Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2983, de 10 de maio de 2002
Nº 2983/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão parte relativa à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, e de Gratificação de Atendimento ao Público -GAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam criados, no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, os cargos em comissão constantes do anexo desta Lei.
Art. 2.
Fica instituída a Gratificação de Atendimento ao Público - GAP, no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), a ser concedida aos servidores em exercício no Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, observado o limite máximo de 185 (cento e oitenta e cinco) servidores a perceberem a gratificação. (Legislação correlata - Lei 5227 de 02/12/2013) (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3824 de 21/02/2006)
Art. 3.
A Gratificação de que trata o artigo anterior é devida mensalmente a cada servidor em efetivo exercício no Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, sendo de remuneração variável entre 10% (dez por cento) e 100% (cem por cento) dos valores fixados nesta Lei, de acordo com a aferição de desempenho, baseada em critérios voltados para a produtividade e qualidade dos serviços, a ser estabelecida em regulamento próprio.
Parágrafo únicoO pagamento da GAP é compatível com a remuneração dos cargos em comissão.
Art. 4.
Os servidores que venham a perceber a Gratificação de Atendimento ao Público - GAP ficam submetidos a jornada de trabalho de trinta e seis horas semanais, observando o horário de atendimento do Na Hora. A Gratificação de Atendimento ao Público – GAP – será percebida pelo servidor que atua no Setor de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA, observado o seguinte critério relativamente à jornada de trabalho: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3647 de 04/08/2005) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 3824 de 21/02/2006)
Iocupante de carreira de carga horária de 30 horas semanais, cumprirá a referida carga, acrescida de seis horas quinzenais, visando a adequação da jornada de trabalho ao horário de funcionamento do NA HORA. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3647 de 04/08/2005) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 3824 de 21/02/2006)
IIocupante de carreira de carga horária de quarenta horas semanais, aplicar-se-á o disposto no inciso I, devendo a complementação da carga de trabalho ocorrer no órgão de origem. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3647 de 04/08/2005) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 3824 de 21/02/2006)
Art. 5.
A Gratificação de Atendimento ao Público - GAP não será incorporada aos proventos de aposentadoria.
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos provenientes do Tesouro do Distrito Federal.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
| 01 | Diretor-Executivo do Serviço de Atendimento ao Cidadão | DFG – 14 |
| 02 | Gerente do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora | DFG – 12 |
| 30 | Supervisor do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora | DFA – 08 |
| 10 | Encarregado do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora | DFA - 03 |
Citada por 19 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41641, de 23 de dezembro de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35291, de 2 de abril de 2014
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5227, de 2 de dezembro de 2013
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5212, de 13 de novembro de 2013
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5190, de 25 de setembro de 2013
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4502, de 20 de setembro de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31847, de 30 de junho de 2010 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31650, de 6 de maio de 2010
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4470, de 31 de março de 2010
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4426, de 18 de novembro de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30470, de 19 de junho de 2009
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3824, de 21 de fevereiro de 2006 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3750, de 19 de janeiro de 2006
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3647, de 4 de agosto de 2005 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3558, de 18 de janeiro de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25353, de 18 de novembro de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3390, de 6 de julho de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3351, de 9 de junho de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3192, de 25 de setembro de 2003