assinatura, o texto do laudo, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, que serão conferidos na avaliação médica.
§ 4ºSerá eliminado do concurso o candidato que apresentar exame adulterado, falsificado, realizado em outra pessoa ou com resultado indicador de expedientes fraudulentos, e os casos detectados serão encaminhados às autoridades competentes.
§ 5ºO candidato que for considerado inapto na avaliação médica e o que não tiver sido submetido à referida avaliação em razão do não comparecimento nas datas e nos horários estabelecidos em edital serão eliminados do concurso público.
§ 6ºA candidata gestante terá o direito de realizar a avaliação médica em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para a referida fase, para respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro do prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.

CAPÍTULO II

DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO MÉDICA

Art. 13.
candidato será avaliado como apto ou inapto na avaliação médica, com a eliminação do que for considerado inapto.
§ 1ºAs doenças, as condições clínicas e os sinais ou os sintomas que eliminam o candidato no concurso público, consideradas as atividades e as atribuições típicas do cargo de Policial Penal, conforme o disposto no Anexo V da Lei estadual nº 17.090, de 2 de julho de 2010, e analisados na avaliação médica, conforme o art. 2º deste Anexo Único, são os listados nos §§ 2º e 3º deste artigo.
§ 2ºSão condições clínicas, sinais ou sintomas que tornam o candidato inapto para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Penal:
Icabeça e pescoço:
a)tumores malignos;
b)alterações estruturais da glândula tireoide associadas ou não a sinais e sintomas de hipertireoidismo ou hipotireoidismo; e
c)deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional, incompatíveis com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Penal;
IIouvido e audição:
a)perda auditiva unilateral total ou bilateral parcial ou total, adotada como valor referencial da limitação auditiva a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz) , 1.000 Hz (mil hertz) , 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz) ;
b)labirintopatia grave;
c)otosclerose;
d)otite média crônica; e
e)doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio;
IIIolhos e visão:
a)acuidade visual a 6 (seis) metros, sem correção, inferior a 20/40 (0,5) em cada olho e acuidade visual a 6 (seis) metros, com correção (óculos) , inferior a 20/30 (0,6) em cada olho, ambas mensuradas pela tabela optométrica de Snellen;
b)motilidade ocular extrínseca: movimentos oculares anormais;
c)discromatopsia completa (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia) , não considerados inaptos os candidatos com deficiências de visão de cores (deuteranomalia, protanomalia e tritanomalia) , desde que sejam discriminadas por laudo oftalmológico;
d)glaucoma de ângulo aberto com alterações papilares e/ou no campo visual (campimétricas) , mesmo sem redução da acuidade visual, não considerados inaptos os candidatos com pressão intraocular entre 10 mmHg e 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores;
e)cirurgia refrativa, que poderá ser aceita se possibilitar a acuidade visual exigida na alínea “a” deste inciso;
f)infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
g)ulcerações e/ou tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
h)opacificações corneanas no eixo visual no melhor olho;
i)ceratocone com ausência de tratamento;
j)doenças congênitas e adquiridas, inclusive desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 dioptrias prismáticas) ; e
k)lesões retinianas progressivas, retinopatia diabética;
IVboca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a)anormalidades estruturais, congênitas ou não, com repercussão funcional incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de Policial Penal;
b)desvio acentuado de septo nasal, quando estiver associado à repercussão funcional;
c)mutilações, tumores, atresias e retrações;
d)fístulas congênitas ou adquiridas não corrigidas e com repercussão funcional;
e)infecções crônicas ou recidivantes;
f)deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação ou deglutição;
g)fenda palatina; e
h)lábio leporino não corrigido;
Vpele e tecido celular subcutâneo:
a)infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b)micoses profundas;
c)parasitoses cutâneas extensas;
d)eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e)expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f)ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de Policial Penal;
g)hanseníase;
h)psoríase grave com repercussão sistêmica;
i)eritrodermia;
j)púrpura;
k)pênfigo de todas as formas;
l)úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
m)colagenose: lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite e esclerodermia;
n)paniculite nodular – eritema nodoso;
o)neoplasia maligna;
p)albinismo;
q)líquen mixedematoso ou escleroatrófico;
r)genodermatose, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas, quando trouxerem comprometimento funcional incompatível com o cargo de Policial Penal;
s)desidrose, quando estiver acompanhada de lesão que perturbe a marcha e/ou a funcionalidade das mãos;
t)cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer extremidades que leve à limitação funcional incompatível com o pleno exercício das atividades e das atribuições típicas do cargo de Policial Penal; e
u)tatuagens, quaisquer que sejam suas extensões e localizações, visíveis ou não, que:

1. façam apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais;

2. representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias que exteriorizem valores excessivamente ofensivos à dignidade dos seres humanos e ao desempenho do cargo de Policial Penal;

3. incitem violência iminente, criminalidade e ameaças reais;

4. representem obscenidades;

5. expressem ideologias terroristas, extremistas e contrárias às instituições democráticas;

6. incentivem discriminação, preconceito de raça e sexo ou qualquer forma de intolerância; e

7. façam alusão a ideia ou ato ofensivo às instituições policiais ou a seus cargos públicos;

