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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30470, de 19 de junho de 2009

Nº 30470/2009

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Cria Força-Tarefa integrada destinada a viabilizar o funcionamento da Unidade Gama do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento ao Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada Força-Tarefa integrada, destinada a viabilizar o funcionamento da Unidade Gama do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora.
Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal disponibilizar recursos humanos na quantidade suficiente à prestação de serviços públicos na Unidade do Na Hora - Gama.
§ 1ºO Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal poderá, por meio de Portaria, designar outros servidores integrantes dos demais órgãos do Distrito Federal, exceto das áreas de saúde, educação e segurança, para atuar na Força-Tarefa de acordo com a necessidade.
§ 2ºA atuação dos servidores de que trata este artigo dar-se-á sem prejuízo de seus vencimentos e gratificações.
§ 3ºOs servidores cedidos ao Na Hora farão jus aos benefícios previstos na Lei nº 2.983, de 10 de maio de 2002, e ficarão submetidos às normas e procedimentos aplicados a este órgão, conforme legislação específica.
Art. 3.
Caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio da Diretoria-Geral do Serviço de Atendimento Geral ao Cidadão - Na Hora, a coordenação da força-tarefa.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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