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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10261, de 12 de maio de 2023

Nº 10261/2023

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Altera o Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023, que estabelece, para o exercício de 2023, os limites anuais de empenho e pagamento referentes aos órgãos das administrações direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300004005169,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos I, II, III e V do Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023, passam a vigorar, respectivamente, conforme os Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 2.
O Decreto nº 10.206, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 11.
............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2ºO montante de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) alocados nos Anexos I, II e V deste Decreto e identificado como “Valores a programar” poderá ser redistribuído por portaria da Secretaria de Estado da Economia.” (NR)
Art. 3.
O parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 10.206, de 2023, passa a ser o
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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