VIsistema pulmonar:
a)distúrbio moderado a grave da função ventilatória pulmonar;
b)tuberculose ativa, pulmonar ou extrapulmonar;
c)sarcoidose;
d)pneumoconiose;
e)tumores malignos ou benignos, com repercussão funcional, do pulmão ou da pleura; e
f)alterações ou achados com potencialidade mórbida detectados em radiografia do tórax ou eventual ressonância magnética pulmonar que acarretem comprometimento funcional;
VIIsistema cardiovascular:
a)doença arterial coronariana – DAC;
b)miocardiopatias;
c)hipertensão arterial sistêmica, não controlada (duas ou mais medidas em avaliação médica em consultório maior ou igual a 140 mmHg de pressão sistólica e/ou maior ou igual a 90 mmHg de pressão diastólica) ;
d)hipertensão pulmonar;
e)cardiopatia congênita, ressalvadas a comunicação interatrial – CIA, a comunicação interventricular – CIV e a persistência do canal arterial – PCA, desde que tenham sido corrigidas cirurgicamente, e presença de valva aórtica bicúspide, a menos que não gere comprometimento funcional;
f)valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;
g)pericardite crônica de qualquer etiologia;
h)arritmia cardíaca complexa e/ou avançada;
i)insuficiência venosa periférica (varizes profundas) ;
j)linfedema de qualquer etiologia;
k)fístula arteriovenosa;
l)angiodisplasia;
m)arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
n)arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
o)arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
p)síndrome do desfiladeiro torácico;
q)insuficiência cardíaca;
r)doença aterosclerótica arterial cerebrovascular obstrutiva; e
s)doença aterosclerótica arterial obstrutiva periférica;
VIIIabdome e trato intestinal:
a)hérnia da parede abdominal ou da região inguinal com protusão do saco herniário à inspeção ou à palpação;
b)visceromegalias de quaisquer etiologias;
c)esquistossomose e outras parasitoses, como doença de chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal, leishmaniose;
d)doenças infecciosas, parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou com sequelas incompatíveis com o pleno exercício das atividades e das atribuições do cargo de Policial Penal;
e)doenças hepáticas e pancreáticas;
f)lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, se forem significativos e com repercussão clínica;
g)tumores malignos;
h)doenças inflamatórias intestinais crônicas; e
i)obesidade mórbida (grau 3) ;
IXaparelho gênito– urinário:
a)anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias associadas a repercussões funcionais;
b)uropatia obstrutiva – estenose de uretra;
c)prostatite crônica;
d)rim policístico;
e)insuficiência renal crônica;
f)nefrite intersticial crônica;
g)glomerulonefrite crônica;
h)sífilis secundária latente ou terciária;
i)varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
j)orquite e epididimite crônica;
k)criptorquidia intra-abdominal não corrigida cirurgicamente;
l)urina com sedimentoscopia e elementos anormais a qual mostre a presença de cilindrúria, proteinúria (++ ou acima) , hematúria (++ ou acima), glicosúria, considerado o fato de que a presença de proteinúria e/ou hematúria em candidatos do sexo feminino pode representar variante da normalidade, quando são associadas ao período menstrual; e
m)a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita;
Xaparelho locomotor:
a)doenças osteomusculares:

1. sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica);

2. alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;

3. alteração óssea ou muscular que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;

4. fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;

5. doença inflamatória crônica e degenerativa osteoarticular, inclusive as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;

6. contraturas musculares crônicas e contratura de Dupuytren;

7. tumores ósseos e/ou musculares;

8. distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, inclusive tendinopatias em membros superiores e inferiores, incompatíveis com as atividades e as atribuições do cargo de Policial Penal;

9. deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional, incompatíveis com as atividades e as atribuições do cargo de Policial Penal;

10. deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux valgo, hálux varo, hálux rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, coalizões tarsais, sindactilias, braquidactilias);

11. ausência parcial ou total, congênita ou traumática, de qualquer segmento das extremidades, incompatíveis com as atividades e as atribuições do cargo de Policial Penal; e

12. doenças ou anormalidades dos ossos e das articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas;

b)coluna vertebral:

1. espondilólise, com ou sem espondilolistese;

2. hemivértebra, espinha bífida oculta, barras ósseas vertebrais, caracterizadora de escoliose congênita, mesmo que seja compensada;

3. tumores vertebrais (benignos ou malignos);

4. discopatia (doença degenerativa discal), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro, presença de material de síntese, para o tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral, incompatíveis com as atividades e as atribuições do cargo de Policial Penal;

5. escoliose estruturada e compensada com ângulo de Cobb maior que 20° (vinte graus) e tolerância de até 3° (três graus), também escoliose desestruturada e descompensada com ângulo de Cobb maior que 10° (dez graus) e tolerância de até 3° (três graus);

6. lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com o ângulo de Ferguson maior que 45° (quarenta e cinco graus), mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço; e

7. hipercifose que, ao estudo radiológico, apresente mais de 45° (quarenta e cinco graus) de Cobb e com acunhamento de mais de 5° (cinco graus) em 3 (três) corpos vertebrais consecutivos;

c)articulações:

1. presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação, incompatíveis com as atividades e as atribuições do cargo de Policial Penal;

2. próteses articulares de quaisquer espécies que impliquem incompatibilidade com o pleno exercício das atividades e atribuições do cargo de Policial Penal;

3. luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros, frouxidão ligamentar generalizada ou não e instabilidade em qualquer articulação;

4. alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações, incompatíveis com as atividades e as atribuições do cargo de Policial Penal;

5. genu recurvatum com ângulo maior do que 5° (cinco graus) na posição neutra, mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática;

6. genu varum que apresente distância bicondilar maior que 5 cm (cinco centímetros) na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga e ângulo diafisário maior do que 5° (cinco graus) e tolerância de mais ou menos 3° (três graus) no gênero masculino, no eixo anatômico;

7. genu valgum que apresente distância bimaleolar maior que 5 cm (cinco centímetros), na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga e ângulo diafisário até 5° (cinco graus) no gênero masculino, no eixo anatômico;

8. discrepância no comprimento dos membros inferiores observada no exame clínico, com encurtamento de 1 (um) dos membros superiores a 40 mm (4,0 cm), o que deve ser confirmado por exame de escanometria digital dos membros inferiores;

9. qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e/ou inferiores, da coluna vertebral ou pelve, com alteração funcional que implique incompatibilidade com o pleno exercício das atividades e as atribuições do cargo de Policial Penal; e

10. doenças ou anormalidades dos ossos e das articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas ou traumáticas, com o esclarecimento dos casos duvidosos por pareceres especializados;

