Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10119, de 22 de julho de 2022
Nº 10119/2022
Altera o Decreto nº 10.049, de 11 de fevereiro de 2022, que estabelece, para o exercício de 2022, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004009000,
DECRETA:
Art. 1.
Os Anexos I, II, III e V do Decreto nº 10.049, de 11 de fevereiro de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 2.
O título do Anexo VI do Decreto nº 10.049, de 2022, fica retificado para Quadro de Metas Quadrimestrais para o Resultado Primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme o Anexo V deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado