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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30073, de 18 de fevereiro de 2009

Nº 30073/2009

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Cria Força-Tarefa responsável pela fiscalização do uso de fonte móvel de emissão sonora de que trata a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada Força-Tarefa destinada a fiscalizar o uso de fonte móvel de emissão sonora disciplinada pelos artigos 8º, § 2º, e 14, § 3º, da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008.
Art. 2.
Compõem a Força-Tarefa, observadas as suas competências regimentais, os seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS;
IIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM;
IIIAgência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
IVDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
VPolícia Militar do Distrito Federal - PMDF; e
VICoordenadoria das Cidades.
§ 1ºO IBRAM participará das fiscalizações quando for imprescindível a realização de medição de nível de pressão sonora.
§ 2ºOs órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal atuarão, na aplicação da Lei nº 4.092/2008, em sistema de auxílio mútuo na fiscalização das irregularidades envolvendo emissão sonora.
Art. 3.
Caberá à SEOPS, em conjunto com o IBRAM, a coordenação dos trabalhos de que trata o presente Decreto.
Art. 4.
Conforme a necessidade, outros órgãos não mencionados no art. 2º poderão integrar a presente Força-Tarefa.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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