XIdoenças metabólicas e endócrinas:
a)diabetes mellitus tipo 1, incompatíveis com as atividades e as atribuições do cargo de Policial Penal;
b)diabetes mellitus tipo 2, com manifestações em órgãos-alvo, incompatíveis com as atividades e as atribuições do cargo de Policial Penal;
c)tumores hipotalâmicos e hipofisários;
d)disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática e/ou não controlada;
e)tumores da tireoide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
f)tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
g)hipogonadismo primário ou secundário;
h)distúrbios do metabolismo de cálcio e fósforo, de origem endócrina;
i)erros inatos do metabolismo;
j)desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; e
k)doença metabólica;
XIIsangue e órgãos hematopoiéticos:
a)anemias, exceto as de etiologia carencial e a anemia ferropriva nas mulheres em idade fértil;
b)doença linfoproliferativa – leucemia, linfoma;
c)doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d)hiperesplenismo;
e)agranulocitose; e
f)distúrbios hereditários e adquiridos da coagulação e da anticoagulação, e deficiências da anticoagulação (trombofilias) ;
XIIIdoenças neurológicas:
a)infecção do sistema nervoso central;
b)doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c)síndromes neurológicas pós-traumatismo cranioencefálico;
d)distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e)doença degenerativa e heredodegenerativa e distúrbio dos movimentos;
f)distrofia muscular progressiva;
g)doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h)epilepsias e convulsões;
i)eletroencefalograma com presença de achados fora dos padrões de normalidade;
j)distúrbio sensitivo ou motor persistente incompatível com o pleno exercício das atividades e das atribuições do cargo de Policial Penal;
k)polineuropatia;
l)miastenia gravis;
m)neurocisticercose;
n)distúrbio dos movimentos; e
o)anormalidades neurológicas congênitas ou adquiridas com expressão clínica incompatível com o pleno exercício das atividades e das atribuições do cargo de Policial Penal;
XIVdoenças psiquiátricas:
a)transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b)transtornos psicóticos (esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes) ;
c)transtornos do humor (depressão recorrente moderada ou grave, transtorno bipolar e ciclotimia) ;
d)transtornos de personalidade e de comportamento de quadros moderados a grave;
e)transtorno do desenvolvimento intelectual ou deficiência intelectual;
f)outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente na infância ou na adolescência, com expressão clínica incompatível com o pleno exercício das atividades e das atribuições do cargo de Policial Penal;
g)transtornos neuróticos relacionados com o estresse e somatoformes, com expressão clínica incompatível com as atividades e as atribuições do cargo de Policial Penal;
h)transtornos de ansiedade exacerbada, com expressão clínica incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de Policial Penal;
i)transtornos relacionados ao sono, devido a fatores emocionais (dissonias e parassonias) ;
j)transtornos dos hábitos e dos impulsos, com expressão clínica incompatível com as atividades e as atribuições do cargo de Policial Penal;
k)transtornos parafílicos; e
l)transtornos mentais orgânicos, com expressão clínica que seja incompatível com as atividades e as atribuições do cargo de Policial Penal;
XVdoenças reumatológicas:
a)artrite reumatoide;
b)vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu) , arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Schönlein;
c)lúpus eritematoso sistêmico;
d)fibromialgia, com expressão clínica incompatível com as atividades e as atribuições do cargo de Policial Penal;
e)síndrome de Sjögren;
f)síndrome de Behçet;
g)síndrome de Reiter;
h)espondilite anquilosante;
i)dermatopolimiosite; e
j)esclerodermia;
XVIneoplasias:
a)qualquer neoplasia maligna em estágio avançado e inoperável; e
b)neoplasias benignas, conforme a localização, a repercussão funcional e o potencial evolutivo; e
XVIIresultado positivo no exame toxicológico (antidrogas), realizado na fase da avaliação médica ou a qualquer tempo na realização do concurso, para 1 (uma) ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos e derivados) que podem causar dependência química ou psíquica:
a)anfetaminas: anfetamina, metanfetamina e ecstasy (MDMA, MDEA e MDA) , bem como demais metabólitos e derivados;
b)opiáceos (morfina, heroína, codeína, di-hidrocodeína e metadona, bem como demais metabólitos e derivados) , com exceção dos candidatos que apresentarem laudo médico, receita médica ou prontuário médico para o uso terapêutico de opiáceos, nos últimos 90 (noventa) dias, associado ao laudo psiquiátrico de que o candidato não possui adicção a opiáceos;
c)canabinoides: maconha, skank, haxixe e metabólitos do delta-9 THC, salvo este último em forma de canabidiol para o uso terapêutico, conforme prescrição médica;
d)cocaína (derivados e metabólitos) ; e
e)fenciclidina ou peniciclidina – PCP.
§ 3ºA exigência do exame de que trata a alínea “q” do inciso I do art. 12 deste Regulamento – dosagem de gonadotrofina coriônica humana (HCG, BETA HCG, hCG) – específico para mulheres, não torna a candidata inapta em razão de gravidez, busca-se proteção à gestante e ao planejamento familiar, razão pela qual o art. 12, § 6º, e o art. 14, § 8º, ambos deste Regulamento, preveem, respectivamente, o direito de realização da avaliação médica e avaliação de aptidão física em períodos diversos daqueles estabelecidos inicialmente no edital de convocação.

TÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 14.
s candidatos considerados aptos na fase da avaliação médica serão convocados para a fase da avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório, para verificar o estágio de condicionamento de cada um ao cargo de Policial Penal e suas capacidades físicas, nos termos do inciso V do art. 5º da Lei nº 14.237, de 2002, e esta fase considerará o candidato apto ou inapto, com a eliminação do que for considerado inapto.
§ 1ºSerá considerado apto na avaliação de aptidão física o candidato que, submetido a todos os testes mencionados no § 2º deste artigo, atingir o desempenho mínimo de 2,00 (dois) pontos em cada 1 (um) deles e a média aritmética de 3,00 (três) pontos no conjunto dos testes.
§ 2ºA avaliação de aptidão física constará destes 4 (quatro) testes:
Iem barra fixa;
IIde flexão abdominal;
IIIde flexão de braços sobre o solo; e
IVde corrida de 12 (doze) minutos.
§ 3ºO desempenho exigido nos testes da avaliação de aptidão física destina-se a avaliar a força, a resistência muscular, a potência muscular, a agilidade, a coordenação motora e a capacidade aeróbica dos candidatos e, indiretamente, a resiliência para suportar as exigências físicas do cargo de Policial Penal.
§ 4ºOs candidatos deverão comparecer ao local da avaliação de aptidão física com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de:
Idocumento oficial de identificação original com foto;
IIroupa apropriada para a prática de atividades físicas; e
IIIatestado médico original emitido por Cardiologista, com a antecedência máxima de 30 (trinta) dias corridos, em relação à data de realização dos testes, em papel timbrado, redigido em letra legível, e dele devem constar o nome do candidato por extenso e o carimbo com o nome do médico responsável e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
§ 5ºDo atestado médico de que trata o inciso III do § 4º deste artigo deverá constar, expressamente, a aptidão do candidato para realizar esforço físico sem restrições, considerados os testes da avaliação de aptidão física previstos no § 2º deste artigo.
§ 6ºO candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou que apresentá-lo em desacordo com o § 5º deste artigo será impedido de realizar os testes da avaliação de aptidão física e será, consequentemente, eliminado do concurso público.
§ 7ºOs casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, COVID-19, contusões, luxações, fraturas, etc.), ainda que impossibilitem a realização dos testes da avaliação de aptidão física, diminuam a performance dos candidatos na referida avaliação ou ocorram durante a realização dos testes, serão desconsiderados, e não se concederá qualquer tratamento diferenciado.
§ 8ºA candidata gestante terá o direito de realizar a avaliação de aptidão física em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para a referida fase, em respeito ao seu estado gravídico e para permitir que ela concorra em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro do prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.
§ 9ºOs testes da avaliação de aptidão física serão gravados em vídeo pela banca organizadora do concurso público, e o candidato que se recusar a essa gravação será eliminado do certame.
§ 10ºSerá disponibilizado, no caso de recurso, o registro da gravação da avaliação de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida de 12 (doze) minutos, por ele ser de execução coletiva.
Art. 15.
No ato de inscrição no concurso público, o candidato que se declarar com deficiência poderá solicitar adaptação razoável dos testes da avaliação de aptidão física, nos termos de previsão editalícia, com o preenchimento de requerimento, cujo modelo será disponibilizado em edital.
§ 1ºO requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser assinado e dele constará o nome completo do médico especialista na área da deficiência do candidato, com o respectivo número de registro do conselho profissional, e a adaptação necessária a cada teste da avaliação de aptidão física.
§ 2ºAs despesas da contratação do profissional que assinará o requerimento mencionado no § 1º deste artigo serão da responsabilidade do candidato.
§ 3ºNa avaliação por equipe multiprofissional dos candidatos inscritos nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, nos termos do inciso III do art. 5º da Lei nº 14.237, de 2002, será atestada a compatibilidade entre o cargo de Policial Penal e a deficiência declarada, bem como analisado o requerimento para a adaptação razoável dos testes da avaliação de aptidão física, e, com base no estudo da referida compatibilidade, poderá haver o deferimento ou não.
§ 4ºCaso na avaliação por equipe multiprofissional o candidato não seja considerado pessoa com deficiência ou a deficiência declarada seja incompatível com o exercício das funções inerentes ao cargo de Policial Penal, o requerimento para a adaptação razoável dos testes da avaliação de aptidão física será rejeitado sem análise.
§ 5ºO candidato que se declarar com deficiência e deixar de solicitar a adaptação razoável dos testes da avaliação de aptidão física, na forma e no prazo estipulado em edital, perderá o direito de fazê-la.
§ 6ºA adaptação razoável dos testes da avaliação de aptidão física traduz-se nas modificações e nos ajustes necessários e adequados sem ônus desproporcional ou indevido, quando forem requeridos, em cada caso, para assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais, e não se compreende nela a admissão de candidatos inaptos ao exercício das funções inerentes ao cargo de Policial Penal.

CAPÍTULO I

DO TESTE EM BARRA FIXA

SEÇÃO I

Do Teste em Barra Fixa para Candidatos do Sexo Masculino

Art. 16.
A metodologia para a preparação e a execução do teste em barra fixa para candidatos do sexo masculino será a seguinte:
Iposição inicial: o candidato deverá posicionar– se embaixo da barra, à frente do examinador e ao comando “em posição”, o candidato ficará suspenso na barra horizontal, com as palmas das mãos em pegada livre (pronação ou supinação), os cotovelos e os joelhos em extensão, e manterá o corpo na vertical, sem contato com o solo e as barras de sustentação laterais; e
IIexecução: ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra, em seguida ele estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial, e esse movimento completo, com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução, durante a qual o corpo do candidato permanecerá na posição vertical.
§ 1ºA contagem das execuções levará em consideração as seguintes observações:
Io teste será iniciado após o comando do avaliador, que só ocorrerá quando o corpo do candidato permanecer na posição vertical e a largura da pegada, aproximadamente, estiver como a dos ombros;
IIsomente será computada a repetição realizada completa e corretamente, que deverá iniciar e terminar na posição inicial do teste;
IIIcada repetição do teste iniciará e terminará com os cotovelos do candidato totalmente estendidos e os pés acima do solo, o que corresponderá a uma execução completa e correta;
IVserá considerada repetição incompleta do teste aquela em que o candidato não estender totalmente os cotovelos antes do início da execução;
Vsomente para evitar que os candidatos mais altos toquem o solo com os pés, será permitida a flexão dos joelhos; e
VIo movimento deverá ser dinâmico, ou seja, o candidato não poderá parar para descansar.
§ 2ºSerá proibido ao candidato na realização do teste em barra fixa:
Itocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
IIapós a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
IIIutilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
IVapoiar o queixo na barra;
Vprovocar impulso pelas pernas ou pelos músculos abdominais ( keep, pedalada, galeio, etc.);
VIestender o pescoço, ao invés de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores; e
VIIapós ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.
§ 3ºO avaliador contará em voz alta o número de cada movimento completo e, quando a execução não atender ao previsto neste Regulamento, o avaliador repetirá o número do último movimento totalmente correto e, quando se tratar do primeiro movimento, ele dirá “zero”.
§ 4ºA contagem oficial será somente a realizada pelo avaliador da banca examinadora.
§ 5ºA pontuação obtida no teste em barra fixa para candidatos do sexo masculino será computada conforme está previsto na Tabela I deste Regulamento.
§ 6ºO candidato terá apenas 1 (uma) tentativa para realizar o teste em barra fixa.

SEÇÃO II

Do Teste em Barra Fixa para Candidatos do Sexo Feminino

Art. 17.
A metodologia para a preparação e a execução do teste em barra fixa para candidatos do sexo feminino será a seguinte:
Iposição inicial: a candidata deverá posicionar– se embaixo da barra, à frente do examinador, e ao comando “em posição”, a candidata, com a possibilidade de fazer uso de 1 (um) ponto de apoio (suporte, cadeira, plataforma, etc.), deverá agarrar a barra horizontal com as palmas das mãos em pegada livre (pronação ou supinação), e manter os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar– se, com o corpo na vertical, os joelhos estendidos e os pés em contato com o ponto de apoio; e
IIexecução: ao comando “iniciar”, o ponto de apoio será retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, que ficará sustentada apenas pelo esforço de seus membros superiores, com os 2 (dois) cotovelos completamente flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar– se, com o corpo na posição vertical e os joelhos estendidos.
§ 1ºAo final da execução, o fiscal avisará o tempo decorrido.
§ 2ºA cronometragem será encerrada quando a candidata:
Ipermanecer o tempo máximo exigido no teste;
IIceder à sustentação e deixar o queixo abaixo da parte superior da barra ou tocar a barra com o queixo;
IIIflexionar os joelhos ou o quadril; e
IVdescumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
§ 3ºO desempenho da candidata, até o momento da interrupção, será considerado como índice do respectivo teste.
§ 4ºA contagem oficial será somente a do avaliador da banca examinadora.
§ 5ºA pontuação obtida no teste em barra fixa para candidatos do sexo feminino, será atribuída conforme está previsto na Tabela II deste Regulamento.
§ 6ºA candidata terá apenas 1 (uma) tentativa para realizar o teste em barra fixa.

