Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33202, de 16 de setembro de 2011
Nº 33202/2011
Acrescenta os incisos VIII e IX ao artigo 2º do Decreto nº 33.130, de 16 de agosto de 2011, que criou o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Decreto de regulamentação da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
................................................................................................................................ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.