Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14911, de 11 de agosto de 2004
Nº 14911/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece normas para a realização de concurso público.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23. § 7o, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 2004.
Deputado CÉLIO SILVEIRA
PRESIDENTE
(D.O. de 27-08-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.