CAPÍTULO II

DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

Art. 18.
teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local adequado, com o piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material para a proteção da coluna (etil, vinil e acetato – EVA), e a metodologia para a preparação e a execução pelos candidatos de ambos os sexos obedecerá aos seguintes critérios:
Iposição inicial: ao comando “em posição”, o(a) candidato(a) deverá posicionar– se em decúbito dorsal (barriga voltada para cima) em superfície plana, com a cabeça levemente acima do nível dos pés, manter os braços cruzados sobre o tórax, as mãos apoiadas nos ombros, os joelhos flexionados em forma de ângulo inferior a 90o (noventa graus) e a planta dos pés em contato com o solo, afastados até a largura dos ombros, também deverá receber o auxílio do avaliador para que, durante o teste, permaneça com os pés na posição determinada; e
IIexecução: ao comando “iniciar”, o(a) candidato(a) flexionará o tronco até tocar as patelas dos joelhos com os cotovelos e retornará à posição inicial, de forma que a escápula encoste no solo, o que corresponderá a 1 (uma) repetição.
§ 1ºO(a) candidato(a) realizará o máximo de repetições completas no tempo de 1 (um) minuto.
§ 2ºNão será permitido ao(à) candidato(a), na realização do teste de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física, apenas a prevista no inciso I do caput deste artigo.
§ 3ºDurante a execução do exercício, não será contada como 1 (uma) repetição completa aquela em que o(a) candidato(a):
Iperder o contato das mãos com os ombros;
IIsuspender o quadril; e
IIIinterromper o ritmo das flexões do tronco, com paradas para descanso.
§ 4ºO avaliador contará em voz alta o número de cada movimento completo e, quando a execução não atender ao previsto neste Regulamento, o avaliador repetirá o número do último movimento totalmente correto e, quando se tratar do primeiro movimento, ele dirá “zero”.
§ 5ºA contagem oficial será somente a realizada pelo avaliador da banca examinadora.
§ 6ºA pontuação obtida no teste de flexão abdominal pelos candidatos de ambos os sexos será computada conforme a Tabela III deste Regulamento.
§ 7ºO(a) candidato(a) terá apenas 1 (uma) tentativa para realizar o teste de flexão abdominal.

CAPÍTULO III

DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇOS SOBRE O SOLO

SEÇÃO I

Do Teste de Flexão de Braços Sobre o Solo para Candidatos do Sexo Masculino

Art. 19.
A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão de braços sobre o solo para candidatos do sexo masculino será a seguinte:
Iposição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar– se em decúbito ventral (barriga voltada para baixo) em superfície plana, com o corpo ereto, as mãos espalmadas e apoiadas no solo, os dedos indicadores paralelos e voltados para frente, os cotovelos totalmente estendidos, com a abertura entre as mãos ligeiramente maior que a largura dos ombros e com as pernas estendidas e unidas; e
IIexecução: ao comando “iniciar”, o candidato deverá abaixar o tronco e os membros inferiores ao mesmo tempo, flexionar os cotovelos até que se nivelem com a linha das costas ou a ultrapassem, em movimento contínuo e ininterrupto, sem contato algum do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, em seguida deverá estender os cotovelos totalmente e erguer simultaneamente o tronco e os membros inferiores até que os braços fiquem totalmente estendidos, o que corresponderá a 1 (uma) repetição completa.

SEÇÃO II

Do Teste de Flexão de Braços Sobre o Solo para Candidatos do Sexo Feminino

Art. 20.
A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão de braços sobre o solo para candidatas será a seguinte:
Iposição inicial: ao comando “em posição”, a candidata deverá posicionar– se de frente ao solo em uma superfície plana, apoiada nos pés, joelhos e mãos espalmadas, em 6 (seis) apoios, com os dedos indicadores paralelos e voltados para frente, os cotovelos totalmente estendidos, com a abertura entre as mãos ligeiramente maior que a largura dos ombros e com as pernas estendidas, bem como com as pontas dos pés unidas em contato com o solo; e
IIexecução: ao comando “iniciar”, a candidata deverá abaixar o tronco e os membros inferiores ao mesmo tempo, flexionar os cotovelos até que se nivelem com a linha das costas ou a ultrapassem, em movimento contínuo e ininterrupto, em seguida deverá estender os braços e erguer simultaneamente o tronco e os membros inferiores até que os braços fiquem totalmente estendidos, e o movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a 1 (uma) unidade.

SEÇÃO III

Das Disposições Comuns para os Candidatos dos Sexos Masculino e Feminino

Art. 21.
teste de flexão de braços sobre o solo para os candidatos dos sexos masculino e feminino deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme, terá a duração de 1 (um) minuto, com execução ininterrupta, sem repouso ou pausa entre as repetições, e será iniciado e terminado sob o comando do avaliador.
§ 1ºO(a) candidato(a) realizará o máximo de repetições completas no tempo de 1 (um) minuto.
§ 2ºA contagem das repetições completas levará em consideração as seguintes observações:
Io avaliador iniciará a contagem de 1 (um) minuto somente quando o(a) candidato(a) estiver na posição inicial correta, de acordo com seu sexo, nos termos do inciso I do art. 19 e do inciso I do art. 20 deste Regulamento;
IIo avaliador contará em voz alta o número de cada movimento completo e, quando a execução não atender ao previsto neste Regulamento, o avaliador repetirá o número do último movimento totalmente correto e, quando se tratar do primeiro movimento, ele dirá “zero”;
IIIcada execução começa e termina com os braços estendidos, e somente assim será contada 1 (uma) repetição completa;
IVo movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos;
Va não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, sem contagem no desempenho do(a) candidato(a);
VIo movimento deve ser dinâmico, ou seja, o(a) candidato(a) não poderá parar para descansar;
VIIfinalizado o tempo de duração do teste, o avaliador dará o comando de voz “parar” a fim de encerrar o exercício; e
VIIIsomente será contado como 1 (uma) repetição completa o exercício realizado em sua integralidade, isto é, a execução pelo(a) candidato(a) que estiver no meio da execução quando o avaliador der o comando de voz para o encerramento do teste não será computada.

