Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39343, de 18 de setembro de 2018
Nº 39343/2018
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA BRASÍLIA FILM COMMISSION CAPÍTULO III – DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FILMAGENS CAPÍTULO IV – DO CADASTRO ÚNICO DE FILMAGENS CAPÍTULO V – DO COMITÊ CONSULTIVO DA POLÍTICA DE FILMAGENS CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISInstitui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994, e no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA BRASÍLIA FILM COMMISSION
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FILMAGENS
CAPÍTULO IV
DO CADASTRO ÚNICO DE FILMAGENS
CAPÍTULO V
DO COMITÊ CONSULTIVO DA POLÍTICA DE FILMAGENS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 18 de setembro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE USO BRASÍLIA FILM COMMISSION
Termo de Autorização de Uso nº . Processo nº .
Cláusula Primeira - Das Partes
O Distrito Federal, por meio da Brasília Film Commission , representado por , na qualidade de , com delegação de competência prevista no Decreto nº XX e , doravante denominada Autorizada, representada por , na qualidade de , CPF/CNPJ nº .
Cláusula Segunda - Do Procedimento
A presente autorização obedece aos termos do art. 48, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Decreto nº XX.
Cláusula Terceira - Do Objeto
O Termo tem por objeto a autorização de uso da área pública situada , com m², para realização de filmagem.
Cláusula Quarta - Do prazo de vigência
O Termo terá vigência de ____________ dias, a contar da data de sua assinatura, conforme solicitação enviada pela plataforma de Cadastro Único.
Cláusula Quinta - do Valor
5.1- Fica estipulado o preço de R$ __________________ ( ), pela ocupação da área. OU 5.2 - Fica estipulado o pagamento em bens e serviços, no valor de R$ ______________ (________________), pela ocupação da área.
Cláusula Sexta - Do pagamento
6.1 - O pagamento será feito por intermédio de recolhimento do valor estipulado na Cláusula 5.1, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, nas Agências do Banco de Brasília - BRB.
OU
6.2 - O pagamento será feito em contrapartida de bens ou serviços, nos termos da cláusula 5.2, conforme estipulado nesta cláusula: [PREENCHER COM OS BENS OU SERVIÇOS DEFINIDOS, INCLUSIVE COM A FORMA DE PRESTAÇÃO], devendo ser atestado no ato da assinatura do presente termo, contando-se, a partir dessa, o prazo de quitação.
Cláusula Sétima - Das obrigações e Responsabilidades da Autorizada
7.1 A autorizada se obriga a:
7.2 É vedado à Autorizada a realização de qualquer outra atividade diversa daquela contemplada no Cadastro Único de Filmagens e Gravações, em especial:
Cláusula Oitava - Uso das imagens
Através deste, fica também autorizado o uso das imagens captadas, no todo ou em parte, em todas as plataformas e formas de exibição, bem como eventuais obras derivadas e usos correlatos (como bens comerciais, promocionais, making of, dentre outros) por tempo indeterminado, no território nacional e no estrangeiro, contanto que diretamente relacionados à obra constante do Cadastro Único de Filmagens e Gravações, pela interessada ou terceiros por ela autorizados ou contratados.
Cláusula Nona - Da Alteração
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo.
Cláusula Décima - Da desistência pela autorizada
A Autorizada poderá desistir do uso do espaço, ficando desonerada do pagamento do preço público se manifestar a desistência por escrito à Brasília Film Commission com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, observadas as disposições deste Termo.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão Unilateral
11.1 - A Brasília Film Commission poderá rescindir, unilateralmente, a Autorização, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº XX e nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
11.2 - A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer tempo, a juízo do Distrito Federal, mediante revogação deste Termo, sem que assista à Autorizada o direito à indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias ou acessões.
Cláusula Décima Segunda - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Autorizada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo.
Cláusula Décima Terceira - Da Divulgação
A Autorização de Uso terá eficácia imediata a partir de sua assinatura, devendo a Brasília Film Commission registrar no Cadastro Único de Filmagens.
Cláusula Décima Quarta - Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília, de de 20__.
Pelo Distrito Federal:
Pela Autorizada:
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42525, de 21 de setembro de 2021
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41913, de 19 de março de 2021
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41482, de 17 de novembro de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40939, de 2 de julho de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17079, de 28 de dezembro de 1995