Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11168, de 16 de setembro de 2020
Nº 11168/2020
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Estado e suas Alterações CAPÍTULO V – Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadual CAPÍTULO VI – Das Disposições Relativas Às Despesas do Estado com Pessoal e Encargos Sociais CAPÍTULO VII – Das Alterações na Legislação Tributária CAPÍTULO VIII – Da Política de Aplicação DOS RECURSOS da Agência Financeira Oficial de Fomento CAPÍTULO IX – Disposições FINAISDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
III - demonstrativo da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, na forma definida pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, e suas alterações, especificando as do tesouro e de outras fontes;
IV - resumo geral da receita;
V - demonstrativo da despesa por fonte de recursos, conforme as categorias econômicas;
VI - demonstrativo da despesa por poder, órgão, unidade orçamentária, grupo de natureza da despesa e fonte de recursos, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente;
VII - demonstrativo da despesa por poder, órgão e função, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente;
XII - demonstrativo da despesa do Orçamento de Investimento por função, subfunção e programa;
XIII - demonstrativo das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento por órgão e unidade orçamentária;
XVIII - discriminação da legislação da receita e da despesa, referentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Estado e suas Alterações
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
SEÇÃO IV
Das Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública
SEÇÃO V
Das Emendas Parlamentares
SEÇÃO VI
Das Alterações e Execução da Lei Orçamentária
SEÇÃO VII
Da Descentralização de Créditos Orçamentários
SEÇÃO VIII
Das Transferências Voluntárias
SEÇÃO IX
Do Controle e da Transparência
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadual
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas Às Despesas do Estado com Pessoal e Encargos Sociais
CAPÍTULO VII
Das Alterações na Legislação Tributária
CAPÍTULO VIII
Da Política de Aplicação DOS RECURSOS da Agência Financeira Oficial de Fomento
XVIII - apoiar programas multissetoriais de fomento às principais cadeias produtivas locais;
XXIII - apoio focado às microempresas, ao microempreendedor individual, às empresas de pequeno e médio porte, principalmente do setor industrial;
XXVII - apoiar investimentos e programas que tenham como objetivo preservar os recursos naturais;
XXVIII - promover o conhecimento, disseminando uma imagem positiva do Estado do Espirito Santo e enfatizando seus principais atributos socioeconômicos;
XXXII - estruturar captações de recursos no mercado financeiro, doméstico e internacional, visando composição de funding com a finalidade de realizar operações de crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) capixabas e para municípios do Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO IX
Disposições FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de setembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 17.09.2020.
ANEXO I - METAS FISCAIS
A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), estabelece, em seu artigo 4º, §§ 1º e 2º, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o Anexo de Metas Fiscais (AMF). Em cumprimento a essa determinação legal, o referido anexo inclui os seguintes demonstrativos:
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo I: Metas Anuais (LRF, Art 4º, § 1º)
Estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes;
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso I)
Compara as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas;
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso II)
Estabelece as Metas Anuais, instruídas com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, com valores demonstrados a preços correntes e constantes;
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Líquido (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso III)
Contém a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias;
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso III)
Estabelece a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, sendo vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou ao RPPS;
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso IV, alínea “a”)
A avaliação da situação financeira é baseada no Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO do último bimestre do segundo ao quarto anos anteriores ao ano de referência da LDO;
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso V)
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado;
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo VIII: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso V)
Estabelece a margem de expansão das despesas de caráter continuado acompanhado de análise técnica.
Os conceitos adotados na composição dos índices e valores do Anexo de Metas Fiscais tiveram como base a Portaria STN nº 286, de 07 de maio de 2019, que aprova a 10ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a seguir:
Receita Total – Registra os valores estimados de Receita Total, exceto a receita intraorçamentária.
Receitas Primárias – Correspondem ao total das receitas orçamentárias deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e as receitas de alienação de bens. O resultado dessa operação será utilizado para o cálculo do resultado primário.
Despesa Total – Registra os valores estimados de Despesa Total Paga, exceto a despesa intraorçamentária.
Despesas Primárias – Correspondem ao total das despesas orçamentárias deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa. O resultado dessa operação será utilizado para o cálculo do resultado primário.
Resultado Primário – É o resultado da diferença entre as Receitas Primárias e as Despesas Primárias. O resultado primário pode ser entendido como o esforço fiscal direcionado à diminuição do estoque da dívida pública.
Resultado Nominal – Representa a variação da Dívida Consolidada Líquida (DCL) em dado período e pode ser obtido a partir do Resultado Primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).
Dívida Pública Consolidada – A dívida pública consolidada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento.
Dívida Consolidada Líquida – Corresponde ao saldo da dívida consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Valores a Preços Correntes – Identifica os valores das metas fiscais tomando como base o cenário macroeconômico, de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados, para os três exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes.
Valores a Preços Constantes – Identifica os valores a preços constantes, que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO, para os três exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício orçamentário a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes.
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo I: Metas Anuais (LRF, Art 4º, § 1º)
Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais
Os parâmetros macroeconômicos adotados para estabelecer as metas anuais na LDO 2021, utilizados no cálculo dos índices e dos valores correntes e constantes para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, foram: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em 3,50% em 2021, 3,50% em 2022 e 3,50% em 2023, o Produto Interno Bruto – PIB Nacional, conforme expectativa do Banco Central do Brasil, em 2,50% para 2021, 2,50% para 2022 e 2,50% para 2023, o Crescimento do PIB Estadual estimado em 2,50% para 2021, 2,50% para 2022 e 2,50% para 2023, e a taxa de câmbio em R$ 4,80 para 2021, R$ 4,50 2022 e R$ 4,40 para 2023, conforme a seguir:
| Receitas Primárias (I) = | Receita Total Receita Patrimonial Alienação de Bens Operações de Crédito | (–) (–) (–) |
| Despesas Primárias (II) = | Despesa Total Juros e Encargos da Dívida Amortização da Dívida | (–) (–) |
| Resultado Primário (III) = | Receitas Primárias (I) Despesas Primárias (II) | (–) |
| Resultado Nominal = | Resultado Primário | ||||||
| Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (+) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (–) | |||||||
| Dívida Consolidada Líquida (DCL) = | Dívida Pública Consolidada Ativo Disponível Haveres Financeiros Restos a Pagar Processados | (–) (–) (+) | |||||
| Valores a Preços Correntes = | Reajuste pelo IPCA | ||||||
Índice para Deflação de Preços Correntes
| Ano Base 2020 | = | 1,00000 | ||||
| Ano 2021 | = | 1 + (IPCA 2021 / 100) | ||||
| Ano 2022 | = | (1 + (IPCA 2021 / 100)) * (1 + (IPCA 2022 / 100)) | ||||
| Ano 2023 | = | (1 + (IPCA 2021 / 100)) * (1 + (IPCA 2022 / 100)) * (1 + (IPCA 2023 / 100)) | ||||
| Valores a Preços Constantes = | Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Ano 2023 | Valor Corrente Valor Corrente / Índice para Deflação Valor Corrente / Índice para Deflação Valor Corrente / Índice para Deflação | ||||
Memória e metodologia de cálculo das Metas Anuais de Resultado Primário e Nominal
Inicialmente, cabe ressaltar o contexto mundial de emergência de saúde pública decorrente do Corona Vírus – Covid 19. Assim, as projeções consideram as medidas adotadas pelo Governo para mitigar os respectivos impactos, as perspectivas de queda acentuada na arrecadação a partir do mês de abril do corrente ano e os dados do Relatório Focus produzido pelo Banco Central (posição em 03/04/2020).
A metodologia utilizada para projeção das receitas está baseada na série histórica da arrecadação (considerando as receitas não recorrentes) e na arrecadação de janeiro até abril de 2020, corrigida por parâmetros de preço (efeito preço), de quantidade (efeito quantidade) e aspectos decorrentes de novas legislações. Considerando o cenário econômico de incerteza que cerca esse tipo de análise, aspectos fundamentados em conjecturas, oportunidades e sensibilidades também participam de todo o processo decisório.
Cumpre informar que as receitas para os exercícios de 2021 a 2023 foram estimadas considerando as circunstâncias de ordem conjuntural (cenário de crise econômica) e específicas que afetam o desempenho de cada fonte de receita ao longo do ano de 2020, destacando o impacto negativo sobre a arrecadação das rendas do petróleo derivadas da acentuada queda no barril do petróleo.
No âmbito da despesa, a projeção para a LDO/2021 considera, inicialmente, a série histórica até o mês de abril de 2020. Na categoria de despesas correntes, a despesa de pessoal é a maior despesa do Estado. Em relação às despesas com os servidores ativos, a projeção na LDO/2021 considerou o incremento motivado em função de progressões e promoções, o reajuste linear concedido aos servidores públicos em 2019, bem como a aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo das Leis Ordinárias nº 11.120/2020 e 11.121/2020 e das Leis Complementares nº 940/2020, 941/2020 e 942/2020. Cabe destacar o crescimento dos gastos com inativos e o aporte ao fundo financeiro com recursos do Tesouro para equilibrar o regime previdenciário estadual.
As despesas de custeio foram projetadas tendo como orientação a publicação do Decreto nº 4580-R, de 19/02/2020, que “Estabelece medidas de contingenciamento e racionalização de gastos do Poder Executivo Estadual no ano de 2020 e dá outras providências”.
Em Investimento, consideraram-se as Operações de Crédito e os Investimentos com Recursos Próprios.
Considerando os parâmetros econômico-fiscais estabelecidos no âmbito do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) assinado pelo Estado do Espirito Santo e a União referente ao triênio 2019-2021, o saldo da dívida pública contratual e as despesas com o serviço da dívida pública contratual foram projetados com base no fechamento do último exercício, 31 de dezembro de 2019, de acordo com as condições atualmente pactuadas dos contratos em execução; os novos pleitos constantes do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios – SADIPEM; assim como a carteira de novos projetos fornecida pela Secretaria de Planejamento e Economia – SEP. Os valores futuros dos indexadores utilizados tem como fonte o relatório Focus/BACEN, disponível em https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/expectativasmercado.
O cálculo da Meta de Resultado Nominal, que indica a variação da Dívida Consolidada Líquida (DCL) entre os exercícios anterior e corrente, pode ser obtido a partir do Resultado Primário, mediante a soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos). O cálculo da Meta de Resultado Primário e Nominal, conforme metodologia do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional – 10ª Edição, resulta nas metas indicadas abaixo:
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso I)
A Lei nº 10.874/18 - LDO 2019 estabeleceu as metas fiscais para o triênio 2019-2021, conforme a metodologia do MDF vigente à época, e as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento referente ao exercício de 2019. A Receita Total foi estimada na LDO em R$ 14.922 milhões, a Despesa Total foi definida em R$ 14.194 milhões, a Meta de Resultado Primário foi fixada em -R$ 452 milhões e a Meta de Resultado Nominal foi fixada em -R$ 798 milhões.
Na LOA, a Receita Total foi estimada para 2019 em R$ 17.721 milhões, idêntica à Despesa Total. E, ao final do exercício, a Receita Total realizada foi de R$ 19.465 milhões e a Despesa Total realizada foi de R$ 16.815 milhões.
O Resultado Primário é obtido a partir das Receitas Primárias, subtraídas das Despesas Primárias. A metodologia de cálculo consiste em deduzir: (i) da Receita Total, as Receitas de Rendimentos Financeiros, Operações de Crédito e Alienação de Bens; (ii) da Despesa Total, deduz-se o Pagamento de Juros, Encargos e Amortizações da Dívida. A meta de Resultado Nominal pode ser obtida a partir do Resultado Primário, mediante a soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).
O crescimento do PIB estimado na LDO 2019 para o Estado do Espírito Santo foi de 3%, enquanto que o resultado apresentado na publicação do Indicador Trimestral de PIB do ES – IV Trimestre de 2019, elaborado pelo Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), demonstrou que o PIB/ES ficou estável (0,0%) em relação a 2018.
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso II)
A elaboração dos cálculos de projeção das metas fiscais dos exercícios de 2021, 2022 e 2023, teve como base à receita reprogramada de 2020 na posição de abril/2020.
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Líquido (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso III)
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso III)
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso IV, alínea “a”)
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso V)
Metodologia para estimativa de gastos tributários para LDO 2021 – Alíquota Média
GASTOS TRIBUTÁRIOS PARA 2020
1. Introdução
O objetivo desse levantamento é apresentar uma estimativa de gastos tributários do Espírito Santo para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, visando a atender o parágrafo 6º do art. 165 da Constituição Federal (CF) e o inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 101 (LRF). Estas normas atribuem ao Poder Executivo a obrigatoriedade de apresentação dos efeitos de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios concedidos, determinando ainda que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) esteja acompanhada de medidas compensatórias.
Poucos especialistas têm entendimentos convergentes sobre definição destes gastos, prejudicando o desenvolvimento de políticas públicas sobre tais “benefícios”, bem como o acompanhamento, fiscalização e monitoramento das atividades beneficiadas. A Receita Federal do Brasil (RFB) adota o seguinte conceito:
São gastos indiretos do governo realizados por intermédio do sistema tributário, visando a atender objetivos econômicos e sociais. São explicitados na norma que referencia o tributo, constituindo-se uma exceção ao sistema tributário, reduzindo a arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte. Têm caráter compensatório, quando o governo não atende adequadamente a população quanto aos serviços de sua responsabilidade, ou tem caráter incentivador, quando o governo tem intenção de desenvolver determinado setor ou região (SRF, 2014; disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/estudotributario/BensTributarios/2011/DGTEfetivo2011Serie2009a2013.pdf>)
Como não há metodologia uniforme para mensurar estes gastos, cada ente da Federação adota procedimento próprio. O método empregado neste demonstrativo compreende os gastos tributários de ICMS e IPVA, previstos nos Decretos nº 1.008-R e 1.090-R de 2002, cujos valores estão consolidados por segmentos, contemplando operações de entradas e saída de mercadorias.
Para calcular a renúncia de ICMS utilizou-se o conceito de ICMS Potencial, i.e., montante do tributo que poderia ser obtido pelo Estado na hipótese de não concessão de benefício ou incentivo fiscal. Na renúncia de IPVA, utilizou-se o banco de dados do DETRAN para investigar as seguintes entidades e veículos que possuem isenção ou redução do imposto: veículos 1º emplacamento, veículos com mais de 15 anos, ambulâncias, veículos oficiais ou diplomáticos, veículos de deficientes físicos, máquinas agrícolas, veículos de empresas públicas, ônibus urbano, locadoras, táxis e veículos perdidos por roubo ou sinistro.
Não foi possível estimar a renúncia fiscal para o ITCMD e Taxas por falta de informações sistematizadas sobre estes tributos. Espera-se que o novo sistema de controle de guias de transmissão de ITCMD contemple essa possibilidade.
2. Gasto tributário com ICMS
O gasto tributário com ICMS resulta da diferença entre o ICMS potencial e o ICMS real, calculado a partir das Escriturações Fiscais - EFD - e Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e - enviadas no ano de 2019, tratadas em ferramenta de Business Intelligence (BI), considerando-se as seguintes premissas:
ii) as operações de exportação também não foram consideradas no cálculo do gasto tributário, por tratar-se de imunidade ou não-incidência, sob a qual o Estado não delibera. Entretanto, na parte final deste estudo, é apresentado um item sobre “perdas” e “Compensações Financeiras” do Estado com a desoneração de produtos primários e semielaborados pela Lei Kandir.
2.1 Empresas analisadas
No primeiro momento, para se identificar a alíquota média, analisou-se todas as empresas do regime ordinário, débito e crédito do imposto (base completa), excluídas as beneficiárias do Programa Compete. Posteriormente, a partir da base completa, selecionou-se 1.190 empresas do segmento atacado e 992 empresas de outros segmentos que fazem parte do Programa de Competitividade Sistêmica do Estado do Espírito Santo, doravante considerados para mensuração do gasto tributário de ICMS, vigentes até 31/12/2019.
2.2 Operações consideradas
As operações das empresas do regime ordinário, integrantes do Programa Compete, foram tabuladas calculando-se os respectivos valores de faturamento.
2.2.1 O Faturamento
A equação para se chegar ao faturamento é a soma das saídas para dentro, fora do Estado e exterior, exceto os seguintes CFOP´s macros: 5.200, 5.450, 5.550, 5.600, 5.900, 6.200, 6.550, 6.600, 6.900, 7.250, 7.300, 7.550 e 7.900, consideradas operações não tributadas.
Especificamente, para se calcular o faturamento das empresas do Compete Atacadista, dividiu-se o respectivo recolhimento pela a alíquota de 1,1%, que é a alíquota aplicada a este seguimento
2.2.2 Alíquota Média da arrecadação pelo Faturamento
A alíquota média foi calculada considerando-se todas as empresas do regime ordinário (débito e crédito do Imposto), excluídas as beneficiárias do Programa Compete. A respectiva alíquota média é o resultado da divisão dos valores de ICMS recolhido pelo seu respectivo faturamento.
Estes valores foram classificados em ordem crescente, excluindo-se as alíquotas médias menores que 1,10% (correspondente a alíquota efetiva do atacadista) e maiores que 27% (alíquota máxima de ICMS no Espírito Santo).
Da nova distribuição, extraiu-se a média aritmética, que mostra para onde se concentram os dados da distribuição dos resultados e fornece uma medida mais confiável.
2.3 ICMS potencial
O ICMS potencial corresponde ao valor do tributo que poderia ser alcançado ou obtido pelo Estado, na hipótese de não concessão de benefício ou incentivo, conforme apurado na equação descrita abaixo:
ICMS Potencial = (Faturamento x Alíquota Média)
2.3.1 ICMS real
O ICMS real é o valor do tributo arrecadado pelos contribuintes do imposto, que possuem benefício ou incentivo fiscal.
ICMS Real = (ICMS arrecadado)
Presume-se, nesta situação, que os contribuintes beneficiados estejam registrando corretamente o valor contábil de suas operações de entrada e saída, conforme declarado nas EFD’s.
A renúncia fiscal ou gasto tributário com ICMS corresponde à diferença entre os valores “ICMS potencial” (apurado sem o benefício) e “ICMS real” (apurado com o benefício).
3. Gasto tributário com IPVA
O gasto tributário com IPVA representa 5,7% da renúncia total do Estado, conforme discriminado no anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia De Receita - LDO 2021. Os cálculos foram realizados com base em informações do DETRAN e compreende as seguintes entidades e veículos: Veículos de 1º emplacamento;
ii) Veículos com mais de 15 anos;
iii) Ambulâncias;
iv) Veículo oficial / diplomático;
vi) Máquina agrícola;
vii) Empresa pública;
viii) Perda por roubo ou sinistro;
ix) Táxis;
xi) Ônibus urbano.
Para o item i, veículos de 1º emplacamento, a renúncia corresponde a base de cálculo reduzida em 50%, multiplicada pela alíquota de 2%, considerando a proporcionalidade de meses no ano de aquisição do veículo. Para os itens ii a xi estão previstas isenções do imposto, ou seja, a renúncia compreende o somatório das bases de cálculo de cada veículo multiplicado por sua respectiva alíquota de IPVA.
4. Resultados
Seguindo a metodologia sugerida, os resultados revelam um gasto tributário de 1,619 bilhões, sendo 93,0 milhões de IPVA e R$ 1,525 bilhões de ICMS, para o ano de 2020. Ressalta-se que os benefícios com ICMS correspondem a 94% de todo o gasto tributário, sendo o setor atacadista o mais beneficiado (65% dos incentivos).
Para estimar o gasto tributário de 2021 a 2023 que integra o anexo de metas fiscais LDO, os valores da base de dados de 2019 foram corrigidos pela variação real da arrecadação dos últimos 5 anos, resultando nos seguintes valores em bilhões: R$ 1,725, R$ 1,784 e R$ 1,863.
A metodologia possui limitações que devem ser consideradas:
1. A estimativa foi calculada com base nas informações disponíveis de 2.182 empresas vigentes (data referência 31/12/2019), integrantes do Programa de Competitividade Sistêmica do Estado do Espírito Santo (Compete);
2. No cálculo do ICMS potencial, adota-se a hipótese de permanência das empresas no Estado capixaba, mesmo sem benefícios fiscais. Notadamente, é razoável inferir que, sem incentivo, muitas delas migrem para outro Estado;
3. Adota-se a hipótese que as empresas não são genuínas, isto é, que a empresa migrou de grupo dentro do estado. O mais preciso seria mensurar qual percentual veio de fora do Espírito Santo, e qual percentual obteve o benefício via migração de dentro do estado. Apenas esse grupo é considerado renúncia de fato, pois as empresas de fora não há renúncia, pois, uma vez que não estariam aqui sem o benefício; e
4. Não foi possível realizar estimativas por produto/mercadoria, já que a base de dados utilizada não contempla essa possibilidade.
5. Perdas e Compensações Financeiras _ Lei Kandir nº 87/96
A cláusula terceira do Protocolo ICMS 69/08 estabelece que o valor do ICMS desonerado nas exportações para o exterior de produtos primários e semielaborados, de cada Estado, será obtido da seguinte forma:
ii) o valor obtido na forma do inciso i deve ser convertido em moeda nacional, considerando a cotação compra do mesmo período a que se referem as exportações;
iii) o valor calculado nos termos do inciso ii será multiplicado pela alíquota de 13% para se obter o montante do ICMS desonerado pela Lei Complementar nº 87/96.
Em 2019, o saldo credor do ICMS contabilizados pelas empresas exportadoras do Espírito Santo nas operações de produtos primários e semielaborados (GT08 CONFAZ – Quantificação) apresentou o valor de R$ 1,52 bilhões.
Vale ressaltar que a desoneração do ICMS nas exportações de primários e semielaborados no período de 2019 (dados GT08 CONFAZ – Quantificação) não foi devidamente compensado, uma vez que a partir desse ano não houve repasse de valores a receber pelo Espírito Santo referente à Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir).
6. Observação sobre o aumento da renúncia
Os valores destacados para o montante da renúncia de receita prevista para a LDO 2021, calculados na coluna de valores de 2020 do Anexo de Metas Fiscais, superou nominalmente em 16% a renúncia destacada na coluna 2019 da LDO 2020 (publicada no Diário Oficial em 05/07/2019). Um dos motivos para essa variação nominal significativa, entre outros fatores econômicos, foi especialmente pelo aumento do faturamento em 52% das empresas do Compete comparando os anos de 2019 e 2018.
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LDO 2021
| AMF - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) | R$ milhares | ||||||||
| TRIBUTO | MODALIDADE | SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO | |||||
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | ||||||
| ICMS | Isenção parcial (a) | Atacadistas | 989.985 | 1.029.585 | 1.065.620 | 1.113.573 | Nota (a) | ||
| Vendas Não Presenciais | 206.365 | 214.619 | 222.131 | 232.127 | |||||
| Rochas Ornamentais | 104.960 | 109.159 | 112.979 | 118.064 | |||||
| Metalmecânica | 77.075 | 80.158 | 82.964 | 86.697 | |||||
| Vestuário | 50.058 | 52.061 | 53.883 | 56.307 | |||||
| Outros(d) | 46.719 | 48.587 | 50.288 | 52.551 | |||||
| Alimentos | 21.211 | 22.059 | 22.832 | 23.859 | |||||
| Móveis | 20.924 | 21.761 | 22.522 | 23.536 | |||||
| Material Plástico | 8.676 | 52.061 | 53.883 | 56.307 | |||||
| Subtotal ICMS | 1.525.974 | 1.630.050 | 1.687.102 | 1.763.021 | |||||
| IPVA | Isenção (c) | Veículo (mais de 15 anos) | 51.000 | 52.275 | 53.582 | 54.922 | Nota (b) | ||
| Veículo 1º emplacamento | 20.357 | 20.866 | 21.388 | 21.923 | |||||
| Perda roubo ou sinistro | 10.146 | 10.400 | 10.660 | 10.927 | |||||
| Táxis | 4.100 | 4.203 | 4.308 | 4.415 | |||||
| Ônibus urbanos | 3.276 | 3.358 | 3.442 | 3.528 | |||||
| Locadoras | 2.089 | 2.141 | 2.194 | 2.249 | |||||
| Outros (e) | 2.061 | 2.112 | 2.165 | 2.219 | |||||
| Subtotal IPVA | 93.029 | 95.355 | 97.739 | 100.183 | |||||
| TOTAL GERAL ICMS + IPVA | 1.619.003 | 1.725.405 | 1.784.841 | 1.863.204 | |||||
Fonte: BI/SEFAZ – GEARC - emitido em 14/02/2020
Notas:
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA - REGIONALIZADA
LDO 2021
SEGMENTO COMPETE ATACADISTA
| MICROREGIÃO | COD. MICROREGIÃO | RENÚNCIA 2019 |
| METROPOLITANA | 1 | 913.731.113 |
| CENTRAL SERRANA | 2 | 488.358 |
| SUDOESTE SERRANA | 3 | 1.086.998 |
| LITORAL SUL | 4 | 2.816.666 |
| CENTRAL SUL | 5 | 42.462.756 |
| CAPARAÓ | 6 | 3.345.970 |
| RIO DOCE | 7 | 7.718.422 |
| CENTRO-OESTE | 8 | 15.082.314 |
| NORDESTE | 9 | 2.752.612 |
| NOROESTE | 10 | 500.158 |
| TOTAL MICRORREGIÃO | - | 989.985.368 |
SEGMENTO COMPETE EXCETO ATACADO
| MICROREGIÃO | COD. MICROREGIÃO | RENÚNCIA 2019 |
| METROPOLITANA | 1 | 305.916.794 |
| CENTRAL SERRANA | 2 | - |
| SUDOESTE SERRANA | 3 | 2.166.256 |
| LITORAL SUL | 4 | 2.019.922 |
| CENTRAL SUL | 5 | 30.714.234 |
| CAPARAÓ | 6 | 2.503.516 |
| RIO DOCE | 7 | 70.048.723 |
| CENTRO-OESTE | 8 | 111.678.331 |
| NORDESTE | 9 | 5.551.253 |
| NOROESTE | 10 | 5.389.487 |
| TOTAL MICRORREGIÃO | - | 535.988.516 |
Nota técnica:
Divisão Regional do ES - Microrregiões de Planejamento conforme Lei 9.768 de 28/12/2011.
Dados: GEARC/SUAEF/SEIG/SICONS/DIEF/SIT
Valores em R$ 1,00
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA - REGIONALIZADA
LDO 2021
Por segmento exceto atacadista
SEGMENTO COMPETE VENDAS NÃO PRESENCIAIS Valores em R$ 1,00
| COD. MICRORREGIÃO | MICRORREGIÃO | R$ |
| 1 | METROPOLITANA | 204.286.059 |
| 2 | CENTRAL SERRANA | - |
| 3 | SUDOESTE SERRANA | - |
| 4 | LITORAL SUL | 9.332 |
| 5 | CENTRAL SUL | 878.488 |
| 6 | CAPARAÓ | 710.212 |
| 7 | RIO DOCE | 472.310 |
| 8 | CENTRO-OESTE | 8.459 |
| 9 | NORDESTE | - |
| 10 | NOROESTE | - |
| TOTAL MICRORREGIÃO | 206.364.859 | |
SEGMENTO COMPETE ROCHAS ORNAMENTAIS Valores em R$ 1,00
| COD. MICRORREGIÃO | MICRORREGIÃO | R$ |
| 1 | METROPOLITANA | 14.141.007 |
| 2 | CENTRAL SERRANA | - |
| 3 | SUDOESTE SERRANA | 1.888.585 |
| 4 | LITORAL SUL | 1.609.946 |
| 5 | CENTRAL SUL | 21.400.705 |
| 6 | CAPARAÓ | - |
| 7 | RIO DOCE | - |
| 8 | CENTRO-OESTE | 60.571.432 |
| 9 | NORDESTE | - |
| 10 | NOROESTE | 5.348.793 |
| TOTAL MICRORREGIÃO | 104.960.467 | |
SEGMENTO COMPETE METALMECÂNICA Valores em R$ 1,00
| COD. MICRORREGIÃO | MICRORREGIÃO | R$ |
| 1 | METROPOLITANA | 47.069.994 |
| 2 | CENTRAL SERRANA | - |
| 3 | SUDOESTE SERRANA | - |
| 4 | LITORAL SUL | - |
| 5 | CENTRAL SUL | 4.186.401 |
| 6 | CAPARAÓ | - |
| 7 | RIO DOCE | 14.162.682 |
| 8 | CENTRO-OESTE | 11.656.281 |
| 9 | NORDESTE | - |
| 10 | NOROESTE | - |
| TOTAL MICRORREGIÃO | 77.075.359 | |
SEGMENTO COMPETE VESTUÁRIO Valores em R$ 1,00
| COD. MICRORREGIÃO | MICRORREGIÃO | R$ | |
| 1 | METROPOLITANA | 5.030.793 | |
| 2 | CENTRAL SERRANA | - | |
| 3 | SUDOESTE SERRANA | 200.503 | |
| 4 | LITORAL SUL | - | |
| 5 | CENTRAL SUL | 3.344.891 | |
| 6 | CAPARAÓ | 1.554.689 | |
| 7 | RIO DOCE | 2.124.917 | |
| 8 | CENTRO-OESTE | 37.802.450 | |
| 9 | NORDESTE | - | |
| 10 | NOROESTE | - | |
| TOTAL MICRORREGIÃO | 50.058.242 | ||
SEGMENTO COMPETE OUTROS Valores em R$ 1,00
| COD. MICRORREGIÃO | MICRORREGIÃO | R$ |
| 1 | METROPOLITANA | 15.425.060 |
| 2 | CENTRAL SERRANA | - |
| 3 | SUDOESTE SERRANA | 14.003 |
| 4 | LITORAL SUL | 398.676 |
| 5 | CENTRAL SUL | 77.369 |
| 6 | CAPARAÓ | 75.974 |
| 7 | RIO DOCE | 30.727.437 |
| 8 | CENTRO-OESTE | - |
| 9 | NORDESTE | - |
| 10 | NOROESTE | - |
| TOTAL MICRORREGIÃO | 46.718.519 | |
SEGMENTO COMPETE ALIMENTOS Valores em R$ 1,00
| COD. MICRORREGIÃO | MICRORREGIÃO | R$ | |
| 1 | METROPOLITANA | 14.588.033 | |
| 2 | CENTRAL SERRANA | - | |
| 3 | SUDOESTE SERRANA | 63.166 | |
| 4 | LITORAL SUL | 1.968 | |
| 5 | CENTRAL SUL | 826.380 | |
| 6 | CAPARAÓ | - | |
| 7 | RIO DOCE | 295.905 | |
| 8 | CENTRO-OESTE | 4.452 | |
| 9 | NORDESTE | 5.390.408 | |
| 10 | NOROESTE | 40.695 | |
| TOTAL MICRORREGIÃO | 21.211.006 | ||
SEGMENTO COMPETE MÓVEIS Valores em R$ 1,00
| COD. MICRORREGIÃO | MICRORREGIÃO | R$ |
| 1 | METROPOLITANA | 203.975 |
| 2 | CENTRAL SERRANA | - |
| 3 | SUDOESTE SERRANA | - |
| 4 | LITORAL SUL | - |
| 5 | CENTRAL SUL | - |
| 6 | CAPARAÓ | 162.641 |
| 7 | RIO DOCE | 20.557.093 |
| 8 | CENTRO-OESTE | - |
| 9 | NORDESTE | - |
| 10 | NOROESTE | - |
| TOTAL MICRORREGIÃO | 20.923.709 | |
SEGMENTO COMPETE MATERIAL PLÁSTICO Valores em R$ 1,00
| COD. MICRORREGIÃO | MICRORREGIÃO | R$ |
| 1 | METROPOLITANA | 5.171.874 |
| 2 | CENTRAL SERRANA | - |
| 3 | SUDOESTE SERRANA | - |
| 4 | LITORAL SUL | - |
| 5 | CENTRAL SUL | - |
| 6 | CAPARAÓ | - |
| 7 | RIO DOCE | 1.708.379 |
| 8 | CENTRO-OESTE | 1.635.257 |
| 9 | NORDESTE | 160.845 |
| 10 | NOROESTE | - |
| TOTAL MICRORREGIÃO | 8.676.355 | |
Nota técnica referente à Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
(Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
<![if !supportLists]>· <![endif]>Das disposições legais
Conforme disposto no artigo 4º, § 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101, de 4 de maio de 2000), integra o Anexo de Metas Fiscais da LDO o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia.
A Secretaria do Tesouro Nacional ao editar o Manual de Demonstrativos Fiscais definiu (p.84) que “a renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado” <![if !supportFootnotes]>[1]<![endif]>.
O fundamento basilar do citado anexo é dar transparência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 14 da LRF, para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária.
Partindo desse conceito, buscou-se quantificar os benefícios previstos na legislação de IPVA e ICMS (Decreto nº 1.008-R/2002 e Decreto nº 1.090-R/2002), especialmente para os setores atacadistas, metalmecânica, alimentos, vestuário, materiais plásticos e móveis. A Secretaria de Estado da Fazenda estuda a implantação de um sistema especialmente desenvolvido para quantificar com precisão os gastos tributários.
<![if !supportLists]>· <![endif]>Dos benefícios estimados
O setor atacadista tem sido importante para o desenvolvimento das atividades comerciais em nosso Estado, haja vista o crescente número de empresas do segmento que têm buscado o Espírito Santo para aqui se instalar, fazendo com que haja um incremento na contratação de mão-de-obra, aumento na movimentação comercial, especialmente, na remessa de mercadorias para outras unidades da Federação, situação que não seria alcançada sem tal benefício.
A legislação estadual prevê a possibilidade de estornar, do montante do débito registrado em decorrência de suas saídas interestaduais, destinadas a comercialização ou industrialização, percentual de forma que, após a utilização dos créditos correspondentes apurados no período, a carga tributária efetiva resulte no percentual de um inteiro e dez centésimos por cento.
