Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10119, de 22 de julho de 2022

Nº 10119/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 10.049, de 11 de fevereiro de 2022, que estabelece, para o exercício de 2022, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004009000,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos I, II, III e V do Decreto nº 10.049, de 11 de fevereiro de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 2.
O título do Anexo VI do Decreto nº 10.049, de 2022, fica retificado para Quadro de Metas Quadrimestrais para o Resultado Primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme o Anexo V deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.