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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33202, de 16 de setembro de 2011

Nº 33202/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta os incisos VIII e IX ao artigo 2º do Decreto nº 33.130, de 16 de agosto de 2011, que criou o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Decreto de regulamentação da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º, do Decreto nº 33.130, de 16 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX:

“

Art. 2.
.....................................................................................................................

................................................................................................................................ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VIIISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e
IXSecretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal.”
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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