3º A pontuação obtida no teste de flexão de braços sobre o solo, para candidatos dos sexos masculino e feminino, será computada conforme está previsto na Tabela IV deste Regulamento.

§ 4ºO(a) candidato(a) terá apenas 1 (uma) tentativa para realizar o teste de flexão de braços sobre o solo.

CAPÍTULO IV

DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS

Art. 22.
teste de corrida de 12 (doze) minutos terá o início e o término marcados por emissão de sinal sonoro e será aplicado em local adequado, com distâncias marcadas, destacados os pontos de chegada para as distâncias referentes aos parâmetros aplicáveis aos(às) candidatos(as), e a metodologia para a preparação e a execução obedecerá aos seguintes critérios:
Io(a) candidata(a) poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar– se em qualquer ritmo, correr ou caminhar e até parar e prosseguir em seguida;
IIo início e o término do teste de corrida de 12 (doze) minutos serão indicados ao comando do avaliador, por emissão de sinal sonoro;
IIInão será informado o tempo que restar para o término do teste de corrida de 12 (doze) minutos, mas o(a) candidato(a) poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo; e
IVapós o final do teste de corrida de 12 (doze) minutos, o(a) candidato(a) deverá permanecer no local onde estava quando soou o sinal sonoro para aguardar a presença do avaliador que aferirá a metragem percorrida na última volta, e poderá, após tal procedimento, continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), sem abandoná– la, até ser liberado pelo representante da banca examinadora.
§ 1ºA correta realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos levará em consideração as seguintes observações:
Io tempo oficial do teste será controlado por relógio do avaliador da banca examinadora, que será o único que servirá de referência para o início e o término;
IIapós o sinal sonoro que indicar o término do teste, o(a) candidato(a) não deverá parar bruscamente a corrida, mas sim continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente); e
IIIa distância percorrida pelos(as) candidatos(as) a ser considerada oficialmente será somente a aferida pela banca examinadora.
§ 2ºSerá proibido ao(à) candidato(a) na realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos:
Iabandonar a pista antes de ser liberado pelo avaliador;
IIdeslocar– se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora;
IIIdar ou receber qualquer tipo de ajuda física (puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.);
IVpercorrer o percurso fora da pista de corrida; e
Vnão aguardar a presença do avaliador para aferir precisamente a metragem percorrida.
§ 3ºO(a) candidato(a) que realizar qualquer uma das proibições do § 2º deste artigo terá seu teste de corrida de 12 (doze) minutos interrompido, a distância percorrida desconsiderada e, consequentemente, será eliminado(a) do certame.
§ 4ºO piso da pista de corrida de 12 (doze) minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de saibro ou de qualquer outro tipo de material.
§ 5ºA pontuação obtida no teste de corrida de 12 (doze) minutos, pelos candidatos dos sexos masculino e feminino, será computada conforme está previsto na Tabela V deste Regulamento.
§ 6ºO(a) candidato(a) terá apenas 1 (uma) tentativa para realizar o teste de corrida de 12 (doze) minutos.

TÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Art. 23.
s candidatos considerados aptos na fase da avaliação de aptidão física serão convocados para a fase da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, limitada à identificação dos construtos psicológicos necessários e de características restritivas e/ou impeditivas do desempenho das atividades do cargo de Policial Penal, com critérios objetivos de reconhecido caráter científico, nos termos do inciso VI do art. 5º da Lei nº 14.237, de 2002, e esta fase considerará o candidato apto ou inapto, com a eliminação do que for considerado inapto.
Art. 24.
A fase da avaliação psicológica deverá aferir as características desejáveis ao Policial Penal, e serão considerados:
Iaspectos cognitivos:
a)processos atencionais adequados;
b)nível intelectual, para indicar candidatos com habilidades que não estejam na zona limítrofe ou inferior nesse quesito; e
c)memória auditiva e visual;
IItraços de personalidade:
a)agressividade mediana;
b)indicador de quaisquer transtornos que impliquem prejuízos de autocontrole; e
c)capacidade de adaptação e flexibilidade; e
IIIjuízo crítico e comportamento, com respostas a situações hipotéticas que abordem ações, reações e decisões adequadas às situações– problema apresentadas que envolvam o desempenho das atividades do cargo de Policial Penal.
§ 1ºConsideram-se indicadores psicológicos desejáveis ao desempenho das atividades do cargo de Policial Penal:
Iatenção necessária concentrada, dividida e alternada;
IImemória necessária auditiva e visual;
IIIraciocínio lógico e abstrato; e
IVadaptação, autocrítica, autoestima, controle, decisão, empatia, equilíbrio, estabilidade emocional, flexibilidade, maturidade, prudência, segurança, senso crítico e resolução de problemas.
§ 2ºConsideram-se indicadores psicológicos restritivos do desempenho das atividades do cargo de Policial Penal:
Iconflito, depressão, dissimulação, distúrbio, exibicionismo, explosividade, frustração, hostilidade, imaturidade, imprevisibilidade, indecisão, influenciabilidade, insegurança, instabilidade emocional, irritabilidade, negativismo, obsessividade, oposição, perturbação, pessimismo, transtorno e vulnerabilidade; e
IIreações relacionadas aos transtornos:
a)mentais causados por uma condição médica geral;
b)relacionados a substâncias;
c)somatoformes;
d)factícios;
e)dissociativos;
f)do humor;
g)de ansiedade; e
h)da personalidade.
§ 3ºA fase da avaliação psicológica será administrada de forma coletiva e consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e de instrumentos psicológicos para aferir, de forma objetiva e padronizada, as características e os parâmetros estabelecidos neste artigo.
§ 4ºOs psicólogos da banca organizadora do concurso público deverão adotar os seguintes procedimentos na avaliação psicológica:
Iescolher para essa finalidade local que preserve a intimidade e o conforto dos candidatos, com no mínimo 2 m2 (dois metros quadrados), devidamente iluminado, temperatura confortável em relação ao clima do lugar, baixo nível de ruídos e higienizado, em conformidade com às regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes;
IIassegurar a qualidade técnica da avaliação psicológica com o uso de fontes fundamentais de informação, sobretudo entrevista psicológica e testes psicológicos, conforme o caso;
IIIusar fontes complementares de informação, caso seja necessário subsidiar o laudo psicológico ou outros documentos psicológicos;
IVavaliar os aspectos cognitivos em observância às regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes;
Vavaliar os traços de personalidade com bateria de instrumentos psicológicos para a aferição das características de personalidade e habilidades específicas ao desempenho das atividades do cargo de Policial Penal, e essa bateria deverá conter, no mínimo:
a)teste expressivo;
b)teste de memória;
c)teste de atenção concentrada, dividida e alternada; e
d)teste de raciocínio lógico;
VIcumprir com o rigor técnico na utilização de instrumentos de medidas psicológicas para avaliação e com as normas técnicas dispostas nos respectivos manuais no processo de aplicação e avaliação dos resultados e empregar aqueles com parecer favorável no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI para uso, conforme a regulamentação do Conselho Federal de Psicologia; e
VIIrealizar a entrevista devolutiva ao candidato e dar os respectivos encaminhamentos, se o caso requerer, conforme a regulamentação do Conselho Federal de Psicologia.
§ 5ºOs psicólogos da banca organizadora do concurso público têm responsabilidade técnica de decidir sobre métodos, técnicas e instrumentos psicológicos usados na avaliação psicológica, desde que sejam aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
§ 6ºCaso haja a necessidade de aprofundamento na avaliação psicológica, o candidato poderá ser submetido a testes adicionais aos utilizados durante a referida fase.
§ 7ºSerá considerado apto na fase da avaliação psicológica o candidato cujas avaliações dos aspectos cognitivos, dos traços de personalidade, do juízo crítico e do comportamento estiverem condizentes com as características estabelecidas neste artigo.

TÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

Art. 25.
s candidatos considerados aptos na fase da prova discursiva serão convocados para a fase da avaliação de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, destinada ao exame do perfil social do candidato e da sua idoneidade moral, na sua vida precedente e na atual, nos âmbitos pessoal e profissional, com a verificação de eventual incompatibilidade com o exercício das funções do cargo de Policial Penal, também com a análise da documentação apresentada, nos termos do inciso VII do art. 5º da Lei nº 14.237, de 2002, e esta fase considerará o candidato apto ou inapto, com a eliminação do que for considerado inapto.
Art. 26.
A avaliação de vida pregressa e investigação social, realizada com critérios exclusivamente objetivos, submeterá o candidato ao cargo de Policial Penal à avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis à aprovação em concurso público, e deve ser realizada com base nos documentos oficiais e nas informações constantes de formulário próprio, o qual conterá perguntas de caráter pessoal, na coleta de dados e na análise que será feita a qualquer tempo pela DGPP.
§ 1ºO candidato deverá providenciar, às suas custas, a seguinte documentação:
Icópia de documento de identidade, com validade em todo o território nacional;
IIcópia do CPF;
IIIcópia do certificado de reservista de 1ª (primeira) ou 2ª (segunda) categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, se candidato for do sexo masculino;
IVcópia do título de eleitor ou da certidão do cartório eleitoral, além de comprovante(s) de votação e/ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos, ou certidão de quitação eleitoral;
Vcópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou de declaração do órgão que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;
VIcópia de comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone, entre outros);
VIIcertidões negativas dos ofícios de distribuição das cidades nas quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, que incluam os feitos criminais;
VIIIcertidão de antecedentes expedida pela Polícia Civil dos estados nos quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
IXcertidões negativas criminais da Justiça Federal das cidades nas quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; e
Xformulário próprio a ser preenchido pelo candidato com perguntas de caráter pessoal, para a coleta de dados e análise, que será feita a qualquer tempo pela DGPP.
§ 2ºAs certidões referidas nos incisos VII, VIII e IX do § 1º deste artigo deverão estar no prazo de validade, nunca superior a 90 (noventa) dias, e ter como referência a data estipulada em edital específico para a entrega.
§ 3ºNão será aceito documento ou cópia rasurada ou com indício de rasura.
§ 4ºA DGPP poderá exigir que o candidato providencie, às suas custas, sob pena de ser não ser considerado apto e, consequentemente, estar eliminado do concurso público, documentação complementar, para dirimir dúvidas na fase da avaliação de vida pregressa e investigação social.
§ 5ºSem prejuízo às sanções penais cabíveis, será eliminado do concurso público o candidato que:
Ideixar de apresentar quaisquer das certidões e cópias dos documentos exigidos nos incisos I a IX do § 1º deste artigo, no prazo estabelecido em edital específico;
IIapresentar certidão(ões) ou outro(s) documento(s) falso(s);
IIIapresentar qualquer certidão exigida no § 1º deste artigo com o prazo de validade vencido;
IVapresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura; e
Vdeixar de apresentar o formulário mencionado no inciso X do § 1º deste artigo e ter omitido informação ou faltado com a verdade no preenchimento do referido formulário.
§ 6ºSerá também eliminado do concurso público o candidato que:
Itiver condenação por sentença penal transitada em julgado;
IItiver condenação definitiva por ato de improbidade administrativa;
IIItiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da administração pública; e
IVprestar informações inverídicas ou omitir informações relevantes no preenchimento do formulário mencionado no inciso X do § 1º deste artigo, e são consideradas relevantes informações como ter sido processado criminalmente e ter condenação criminal.
§ 7ºA entrega da documentação e o preenchimento do formulário exigidos no § 1º deste artigo pressupõem a autorização do candidato para a avaliação de vida pregressa e investigação social.
§ 8ºO resultado da fase da avaliação de vida pregressa e investigação social será publicado após a fase da avaliação psicológica.

TÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Art. 27.
s candidatos considerados aptos na fase da avaliação psicológica serão convocados para a fase da avaliação de títulos, de caráter classificatório, composta por pontuação de títulos, limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos, conforme está previsto na Tabela VI deste Regulamento.
§ 1ºSomente serão aceitos os títulos e os comprovantes relacionados na Tabela VI deste Regulamento, observados os limites de pontuação.
§ 2ºA apresentação dos documentos deverá ser realizada via postal para a banca organizadora ou pessoalmente, em data e local estipulados em edital específico para a entrega.
§ 3ºNão serão aceitos documentos entregues via correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não seja o estabelecido no § 2º deste artigo.
§ 4ºOs documentos deverão ser entregues com o formulário de protocolo de entrega de documentos, que será disponibilizado em endereço eletrônico da banca organizadora na data de publicação do edital de convocação da fase da avaliação de títulos, dentro de envelope fechado, devidamente identificado, conforme as orientações do referido edital.
§ 5ºO candidato deverá preencher, assinar e enviar o formulário de protocolo de entrega de documentos, com a indicação dos títulos e dos documentos apresentados.
§ 6ºCom o formulário de que trata o § 5º deste artigo, o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia autenticada em cartório de cada documento declarado.
§ 7ºA banca organizadora do concurso público não considerará para a avaliação de títulos:
Ios documentos apresentados fora do prazo, da forma e do local estabelecidos neste Regulamento e/ou em edital específico;
IIos documentos entregues sem assinatura ou em desacordo como o disposto neste Regulamento e/ou em edital específico;
IIIas cópias não autenticadas em cartório e os documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;
IVos documentos ilegíveis; e
Vos documentos originais.
§ 8ºOs títulos entregues pelos candidatos serão analisados quanto à sua validade e autenticidade, e cada documento será considerado uma única vez.
§ 9ºConstatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, se ficar comprovado o dolo, será eliminado do concurso público.
§ 10ºOs documentos apresentados não serão devolvidos em nenhuma hipótese.
§ 11ºPara os títulos a serem avaliados, consideram-se cursos em área relacionada à execução penal aqueles pertinentes a Direito, Medicina, Ciências Sociais, Psicologia, Ciências da Religião, Pedagogia, Serviço Social ou ciências correlatas, cujo objeto de pesquisa esteja diretamente relacionado aos preceitos estabelecidos na Lei nº 7.210, de 1984.
§ 12ºO resultado da fase da avaliação de títulos será publicado após a fase de avaliação psicológica.