O setor metalmecânico tem servido de suporte para as atividades de exploração de gás natural e petróleo, segmentos econômicos que possuem grande capacidade de gerar riqueza e com o ingresso de tributos para cofres estaduais. Para tanto, as empresas do setor podem utilizar em algumas situações a redução da base de cálculo e para outras o crédito presumido, conforme previstas no RICMS.
Os benefícios para o setor de alimentos, especialmente representados pelas indústrias de café, açúcar e temperos necessitam de incentivo, concedidos com a possibilidade de redução de base de cálculo, para concorrer em melhores condições, especialmente, com as indústrias das regiões Sul/Sudeste, fazendo com que a produção capixaba tenha possibilidade de alcançar mais espaço no mercado.
As indústrias do vestuário, calçados e confecções têm sofrido a forte concorrência dos produtos importados, bem com a concorrência de produtos industrializados em outras regiões do país, sendo necessária a proteção desses segmentos, que tem sido possível pela redução de base de cálculo nas operações internas e através de crédito presumido para operações interestaduais. São setores que empregam expressivo número de profissionais nos polos que se formaram ao longo dos anos em várias cidades do ES.
As indústrias de embalagem de material plástico, de papel e papelão, e de reciclagem plástica necessitam de apoio para competirem com a competitiva indústria do Sul do país, que devido ao ganho de escala conseguem preços finais mais atraentes.
Por fim, o setor moveleiro também carece de incentivos para concorrer com polos moveleiros de outras UF’s, tanto nas operações internas, quanto nas interestaduais. Com vistas a preservar esse segmento econômico são concedidos benefícios via redução de base de cálculo para operações internas e através de crédito presumido nas operações interestaduais.
Outros setores econômicos, contemplados no item denominado “Outros” constante da Planilha que integra o “Demonstrativo VII”, também se revelam importantes para o desenvolvimento da economia capixaba, razão pela qual demandam apoio para o incremento de sua competitividade.
Importa notar que a presente estimativa poderá sofrer alteração decorrente da implementação do Convênio de n.º 31/2016 do CONFAZ [publicado no dia 08/04/2016] pelos entes políticos federados e de eventual decisão emanada pelo Excelso STF no bojo da Proposta de Súmula Vinculante de n.º 69.
Importante ressaltar que os benefícios concedidos têm proporcionado o esperado aumento do faturamento das empresas dos segmentos beneficiados, o que acaba por trazer mais recursos aos cofres estaduais, situação que provavelmente não ocorreria, caso as empresas não tivessem a oportunidade de concorrer de maneira menos desigual com as empresas dos grandes centros do nosso país.
Os gráficos abaixo demonstram a evolução do faturamento dos setores beneficiados com a renúncia de receita:
<![if !supportLists]>· <![endif]>Da ausência de compensação
Não foram informadas na peça orçamentária (AMF) as fontes de compensação da renúncia, pois o orçamento do Estado é feito com base na previsão da receita a ser efetivamente arrecadada, conforme permite o art. 14, inciso I da LRF, que reza:
“I - Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias”.
A demonstração desse critério na elaboração do orçamento, podem ser aferidos nos quadros demonstrativos dos exercícios 2004 a 2019, com os valores previstos e efetivamente arrecadados dos tributos de competência estadual.
ICMS
| Exercícios | ICMS | ||
| Previsto | Realizado | % | |
| 2004 | 3.174.202 | 3.670.195 | 15,63% |
| 2005 | 3.646.859 | 4.535.689 | 24,37% |
| 2006 | 4.923.873 | 5.027.830 | 2,11% |
| 2007 | 5.456.339 | 5.803.855 | 6,37% |
| 2008 | 6.053.564 | 6.916.205 | 14,25% |
| 2009 | 6.892.977 | 6.398.030 | -7,18% |
| 2010 | 6.691.019 | 7.122.150 | 6,44% |
| 2011 | 7.458.076 | 8.409.372 | 12,76% |
| 2012 | 8.765.024 | 9.060.725 | 3,37% |
| 2013 | 7.697.904 | 8.605.921 | 11,80% |
| 2014 | 9.100.100 | 8.706.067 | -4,33% |
| 2015 | 9.114.141 | 9.009.854 | -1,14% |
| 2016 | 9.739.866 | 8.605.404 | -11,65% |
| 2017 | 8.912.680 | 9.045.423 | 1,48% |
| 2018 | 8.826.458 | 10.057.576 | 13,94% |
| 2019 | 9.873.918 | 11.193.317 | 13,36% |
Fontes: Leis orçamentárias, balanços gerais e Sistema de Informações Tributárias (SIT).
Valores em R$ mil.
IPVA
| Exercícios | IPVA | ||
| Previsto | Realizado | % | |
| 2004 | 92.982 | 107.559 | 15,68% |
| 2005 | 111.844 | 132.440 | 18,42% |
| 2006 | 145.575 | 158.132 | 8,63% |
| 2007 | 167.320 | 207.146 | 23,80% |
| 2008 | 211.407 | 248.186 | 17,40% |
| 2009 | 265.074 | 294.789 | 11,21% |
| 2010 | 310.821 | 329.348 | 5,96% |
| 2011 | 325.235 | 345.119 | 6,11% |
| 2012 | 381.309 | 380.769 | -0,14% |
| 2013 | 411.509 | 382.187 | -7,13% |
| 2014 | 432.000 | 423.605 | -1,94% |
| 2015 | 450.954 | 481.833 | 6,84% |
| 2016 | 481.914 | 497.399 | 3,21% |
| 2017 | 512.067 | 507.301 | -0,93% |
| 2018 | 473.605 | 548.946 | 15,90% |
| 2019 | 521.000 | 611.481 | 17,37% |
Fontes: Leis orçamentárias, balanços gerais e Sistema de Informações Tributárias (SIT).
Valores em R$ mil.
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo VIII: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso V)
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é uma exigência introduzida pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, assegurando que não haverá criação de despesa classificada como obrigatória de caráter continuado, sem a devida fonte de financiamento responsável por sua cobertura.
ANEXO II - RISCOS FISCAIS
A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), estabelece, em seu artigo 4º, § 3º, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o Anexo de Riscos Fiscais (ARF).
Os Riscos Fiscais são as possibilidades da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Os Passivos Contingentes correspondem aos riscos fiscais decorrentes de compromissos firmados pelo Governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros – que podem ou não ocorrer – para gerar compromissos de pagamento.
Os Riscos Fiscais são classificados em dois grupos: Riscos Orçamentários e Riscos Decorrentes da Gestão da Dívida.
A categoria dos riscos orçamentários diz respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem. Pelo lado da receita, o risco decorre da frustração de parte da arrecadação, motivado principalmente em função de desvios entre os parâmetros estimados e efetivos, como por exemplo, o nível de atividade econômica, a taxa de inflação e a taxa de câmbio.
Já em relação à despesa, o risco decorre de possíveis desvios entre os parâmetros estimados e efetivos, podendo afetar principalmente as despesas com dívida pública, dado a variação da taxa de câmbio. Outra despesa importante refere-se ao gasto com pessoal e encargos, que é basicamente determinado por decisões associadas a planos de carreira e aumentos salariais. A possibilidade de o Poder Executivo realizar concurso público, visando suprir as necessidades da administração para melhoria dos serviços prestados, não deve afetar as contas, uma vez que essas despesas estão enquadradas no orçamento e, consequentemente, na receita prevista.
Os Riscos Decorrentes da Gestão da Dívida referem-se a possíveis ocorrências externas à administração que, quando efetivadas, resultam em um aumento da dívida pública no ano de referência, principalmente a partir de dois tipos de eventos: (i) fatos associados como a variação da taxa de juros e de câmbio; (ii) passivos contingentes que representam dívidas que dependem de fatores imprevisíveis, tais como resultados de julgamentos de processos judiciais.
