Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10285, de 10 de julho de 2023
Nº 10285/2023
- Revogado pelo Decreto nº 10.444, de 19-4-2024.
Estabelece medidas de limitação de empenho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás.
| - Vide Decreto nº 10.336, de 30-02-2023 | Dispõe sobre normas para o encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício financeiro de 2023. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, considerada a necessidade de adequar as despesas dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo ao limite de empenho estabelecido conforme a Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e em atenção ao Processo nº 202300004061908,
DECRETA:
Art. 3º Caso haja a necessidade de novos empenhos do GND 3 não excepcionados nos termos do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, a liberação poderá ocorrer desde que, como medida de compensação, seja promovida a anulação de empenho.
- Revogado pelo Decreto nº 10.336, de 30-10-2023, art. 11, I.
- Revogado pelo Decreto nº 10.336, de 30-10-2023, art. 11, I.
- Revogado pelo Decreto nº 10.336, de 30-10-2023, art. 11, I.
Art. 4º A liberação excepcional de novos empenhos de que trata este Decreto será implementada pela Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA após prévia validação do Conselho de Governo, disciplinado pelo art. 9º da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e regulamentado pela Resolução nº 1, de 4 de setembro de 2020, do Conselho de Governo, que expedirá diretrizes de atuação e normas complementares de execução voltadas ao cumprimento deste Decreto.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.336, de 30-10-2023.
- Revogado pelo Decreto nº 10.336, de 30-10-2023, art. 11, II.
Art. 5º Serão consideradas as anulações e as reclassificações de empenhos realizadas em conformidade com o art. 3º deste Decreto a partir de 7 de julho de 2023.
- Revogado pelo Decreto nº 10.336, de 30-10-2023, art. 11, III.
Goiânia, 10 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado