Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20811, de 15 de julho de 2020
Nº 20811/2020
“Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Incentivo, nas modalidades Individual e Adicional, aos servidores em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Saúde – SES, com o objetivo de incrementar a produtividade e aprimorar a qualidade dos serviços prestados nas atividades finalistas e de meio.
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.811, DE 15 DE JULHO DE 2020.
Altera a Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, que institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Art. 2º-A ..............................................................
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“Art. 3º Os titulares da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado da Administração deverão instituir, em ato conjunto, comissão incumbida de coordenar, acompanhar e validar os critérios e os parâmetros a serem observados na avaliação de desempenho individual dos servidores, que terá a seguinte composição:
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“Art. 5º ..................................................................
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“Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES, correspondente ao somatório da produção das unidades da rede própria de saúde do Estado, limitadas ao valor de R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais) mensais. O Prêmio de Incentivo Adicional –PIA– só poderá ser pago caso o somatório da produção das unidades ultrapasse o limite fixado no caput deste artigo, devendo ser destinado 10% (dez por cento) desse valor para pagamento do PIA.” (NR)
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 16-07-2020)
(Errata D.O. de 21-07-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-2020.