ANEXO III – PrIORIDADES E METAS
ÁREA DE RESULTADO
PROGRAMA
AÇÃO
PRODUTO
UNIDADE DE MEDIDA
META FÍSICA
EDUCAÇÃO PARA O FUTURO
0017 - FORTALECIMENTO DA PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DA INOVAÇÃO
2235- PROMOÇÃO DA INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMICA CAPIXABA
PROJETO DE INOVAÇÃO DESENVOLVIDO
UNIDADE
31
0033 - MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM NA REDE PÚBLICA COM EQUIDADE
1673 - MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE DE ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO
ESCOLA AMPLIADA/ REFORMADA
UNIDADE
19
ESCOLA CONSTRUÍDA
UNIDADE
4
2261 - PROMOÇÃO DE ACESSO E PERMANÊNCIA DO ESTUDANTE COM SUCESSO ESCOLAR
ESCOLA ATENDIDA
UNIDADE
15
8665 - ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
ALUNO ATENDIDO
UNIDADE
2.250
0051 - QUALIFICAR ES
2217 - QUALIFICAÇÃO DO CIDADÃO PARA O MUNDO DO TRABALHO
CIDADÃO QUALIFICADO
UNIDADE
50.350
CENTRO TÉCNICO CRIATIVO IMPLEMENTADO
UNIDADE
6
BOLSA DE ENSINO TÉCNICO OFERTADA
UNIDADE
700
2234 - FORMAÇÃO INCLUSIVA
BOLSA DE GRADUAÇÃO CONCEDIDA
UNIDADE
1.400
BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA CONCEDIDA
UNIDADE
50
BOLSA DE MESTRADO CONCEDIDA
UNIDADE
15
4855 - QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
PESSOA QUALIFICADA
UNIDADE
495
SAÚDE INTEGRAL
0047 - NOVO SUS CAPIXABA
1092 - CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE CARIACICA
HOSPITAL CONSTRUÍDO
PERCENTUAL
11
1719 - CONCLUSÃO DO HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
PRONTO SOCORRO CONCLUÍDO
PERCENTUAL
100
2125 - COFINANCIAMENTO DO SAMU
MUNICÍPIO COM SAMU IMPLANTADO
UNIDADE
40
2128 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO, PESQUISA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
PROFISSIONAL CAPACITADO
UNIDADE
1.360
PESQUISA FINANCIADA
UNIDADE
12
2192 - LOGÍSTICA INTEGRADA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE SAÚDE
SISTEMA IMPLANTADO
UNIDADE
1
SEGURANÇA EM DEFESA DA VIDA
0053 - MELHORIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA
3803 - CONSTRUÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO FÍSICA DE UNIDADES PRISIONAIS
IMÓVEL AMPLIADO/REFORMADO
UNIDADE
7
2832 - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E DE RESSOCIALIZAÇÃO AOS INTERNOS
INTERNOS RESSOCIALIZADOS
UNIDADE
1.060
EGRESSO ATENDIDO
UNIDADE
400
0059 - ENFRENTAMENTO A RISCOS E RESPOSTAS A DESASTRES
3005 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E PADRONIZAÇÃO DE UNIDADES DA DEFESA SOCIAL
UNIDADE CONSTRUÍDA/AMPLIADA/REFORMADA
UNIDADE
8
0561 - ESTADO PRESENTE EM DEFESA DA VIDA
1736 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E PADRONIZAÇÃO DE UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
UNIDADE REFORMADA
UNIDADE
13
2902 - POLICIAMENTO OSTENSIVO E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
PROERD - ALUNO ATENDIDO
UNIDADE
17.000
INFRAESTRUTURA PARA CRESCER
0056 - DESENVOLVIMENTO DA LOGÍSTICA E DA INFRAESTRUTURA
1109 - IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL, OBRAS ESPECIAIS, OBRAS DE ARTE ESPECIAIS E ACESSOS A VIAS URBANAS
TRECHO CONCLUÍDO
KM
99
OBRA DE ARTE ESPECIAL IMPLANTADA/ RECUPERADA
METRO
75
0054 - GESTÃO INTEGRADA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
5534 - PLANOS, PROJETOS E OBRAS DE REDUÇÃO DE RISCOS E INTERVENÇÕES EM ÁREAS INUNDÁVEIS
OBRA REALIZADA
UNIDADE
4
3155 - IMPLEMENTAÇÃO E APOIO A INICIATIVAS DIRECIONADAS À AMPLIAÇÃO DA OFERTA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NA ÁREA URBANA
FAMÍLIA APOIADA
UNIDADE
720
0859 - MOBILIDADE URBANA
1075 - MELHORIA DA MOBILIDADE METROPOLITANA
OBRA REALIZADA
UNIDADE
1
GESTÃO PÚBLICA INOVADORA
0050 - GESTÃO PÚBLICA INOVADORA COM RESPONSABILIDADE FISCAL
2254 - INFRAESTRUTURA DE HARDWARE E SOFTWARE
PONTO DE FIBRA ÓTICA IMPLANTADO
UNIDADE
234
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0038 - VIDA NO CAMPO
3362 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS - CAMINHOS DO CAMPO
ESTRADA PAVIMENTADA
KM
63
2246 - CRÉDITO FUNDIÁRIO
FAMÍLIA ATENDIDA
UNIDADE
400
0018 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
1070 - APOIO À CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E OUTRAS TÉCNICAS DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA
BARRAGEM CONSTRUÍDA
UNIDADE
7
1104 - ENFRENTAMENTO DA CRISE AMBIENTAL DO RIO DOCE
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA MONITORADO
PERCENTUAL
100
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
0043 - FOMENTO, DIFUSÃO CULTURAL E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA
1605 - CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CAIS DAS ARTES
CAIS DAS ARTES CONSTRUÍDO
PERCENTUAL
50
2619 - SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
PROJETO PREMIADO
UNIDADE
290
0113- TURISMO SUSTENTÁVEL
1112 - MODERNIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA
SINALIZAÇÃO IMPLANTADA
UNIDADE
61
ESTRADA CONSTRUÍDA
UNIDADE
2
ESPAÇO REFORMADO
UNIDADE
1
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
0010 - PROMOÇÃO, AUTONOMIA E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES
1080 - IMPLEMENTAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES
CENTRO IMPLANTADO
UNIDADE
3
0014 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
1908 - AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
UNIDADE MODERNIZADA
UNIDADE
13
CASA DE SEMILIBERDADE CONSTRUÍDA
UNIDADE
1
UNIDADE REFORMADA
UNIDADE
13
0026 – INCLUIR
4516 - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - CNH SOCIAL
BENEFICIÁRIO ATENDIDO
UNIDADE
7.000
2241 - TRANSFERÊNCIA E REFORÇO DE RENDA FAMILIAR
BENEFÍCIO CONCEDIDO
UNIDADE
368.796
2207 - UNIDADES MÓVEIS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES DO CAMPO
MUNICÍPIO ATENDIDO
UNIDADE
20
0191 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1094 - AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE DE EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS/CREAS REFORMADO
UNIDADE
8
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0035 - ES MAIS SUSTENTÁVEL
2062 - INOVA MERCADO
CURSO REALIZADO
UNIDADE
20
2064 - CAPACITAR PARA EMPREENDER
CURSO REALIZADO
UNIDADE
1900
8295 - ATRAÇÃO, RETENÇÃO E PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS
EMPRESA PROSPECTADA
UNIDADE
30
0060 - CONCESSÕES E PARCERIAS ES
2155 - COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÕES E PARCERIAS DO ESTADO
PROJETO DE PPP CONTRATADO
UNIDADE
4
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ANEXO III - PRIORIDADES E METAS - EMENDAS
PROGRAMA
| AÇÃO | PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA | META FÍSICA | |||
EDUCAÇÃO PARA O FUTURO
0017 - FORTALECIMENTO DA PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DA INOVAÇÃO
| 2235- PROMOÇÃO DA INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMICA CAPIXABA | PROJETO DE INOVAÇÃO DESENVOLVIDO | UNIDADE | 31 | |||
0033 - MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM NA REDE PÚBLICA COM EQUIDADE
| 1673 - MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE DE ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO | ESCOLA AMPLIADA/ REFORMADA | UNIDADE | 19 | |||
| ESCOLA CONSTRUÍDA | UNIDADE | 4 | ||||
| 2261 - PROMOÇÃO DE ACESSO E PERMANÊNCIA DO ESTUDANTE COM SUCESSO ESCOLAR | ESCOLA ATENDIDA | UNIDADE | 15 | |||
| 8665 - ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | ALUNO ATENDIDO | UNIDADE | 2.250 | |||
0051 - QUALIFICAR ES
| 2217 - QUALIFICAÇÃO DO CIDADÃO PARA O MUNDO DO TRABALHO | CIDADÃO QUALIFICADO | UNIDADE | 50.350 | |||
| CENTRO TÉCNICO CRIATIVO IMPLEMENTADO | UNIDADE | 6 | ||||
