Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33130, de 16 de agosto de 2011
Nº 33130/2011
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de decreto de regulamentação da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminho com erro no original, publicado no DODF nº 160, de 17 de agosto de 2011, página 01.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.