Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4092, de 30 de janeiro de 2008
Nº 4092/2008
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO IV – DOS NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA E SUAS MEDIÇÕES CAPÍTULO V – DAS AUTORIZAÇÕES CAPÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES CAPÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS(Autoria do Projeto: Deputado Wilson Lima)
Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO IV
DOS NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA E SUAS MEDIÇÕES
CAPÍTULO V
DAS AUTORIZAÇÕES
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 30 de janeiro de 2008
120º da República e 48º de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Anexo I
Tabela I
Critérios de avaliação para ambientes externos
| Tipo de área | Diurno | Noturno |
| Área de sítios e fazendas | 40 dB(A) | 35 dB(A) |
| Área estritamente residencial urbanaou de hospitais, escolas e bibliotecas | 50 dB(A) | 45 dB(A) |
| Área mista, predominantemente residencial e de hotéis | 55 dB(A) | 50 dB(A) |
| Área mista com vocação comercial, administrativa ou institucional | 60 dB(A) | 55 dB(A) |
| Área mista com vocação recreativa | 65 dB(A) | 55 dB(A) |
| Área predominantemente industrial | 70 dB(A) | 60 dB(A) |
Anexo II
Tabela II
Critérios de avaliação para ambientes internos
| Tipo de área | Diurno | Noturno |
| Área de sítios e fazendas | 30 dB(A) | 25 dB(A) |
| Área estritamente residencial urbanaou de hospitais, escolas e bibliotecas | 40 dB(A) | 35 dB(A) |
| Área mista, predominantemente residencial e de hotéis | 45 dB(A) | 40 dB(A) |
| Área mista com vocação comercial, administrativa ou institucional | 50 dB(A) | 45 dB(A) |
| Área mista com vocação recreativa | 55 dB(A) | 45 dB(A) |
| Área predominantemente industrial | 60 dB(A) | 50 dB(A) |
Anexo III
Tabela III
ATENÇÃO
A poluição sonora a partir de 80 dB (oitenta decibéis) pode provocar úlcera, irritação, excitação maníaco-depressiva, desequilíbrios psicológicos, estresse degenerativo e pode aumentar o risco de infarto, derrame cerebral, infecções, osteoporose, hipertensão arterial e perdas auditivas, entre outras enfermidades.
Verifique os níveis de pressão sonora a que você está se expondo e reflita.
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 23, de 1º de fevereiro de 2008, sendo que os anexos permanecem inalterados.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 12/03/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 01/02/2008 p. 2, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2008 p. 1, col. 2
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6956, de 29 de setembro de 2021 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41484, de 17 de novembro de 2020
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6536, de 13 de abril de 2020 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39343, de 18 de setembro de 2018
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37987, de 1 de fevereiro de 2017 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34430, de 10 de junho de 2013
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33868, de 22 de agosto de 2012 · 23 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33202, de 16 de setembro de 2011
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33130, de 16 de agosto de 2011 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4523, de 13 de dezembro de 2010 · 2 menções
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- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 766, de 19 de junho de 2008