| BOLSA DE ENSINO TÉCNICO OFERTADA | UNIDADE | 700 | ||||
| 2234 - FORMAÇÃO INCLUSIVA | BOLSA DE GRADUAÇÃO CONCEDIDA | UNIDADE | 1.400 | |||
| BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA CONCEDIDA | UNIDADE | 50 | ||||
| BOLSA DE MESTRADO CONCEDIDA | UNIDADE | 15 | ||||
| 4855 - QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL | PESSOA QUALIFICADA | UNIDADE | 495 | |||
SAÚDE INTEGRAL
0047 - NOVO SUS CAPIXABA
| 1092 - CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE CARIACICA | HOSPITAL CONSTRUÍDO | PERCENTUAL | 11 | |||
| 1719 - CONCLUSÃO DO HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | PRONTO SOCORRO CONCLUÍDO | PERCENTUAL | 100 | |||
| 2125 - COFINANCIAMENTO DO SAMU | MUNICÍPIO COM SAMU IMPLANTADO | UNIDADE | 40 | |||
| 2128 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO, PESQUISA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE | PROFISSIONAL CAPACITADO | UNIDADE | 1.360 | |||
| PESQUISA FINANCIADA | UNIDADE | 12 | ||||
| 2192 - LOGÍSTICA INTEGRADA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE SAÚDE | SISTEMA IMPLANTADO | UNIDADE | 1 | |||
SEGURANÇA EM DEFESA DA VIDA
| 0053 - MELHORIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA | ||||||
| 3803 - CONSTRUÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO FÍSICA DE UNIDADES PRISIONAIS | IMÓVEL AMPLIADO/REFORMADO | UNIDADE | 7 | |||
| 2832 - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E DE RESSOCIALIZAÇÃO AOS INTERNOS | INTERNOS RESSOCIALIZADOS | UNIDADE | 1.060 | |||
| EGRESSO ATENDIDO | UNIDADE | 400 | ||||
| 0059 - ENFRENTAMENTO A RISCOS E RESPOSTAS A DESASTRES | ||||||
| 3005 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E PADRONIZAÇÃO DE UNIDADES DA DEFESA SOCIAL | UNIDADE CONSTRUÍDA/AMPLIADA/REFORMADA | UNIDADE | 8 | |||
| 0561 - ESTADO PRESENTE EM DEFESA DA VIDA | ||||||
| 1736 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E PADRONIZAÇÃO DE UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA | UNIDADE REFORMADA | UNIDADE | 13 | |||
| 2902 - POLICIAMENTO OSTENSIVO E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA | PROERD - ALUNO ATENDIDO | UNIDADE | 17.000 | |||
INFRAESTRUTURA PARA CRESCER
0056 - DESENVOLVIMENTO DA LOGÍSTICA E DA INFRAESTRUTURA
| 1109 - IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL, OBRAS ESPECIAIS, OBRAS DE ARTE ESPECIAIS E ACESSOS A VIAS URBANAS | TRECHO CONCLUÍDO | KM | 99 | |||
| OBRA DE ARTE ESPECIAL IMPLANTADA/ RECUPERADA | METRO | 75 | ||||
0054 - GESTÃO INTEGRADA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
| 5534 - PLANOS, PROJETOS E OBRAS DE REDUÇÃO DE RISCOS E INTERVENÇÕES EM ÁREAS INUNDÁVEIS | OBRA REALIZADA | UNIDADE | 4 | |||
| 3155 - IMPLEMENTAÇÃO E APOIO A INICIATIVAS DIRECIONADAS À AMPLIAÇÃO DA OFERTA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NA ÁREA URBANA | FAMÍLIA APOIADA | UNIDADE | 720 | |||
0859 - MOBILIDADE URBANA
| 1075 - MELHORIA DA MOBILIDADE METROPOLITANA | OBRA REALIZADA | UNIDADE | 1 | |||
GESTÃO PÚBLICA INOVADORA
0050 - GESTÃO PÚBLICA INOVADORA COM RESPONSABILIDADE FISCAL
| 2254 - INFRAESTRUTURA DE HARDWARE E SOFTWARE | PONTO DE FIBRA ÓTICA IMPLANTADO | UNIDADE | 234 | |||
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0038 - VIDA NO CAMPO
| 3362 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS - CAMINHOS DO CAMPO | ESTRADA PAVIMENTADA | KM | 63 | |||
| 2246 - CRÉDITO FUNDIÁRIO | FAMÍLIA ATENDIDA | UNIDADE | 400 | |||
0018 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
| 1070 - APOIO À CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E OUTRAS TÉCNICAS DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA | BARRAGEM CONSTRUÍDA | UNIDADE | 7 | |||
| 1104 - ENFRENTAMENTO DA CRISE AMBIENTAL DO RIO DOCE | TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA MONITORADO | PERCENTUAL | 100 | |||
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
0043 - FOMENTO, DIFUSÃO CULTURAL E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA
| 1605 - CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CAIS DAS ARTES | CAIS DAS ARTES CONSTRUÍDO | PERCENTUAL | 50 | |||
| 2619 - SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS | PROJETO PREMIADO | UNIDADE | 290 | |||
0113- TURISMO SUSTENTÁVEL
| 1112 - MODERNIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA | SINALIZAÇÃO IMPLANTADA | UNIDADE | 61 | |||
| ESTRADA CONSTRUÍDA | UNIDADE | 2 | ||||
| ESPAÇO REFORMADO | UNIDADE | 1 | ||||
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
0010 - PROMOÇÃO, AUTONOMIA E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES
| 1080 - IMPLEMENTAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES | CENTRO IMPLANTADO | UNIDADE | 3 | |||
0014 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
| 1908 - AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS | UNIDADE MODERNIZADA | UNIDADE | 13 | |||
| CASA DE SEMILIBERDADE CONSTRUÍDA | UNIDADE | 1 | ||||
| UNIDADE REFORMADA | UNIDADE | 13 | ||||
| 0026 – INCLUIR | ||||||
| 4516 - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - CNH SOCIAL | BENEFICIÁRIO ATENDIDO | UNIDADE | 7.000 | |||
| 2241 - TRANSFERÊNCIA E REFORÇO DE RENDA FAMILIAR | BENEFÍCIO CONCEDIDO | UNIDADE | 368.796 | |||
| 2207 - UNIDADES MÓVEIS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES DO CAMPO | MUNICÍPIO ATENDIDO | UNIDADE | 20 | |||
0191 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| 1094 - AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE DE EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | CRAS/CREAS REFORMADO | UNIDADE | 8 | |||
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0035 - ES MAIS SUSTENTÁVEL
| 2062 - INOVA MERCADO | CURSO REALIZADO | UNIDADE | 20 | |||
| 2064 - CAPACITAR PARA EMPREENDER | CURSO REALIZADO | UNIDADE | 1900 | |||
| 8295 - ATRAÇÃO, RETENÇÃO E PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS | EMPRESA PROSPECTADA | UNIDADE | 30 | |||
0060 - CONCESSÕES E PARCERIAS ES
| 2155 - COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÕES E PARCERIAS DO ESTADO | PROJETO DE PPP CONTRATADO | UNIDADE | 4 | |||
PROGRAMA
| AÇÃO | PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA | META FÍSICA |
EDUCAÇÃO PARA O FUTURO
0033 - MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM NA REDE PÚBLICA COM EQUIDADE
| (Emenda nº 167) 1673 - MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE DE ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO | ESCOLA CONSTRUÍDA | UNIDADE | 4 | ||
| ESCOLA AMPLIADA/REFORMADA | UNIDADE | 3 | |||
| (Emenda nº 106) 2015 - FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL | PROFISSIONAL CAPACITADO | UNIDADE | 10.000 |
0051 - QUALIFICAR ES
| (Emenda nº 099) 2296 - PROMOÇÃO DE CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA AOS ESTUDANTES DE BAIXA RENDA DO PROGRAMA NOSSA BOLSA | ALUNO ATENDIDO | UNIDADE | 1.700 |
SAÚDE INTEGRAL
0047 - NOVO SUS CAPIXABA
| (Emendas nº 104 e 156) 2037 - GESTÃO PARA FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA | MUNICÍPIO BENEFICIADO E APOIADO | UNIDADE | 69 | ||
| (Emenda nº 167) 2125 - COFINANCIAMENTO DO SAMU | MUNICÍPIO COM SAMU IMPLANTADO | UNIDADE | 3 | ||
| (Emenda nº 157) 2126 - MANUTENÇÃO DAS FARMÁCIAS CIDADÃS ESTADUAIS | PACIENTE ATENDIDO | UNIDADE | 6.000.000 | ||
| (Emenda nº 018) 2185 - MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE ESPECIALIDADES E CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | PROCEDIMENTO REALIZADO | UNIDADE | 540.000 | ||
| (Emendas nº 067 e 158) 2291 - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES | POLO IMPLANTADO | UNIDADE | 60 | ||