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28.
candidato que não comparecer em qualquer das fases do concurso público para o ingresso no cargo de Policial Penal de que trata este Regulamento, nos horários determinados para o início das realizações, será automaticamente eliminado do concurso público.
Art. 29.
Não será permitida aos candidatos a entrada com armas de fogo ou quaisquer outros objetos que possam constituir arma em sentido amplo, como facas, punhais, terçados e ferramentas congêneres, nos locais de realização das fases dos concursos públicos para o ingresso no cargo de Policial Penal.
Parágrafo únicoA banca organizadora do concurso público não efetuará a guarda de nenhum tipo de armamento ou de qualquer outro objeto de que trata o caput deste artigo.
Art. 30.
Nos concursos públicos para o ingresso no cargo de Policial Penal, do total das vagas previstas, poderá ser formado banco de habilitados em percentual a ser definido no edital de abertura, que será utilizado durante o prazo de validade do certame, mediante o surgimento de vagas, exclusivamente oriundas de candidatos nomeados que não tomaram posse no prazo legal, ou se ocorrer vacância de cargo provido em função do edital em vigência, nos termos do art. 58 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 31.
A DGPP poderá expedir normas complementares necessárias à execução das fases do concurso público para o ingresso no cargo de Policial Penal, inclusive aquelas destinadas a suprir os casos omissos neste Regulamento.

TABELA I

TABELA DE PONTUAÇÃO DO TESTE EM BARRA FIXA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

NÚMERO DE FLEXÕESPONTOS
De 0 a 20,0 (eliminado)
32,0
42,5
53,0
63,5
74,0
84,5
Igual ou superior a 95,0

TABELA II

TABELA DE PONTUAÇÕES DO TESTE EM BARRA FIXA PARA CANDIDATOS DO SEXO FEMININO

TEMPO DE PERMANÊNCIA EM SUSTENTAÇÃOPONTOS
Abaixo de 10s0,0 (eliminada)
Igual ou superior a 10s e abaixo de 15s2,0
Igual ou superior a 15s e abaixo de 20s2,5
Igual ou superior a 20s e abaixo de 25s3,0
Igual ou superior a 25s e abaixo de 30s3,5
Igual ou superior a 30s e abaixo de 35s4,0
Igual ou superior a 35s e abaixo de 40s4,5
Igual a 40s5,0

TABELA III

TABELA DE PONTUAÇÕES DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

MASCULINOFEMININO
NÚMERO DE FLEXÕESPONTOSNÚMERO DE FLEXÕESPONTOS
De 0 a 340,0 (eliminado)De 0 a 270,0 (eliminada)
De 35 a 382,0De 28 a 302,0
De 39 a 422,5De 31 a 332,5
De 43 a 463,0De 34 a 363,0
De 47 a 503,5De 37 a 393,5
De 51 a 544,0De 40 a 424,0
De 55 a 584,5De 43 a 454,5
Igual ou superior a 595,0Igual ou superior a 465,0

TABELA IV

TABELA DE PONTUAÇÕES DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇOS SOBRE O SOLO

MASCULINOFEMININO
NÚMERO DE FLEXÕESPONTOSNÚMERO DE FLEXÕESPONTOS
De 0 a 210,0 (eliminado)De 0 a 210,0 (eliminada)
De 22 a 242,0De 22 a 242,0
De 25 a 272,5De 25 a 272,5
De 28 a 303,0De 28 a 303,0
De 31 a 333,5De 31 a 333,5
De 34 a 364,0De 34 a 364,0
De 37 a 394,5De 37 a 394,5
Igual ou superior a 405,0Igual ou superior a 405,0

TABELA V

TABELA DE PONTUAÇÕES DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS

MASCULINOFEMININO
DISTÂNCIA (em metros)PONTOSDISTÂNCIA (em metros)PONTOS
De 0 a 2.2000,0 (eliminado)De 0 a 1.8000,0 (eliminada)
De 2.201 a 2.3002,0De 1.801 a 1.9002,0
De 2.301 a 2.4002,5De 1.901 a 2.0002,5
De 2.401 a 2.5003,0De 2.001 a 2.1003,0
De 2.501 a 2.6003,5De 2.101 a 2.2003,5
De 2.601 a 2.7004,0De 2.201 a 2.3004,0
De 2.701 a 2.8004,5De 2.301 a 2.4004,5
Igual ou superior a 2.8015,0Igual ou superior a 2.4015,0

TABELA VI

TABELA DE PONTUAÇÕES DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

CURSOSCOMPROVANTESVALOR UNITÁRIOQUANTIDADE MÁXIMAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Doutorado em área relacionada à Execução PenalDiploma de conclusão de doutorado em área relacionada à Execução Penal, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.4,01,04,0
Mestrado em área relacionada à Execução PenalDiploma de conclusão mestrado em área relacionada à Execução Penal, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.2,01,02,0
Curso de pós-graduação lato sensu em área relacionada à Execução PenalCertificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas-aula, em área relacionada à Execução Penal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.1,02,02,0
Curso de Formação para Servidores da Polícia Penal ou da Administra-ção PenitenciáriaCertificado de Curso de Formação para Servidores da Polícia Penal ou da Administração Penitenciária, com carga horária mínima de 80 horas-aula, emitido pela Escola de Governo, pela Escola Superior de Polícia Penal ou por instituição de ensino de órgãos da Segurança Pública.1,02,02,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS10,0

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