| (Emenda nº 171) XXXX - APOIO FINANCEIRO PARA CUSTEIO PARA HOSPITAL MATERNO INFANTIL DA SERRA | PROJETO APOIADO | UNIDADE | 1 |
SEGURANÇA EM DEFESA DA VIDA
| 0023 - JUSTIÇA ACESSÍVEL COM SOLUÇÃO DE DEMANDAS EFETIVA, ADEQUADA E EM TEMPO RAZOÁVEL | |||||
| (Emenda nº 005) 1049 - AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE IMÓVEIS | IMÓVEL ADQUIRIDO/CONSTRUÍDO/AMPLIADO/REFORMADO | UNIDADE | 1 | ||
| 0068 - DEFESA DO CONSUMIDOR | |||||
| (Emenda nº 014) 1052 - APOIO A PROCONS MUNICIPAIS E COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA DEFESA DO CONSUMIDOR | MUNICÍPIO ATENDIDO | UNIDADE | 14 | ||
| PARCERIA REALIZADA | UNIDADE | 2 | |||
| 0561 - ESTADO PRESENTE EM DEFESA DA VIDA | |||||
| (Emenda nº 006) 1772 - AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR | COMPLEXO AMPLIADO | UNIDADE | 1 | ||
| (Emenda nº 009 e 175) 1736 -CONSTRUÇÃO, REFORMA, PADRONIZAÇÃO DE UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA | PROJETO ELABORADO/UNIDADE AMPLIADA, UNIDADE REFORMADA, UNIDADE CONSTRUÍDA | UNIDADE | 15 | ||
| UNIDADE CONSTRUÍDA | UNIDADE | 6 | |||
| (Emenda nº 168) 2902 - POLICIAMENTO OSTENSIVO E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA | OCORRÊNCIA ATENDIDA | UNIDADE | 66.578 | ||
INFRAESTRUTURA PARA CRESCER
0056 - DESENVOLVIMENTO DA LOGÍSTICA E DA INFRAESTRUTURA
| (Emenda nº 167) 1264 - INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA LOGÍSTICA MULTIMODAL | AEROPORTO IMPLANTADO | UNIDADE | 1 | ||
| (Emenda nº 159) 1084 - IMPLEMENTAÇÃO E APOIO A INICIATIVAS DIRECIONADAS A AMPLIAÇÃO DE OFERTA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NA ÁREA RURAL | FAMÍLIA APOIADA | UNIDADE | 500 |
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0038 - VIDA NO CAMPO
| (Emendas nº 109 e 167) 1035 - APOIO FINANCEIRO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DA AGRICULTURA FAMILIAR | PROJETO APOIADO | UNIDADE | 45 | ||
| (Emendas nº 103 e 167) 1069 - CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS | AÇÃO VEICULADA | UNIDADE | 5 | ||
| (Emenda nº 168) 2136 - GESTÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS INTEGRANTES DO PROGRAMA | TRECHO CONSERVADO | KM | 300 | ||
| (Emenda nº 66) 2278 - APOIO A PROJETO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR | PROJETO APOIADO | UNIDADE | 1 | ||
| (Emenda nº 168) 8387 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS RURAIS | TÍTULO DE TERRA DEVOLUTA CONCEDIDO | UNIDADE | 200 |
0018 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
| (Emenda nº 108) 1107 - IMPLANTAÇÃO E FORTALECIMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL | PROJETO REALIZADO | UNIDADE | 2 |
0205 - CONTROLE, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DOS RECURSOS
| (Emenda nº 062) 2276 - APOIO ÀS AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS | AÇÃO VEICULADA | UNIDADE | 78 |
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
0043 - FOMENTO, DIFUSÃO CULTURAL E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA
| (Emenda nº 160) 1100 - CRIAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO | EVENTO REALIZADO | UNIDADE | 9 |
| (Emenda nº 160) 2301 - DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL- | AÇÃO APOIADA | UNIDADE | 20 | ||
| AÇÃO REALIZADA | UNIDADE | 144 |
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
0010 - PROMOÇÃO, AUTONOMIA E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES
| (Emenda nº 013, 056 e 057) 1095 - AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MENINAS, ADOLESCENTES E MULHERES | AÇÃO REALIZADA | UNIDADE | 26 | ||
| CAMPANHA REALIZADA | UNIDADE | 6 | |||
| (Emendas nº 058, 059 e 161) 2207 - UNIDADES MÓVEIS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES DO CAMPO | MUNICÍPIO ATENDIDO | UNIDADE | 78 | ||
| PESSOA ATENDIDA | UNIDADE | 3.850 | |||
| (Emendas nº 063 e 064) 1081 - AÇÕES INTEGRADAS DE ARTICULAÇÃO E FORMAÇÃO EM GÊNERO | PACTUAÇÃO COM MUNICÍPIOS REALIZADA | UNIDADE | 18 | ||
| PESSOA CAPACITADA | UNIDADE | 3.850 | |||
| (Emenda nº 060) 2277 - APOIO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL - PEAS | PROJETO APOIADO | UNIDADE | 1 | ||
| (Emenda nº 174) 2072 - CAMPANHAS EDUCATIVAS | CAMPANHA REALIZADA | UNIDADE | 48 |
0039 - PROMOÇÃO, DEFESA E ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
| (Emenda nº 004 E 017) 2221 - APOIO A PROJETOS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE | PROJETO APOIADO | UNIDADE | 10 | ||
| (Emenda nº 011) 2262 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E INTEGRADO DA PRIMEIRA INFÂNCIA | PARCERIA REALIZADA | UNIDADE | 2 | ||
| AÇÃO REALIZADA | UNIDADE | 2 | |||
| (Emenda nº 012) 1103 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | CAMPANHA REALIZADA | UNIDADE | 1 | ||
| DIAGNÓSTICO REALIZADO | UNIDADE | 1 | |||
| EVENTO REALIZADO | UNIDADE | 2 | |||
| (Emenda nº 004) 2262 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E INTEGRADO DA PRIMEIRA INFÂNCIA | AÇÃO REALIZADA | UNIDADE | 5 |
0040 - PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
| (Emendas nº 105 e 176) 2214 - AÇÕES DE FORTALECIMENTO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA | AÇÃO REALIZADA | UNIDADE | 5 | ||
| (Emenda nº 069) 2281 - APOIO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CEDIMES | CONFERÊNCIA REALIZADA | UNIDADE | 1 | ||
| REUNIÃO REALIZADA | UNIDADE | 192 | |||
| UNIDADE MANTIDA | UNIDADE | 1 | |||
| (Emendas nº 061 e 176) 2295 - PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL | POLO IMPLANTADO | UNIDADE | 60 | ||
| (Emenda nº 176) 1111 - CRIAÇÃO DO MECANISMO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA | AÇÃO VEICULADA | UNIDADE | 2 | ||
| (Emenda nº 176) 2213 - PROJETOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS | USUÁRIO PROTEGIDO | UNIDADE | 150 |
0191 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| (Emenda nº 007) 2223 - PROTEÇÃO SOCIAL | FAMÍLIA BENEFICIADA | UNIDADE | 46.000 | ||
| (Emenda nº 010) 2204 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS | BENEFICIO CONCEDIDO | UNIDADE | 30.000 |
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0035 - ES MAIS SUSTENTÁVEL
| (Emenda nº 162) 2288 - FOMENTO DOS SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, COM CONSTRUÇÕES DE USINAS FOTOVOLTAICAS | AÇÃO VEICULADA | UNIDADE | 10 | ||
| (Emenda nº 153) 8291 - PROMOÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS PARA O FORTALECIMENTO DA ECONOMIA ESTADUAL. | ESTUDO/PROJETO REALIZADO | UNIDADE | 2 | ||
| (Emenda 152) 8295 - ATRAÇÃO, RETENÇÃO E PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS | SISTEMA DE GESTÃO DESENVOLVIDO | UNIDADE | 2 |
GESTÃO PÚBLICA INOVADORA
0189 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE INTERNO E PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA E DA
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
| (Emenda nº 008) 2274 - APERFEIÇOAMENTO DOS MÉTODOS E PROCESSOS DE CONTROLE INTERNO, TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO À PRÁTICA DE ILÍCITOS | PROGRAMA INTEGRIDADE IMPLANTADO | UNIDADE | 6 | ||
| PROGRAMA SENTINELA IMPLANTADO | UNIDADE | 1 |
PODERES
0042 - DEFENSORIA PARA TODOS
| (Emenda nº 016) 2082 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS | DEFENSOR/SERVIDOR/ESTAGIARIO BENEFICIADO | UNIDADE | 20 | ||
| (Emenda nº 065) 1117 - IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEO EM DEFESA DA MULHER - NUDEM | AÇÃO VEICULADA | UNIDADE | 3 |
<![if !supportFootnotes]>[1]<![endif]> Brasil. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de demonstrativos fiscais : aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios